Questões de Concurso
Sobre modalidades e critérios de julgamento em direito administrativo
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I. Na impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração Pública, adota-se o diálogo competitivo. II. A Lei nº 10.520/2002 foi revogada. III. Não existe mais a modalidade de licitação conhecida como Carta-Convite. IV. Processos licitatórios por meio eletrônico (on-line) passam a ser regra e os presenciais passam a ser a exceção.
Está correto o que se afirma em
I. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. II. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. III. Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo, os licitantes, apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
São modalidades licitatórias tratadas na Lei nº 8.666/93 apenas
O maior retorno econômico não é um critério de julgamento estabelecido na Lei de licitações e contratos administrativos.
Considera-se como diálogo competitivo a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Sobre a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que tenha considerado o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico, é CORRETO afirmar que:
O Estado do Amazonas pretende alienar um prédio público que atualmente não está sendo utilizado.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, via de regra:
Na citada planilha de orçamento sintético global, o benefício e as despesas indiretas não são necessários para a obtenção do preço total.