Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em direito administrativo
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I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.
II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.
III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.
IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade.
Em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, o STF, por meio da Súmula Vinculante n.º 13, considerou proibida a prática de nepotismo na administração pública, inclusive a efetuada mediante designações recíprocas — nepotismo cruzado.
O ato de embargo da obra atenta contra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.
O raciocínio ora exposto está:
O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.