Dentre as modalidades de intervenção estatal na
propriedade privada, estão a servidão administrativa
e o tombamento. Doutrina majoritária, na esteira do
pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello,
firma entendimento de que o tombamento é um tipo
específico de servidão, cuja finalidade é a
preservação do patrimônio histórico, cultural,
arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico. Para
a doutrina minoritária, a exemplo de José Cretella
Júnior, a natureza jurídica do tombamento é de
limitação administrativa, consistindo em instrumento
de intervenção restritiva do Estado na propriedade
privada. A respeito do tombamento, a partir dos
balizamentos legais, é CORRETO afirmar que: