Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação em direito administrativo
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I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, devendo a equipe de apoio ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Para a fase preparatória de licitação pela modalidade de pregão são corretos os critérios descritos em
Habilitação requerida:
I. Habilitação jurídica II. Qualificação técnica III. Qualificação econômico-financeira IV. Regularidade fiscal
Forma de comprovação:
a. Documentos de inscrição e regularidade cadastrais b. Balanço patrimonial c. Contrato social d. Registro profissional
A associação correta entre a habilitação requerida e respectiva forma de comprovação está correta em
I. Em regra, a licitação será sigilosa ao público em todos os seus atos e procedimentos para garantir a observância dos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
II. O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
III. No procedimento licitatório, é admitido ao agente público estabelecer tratamento diferenciado de natureza trabalhista e previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras.
IV. É vedado ao agente público tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
Em consonância com a Lei no 8.666/93, é correto o que consta APENAS em
Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.
Para a habilitação nas licitações, não se exige documentação
relativa à qualificação técnica do interessado.
Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.
Considere que o Banco da Amazônia realizou licitação para
a aquisição de determinado bem. Nesse processo, houve
empate em todos os quesitos previstos no edital.
Nessa situação, é lícito atribuir preferência ao bem
produzido por empresa brasileira de capital nacional, em
relação a bem que, embora produzido no país, tenha como
fabricante empresa de capital estrangeiro.
I - A qualquer cidadão é dado o direito de impugnar edital de licitação que apresente ilegalidade.
II - Constitui crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
III - A Administração pode fixar prazo específico para a apresentação de proposta em licitação, a pedido do interessado, desde que justificadamente.
IV - A proposta e os documentos para a habilitação licitatória são entregues em um único envelope, inteiramente fechado e lacrado, que só poderá ser aberto no dia e hora fixados no Edital, em reunião pública.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. segregação dos fornecedores por licitação pública;
II. seleção feita mediante concorrência;
III. estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
IV. registro prévio das variações de preços no órgão de controle;
V. manutenção dos valores por período não inferior a seis meses;
VI. validade do registro não superior a um ano.
Os elementos que correspondem às condições previstas em lei são:
Considere que o DPF tenha publicado edital de concorrência pública indicando como objeto da licitação a compra de quarenta automóveis GM Astra 2.0. Nessa situação, é ilegal a disposição do edital que indica a marca do bem a ser adquirido.
Para reduzir o número de licitantes, é correto realizar uma licitação conjunta de veículos de transporte de passageiros e de transporte de carga, exigindo de cada participante uma proposta única, que envolva os dois tipos de veículos, pois esse procedimento assegura o interesse público de celeridade, na medida em que confere maior agilidade aos trâmites burocráticos e diminui os riscos de o processo licitatório ser judicialmente impugnado.
No que se refere a leilões, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.
Os bens públicos arrematados serão pagos à vista ou em
percentual estabelecido em edital. Neste último caso, o
adquirente se obrigará ao pagamento do restante no prazo
estipulado no edital de convocação, podendo esse prazo ser
prorrogado, a critério do leiloeiro oficial, por igual período.
Mesmo que a licitação seja regida por edital, a comissão de licitação é soberana para proceder ao julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios que julgar mais apropriados para a execução do objeto da licitação.
A abertura dos envelopes com a documentação relativa à habilitação dos concorrentes será efetuada após a abertura dos envelopes que contêm as propostas dos concorrentes.