Questões de Concurso Comentadas sobre direito administrativo
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I - Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
II - O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.
III - A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.
Das afirmativas acima:
I – A repactuação, como critério de reajustamento de preços, é utilizada em contratos quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Reajustamento em sentido estrito, como critério de reajustamento de preços, é utilizado em contratos quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
III - Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos definidos nesta própria Lei nº 14.133/2021,ou pelos respectivos substitutos, não sendo permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
II - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
III - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - O edital deverá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo contratado.
II - Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
III - Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I - Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
II - Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
III - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
IV - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
V - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
As afirmativas são, respectivamente:
Refere-se ao dever da Administração de obedecer à lei em uma situação em que ela só tem essa opção.
Trata-se do poder
Trata-se de agentes
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica
e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos
pela administração pública.
Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI.
A comissão julgadora de licitação do tipo técnica e preço
deve fundamentar adequadamente as avaliações das
propostas técnicas, com vistas a reduzir o grau de
subjetividade nas pontuações atribuídas às referidas
propostas, razão por que os critérios de julgamento devem
estar suficientemente detalhados no edital do certame,
sob pena de violação ao princípio do julgamento objetivo.
Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
As solicitações que visem à aprovação de contratações de
atas de registro de preços deverão conter inicialmente o
documento de formalização da demanda e o estudo técnico
preliminar; após a aprovação, deverão ser inseridos o termo
de referência e o mapa de gerenciamento de riscos.
As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade compõem a terceira linha de defesa de controle das contratações, e seus integrantes, quando constatarem irregularidade que configure dano à administração, deverão adotar medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência.