Questões de Concurso
Sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
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I. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
II. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
III., A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Sob o prisma da Lei no 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, é correto o que se afirma em:
Somente têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade aqueles participantes do certame.
Em um serviço realizado na forma de regime de empreitada por preço global, as etapas de serviços previstas no contrato devem ser definidas no cronograma físico-financeiro.
Para a licitação de uma obra de engenharia, estimada em duzentos milhões de reais, a administração é obrigada a realizar uma audiência pública prévia à publicação do edital.
I- A aquisição de produtos e serviços, nas instituições públicas, deve ser realizada por meio de processo de licitação, sendo necessária a descrição detalhada do produto, porém, sem direcionamento para marca ou fornecedor, garantido a transparência desse processo.
II- As instituições públicas possuem processos de compras ágeis, pois compram diretamente do fornecedor, sem necessidade de processo de licitação e com maior preço.
III- Após a aquisição dos produtos, deve ser realizada a conferência dos mesmos pelo Setor de Almoxarifado. E durante a utilização dos produtos, o profissional de saúde deve estar atento à qualidade dos mesmos e às ocorrências de problemas com materiais médico-hospitalares, medicamentos, entre outros, notificando os problemas para o setor responsável.
‣ Para favorecer o desenvolvimento da indústria nacional,
ficaram definidas condições de pagamento mais favoráveis
para as construtoras brasileiras;
‣ Tendo em vista o pequeno vulto da obra, a Administração
Pública decidiu não exigir garantia contratual no processo
licitatório;
‣ Como a sessão de abertura de propostas estava sendo
tumultuada pelos licitantes, a comissão decidiu realizar o ato
em sala reservada, e posteriormente divulgar o resultado em ato
público.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 8.666/1993.
‣ Para favorecer o desenvolvimento da indústria nacional,
ficaram definidas condições de pagamento mais favoráveis
para as construtoras brasileiras;
‣ Tendo em vista o pequeno vulto da obra, a Administração
Pública decidiu não exigir garantia contratual no processo
licitatório;
‣ Como a sessão de abertura de propostas estava sendo
tumultuada pelos licitantes, a comissão decidiu realizar o ato
em sala reservada, e posteriormente divulgar o resultado em ato
público.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 8.666/1993.
Nos termos da lei geral de licitações, além disso, os avisos devem ser publicados no
I. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
II. Para os fins desta Lei, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
III. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se achar estritamente vinculada.
IV. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.