Questões de Concurso
Comentadas sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que
De acordo com a jurisprudência do STF, a revogação da
modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, feita
pela Lei n.º 14.230/2021,
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra um agente público ou um terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. O denunciante fica sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
A ação por improbidade administrativa é repressiva e destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na lei.
Com o ressarcimento integral do dano patrimonial, o responsável pelo ato de improbidade não estará sujeito a sanções penais e civis.
Constitui ato de improbidade administrativa, o que importa em enriquecimento ilícito, receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou para aceitar promessa de tal vantagem.
Para a caracterização do ato de improbidade, a lei não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário, uma vez que pode haver improbidade administrativa no descumprimento de princípios administrativos, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Isso trata de uma lesão presumida ao interesse público.
Somente o agente público concursado, ou seja, o servidor estatutário, pode ser sujeito ativo de atos de improbidade administrativa, o qual ficará passível das sanções previstas em lei.
Com base na legislação de regência e na doutrina, julgue o item a respeito da improbidade administrativa.
Para a prática de ato de improbidade administrativa,
a lei considera como sujeito ativo qualquer agente
público, o que inclui servidores estatutários,
empregados públicos celetistas, agentes políticos,
contratados temporários e particulares em
colaboração com a Administração, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração.