Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. As licitações não serão sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a devida abertura.
II. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros,serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses precedidas na respectiva lei de licitações.
III. Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, com exceção daqueles em que se tratar de entes denominados autarquias e as sociedades de economia mista.
Estão corretas as afirmativas
A respeito das normas para licitações e contratos da Administração Pública, regulamentadas pela Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
A doação é uma das formas de alienação de bens da
Administração Pública que pode ser realizada em favor
de entes públicos ou privados.
A respeito das normas para licitações e contratos da Administração Pública, regulamentadas pela Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
As compras realizadas pelos Conselhos Regionais de
Nutricionistas, sempre que possível, deverão ser
processadas por meio de sistema de registro de preços,
balizando‐se pelos preços praticados no âmbito dos
órgãos e das entidades da Administração Pública.
A modalidade de pregão, por possuir regramento próprio, não admite que sejam aplicadas subsidiariamente as normas previstas na Lei n.º 8.666/1993.
É possível o contrato verbal com a Administração no caso de pequenas compras de pronto pagamento.
Na modalidade de pregão, para o julgamento e a classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
É inexigível a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Trabalhos de assessorias ou consultorias técnicas e de auditorias financeiras ou tributárias são considerados como serviços técnicos profissionais especializados.
A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da desvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e correlatos.
I. Na licitação para registro de preços é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil; II. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações; III. O julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Na hipótese de licitação deserta, não será possível a contratação direta de uma determinada empresa, mesmo se mantidas as condições pré‐estabelecidas.
Suponha‐se que o Conselho Regional de Odontologia do Acre queira contratar notório especialista para proferir palestra de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com o valor de R$ 50.000,00. Nesse caso, necessariamente, o profissional deverá ser contratado mediante licitação.