Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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(i) Alienar um imóvel integrante de seu patrimônio, avaliado em R$ 12 milhões, adquirido há décadas por desapropriação;
(ii) Contratar serviços de manutenção preventiva e corretiva de suas instalações prediais, cujos padrões de desempenho e qualidade são amplamente conhecidos e definidos por especificações usuais de mercado;
(iii) Estruturar o edital da futura contratação de manutenção predial utilizando o critério de julgamento de menor preço, com adoção exclusiva do modo de disputa fechado, sob o argumento de que a ausência de lances sucessivos reduziria a duração do certame.
Durante a fase preparatória, a equipe técnica sustenta que o elevado valor do imóvel exige a utilização da concorrência para a sua alienação, que a natureza técnica da manutenção predial impede a sua caracterização como serviço comum de engenharia e que a escolha do modo de disputa poderá ser redefinida posteriormente pelo agente de contratação, na fase externa do procedimento.
Considerando a Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a alternativa correta:
Coluna 1:
1. Leilão 2. Concurso 3. Diálogo Competitivo
Coluna 2:
() Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. () Modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. () Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
Assinale a alternativa que apresenta a correlação correta de cima para baixo:
Com o objetivo de implementar uma gestão unificada de uma gama heterogênea de serviços associados ao uso e à manutenção da infraestrutura predial, tendo por finalidade assegurar a plena operacionalidade, segurança, conservação, funcionalidade, sustentabilidade e suporte institucional à infraestrutura física e às atividades administrativas da instituição, determinado Conselho Profissional (autarquia), em outubro de 2025, publicou edital para realização de pregão eletrônico, do qual se extrai as seguintes informações e exigências:
Item 1.1 do edital (Objeto): “Contratação de empresa para prestação de serviços comuns continuados de gestão integrada de facilities, a serem executados de forma centralizada, coordenada e sistêmica no âmbito do Conselho”.
Item 4.6.3: “A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Acervo Técnico (CAT) dos responsáveis técnicos que integrarão seu quadro de profissionais, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhadas dos respectivos Atestados de Capacidade Técnica, que comprovem ter esses profissionais executado serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do contrato. A documentação deverá ser apresentada em até cinco dias antes da data de início da prestação dos serviços, para aceite da Fiscalização”.
Item 4.6.4: “A CONTRATADA deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de todos os Responsáveis Técnicos relacionados ao serviço, relativas ao objeto do Contrato em até quinze dias, contados a partir do aceite dos responsáveis técnicos”.
No Termo de Referência, documento integrante do instrumento convocatório (edital), foram relacionados três diferentes blocos funcionais, sendo um deles assim descrito: “Bloco de Serviços: Arquitetura, Manutenção e Engenharia”, cujo valor estimado do bloco representa 0,5 % do valor anual estimado da contratação, e pleiteia a exigência de habilitação técnica. Efetuada a devida publicação, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do respectivo estado protocolou impugnação do edital com a alegação de que o instrumento convocatório suprimiu a exigência de apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) para os responsáveis técnicos na fase de habilitação, o que contrariaria o art. 67, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Com base nas informações disponibilizadas anteriormente e à luz da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. O edital do certame exige a comprovação da capacidade técnica da empresa de forma proporcional ao objeto licitado.
II. O instrumento convocatório não suprime a exigência de qualificação dos profissionais, apenas a aloca para a fase contratual.
III. O edital não assegura o cumprimento das normas legais aplicáveis ao exigir a apresentação de ART apenas antes do início da execução dos serviços.
IV. O edital exige, na fase contratual, a comprovação de experiência específica via CAT. Essa abordagem é ilegal e não garante a capacidade gerencial da empresa nem a expertise individual dos executores.
Está correto o que se afirma apenas em