Questões de Concurso
Comentadas sobre poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar em direito administrativo
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O poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.
O poder hierárquico, por não ser de exercício discricionário, não se sujeita a limites de razoabilidade ou proporcionalidade.
O poder disciplinar aplica‑se às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, em razão da aplicação do princípio da legalidade.
Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou que se sujeitam a ela.
O poder hierárquico não é inerente à intimidade da administração pública direta, somente podendo ser exercido em hipóteses taxativamente previstas em lei ou na Constituição Federal de 1988.
Por meio do poder regulamentar, os agentes públicos podem delegar e avocar suas competências.
O poder hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
É ínsita ao poder regulamentar a possibilidade de especificar
procedimentos previstos na lei.
O exercício do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo não é indispensável para o cumprimento de todas as leis.
Acerca da organização da administração, dos poderes e dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
Estão relacionadas ao poder hierárquico as prerrogativas
de editar atos normativos, de controlar os órgãos inferiores,
de anular os atos ilegais e revogar os atos inconvenientes,
bem como de avocar atribuições não privativas.