Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades em licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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I. Notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
II. Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
III. Serviço especial de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
IV. Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Está correto o que se afirma em
Assinale a alternativa que preencha correta a lacuna.
A Lei Federal nº 14.133/2021 introduziu mudanças significativas em relação ao tratamento de bens e serviços comuns, que agora podem ser adquiridos por meio de procedimento licitatório simplificado.
A nova Lei de Licitações não permite a contratação de bens e serviços de alta complexidade técnica por meio de procedimentos simplificados.
O processo licitatório tem por objetivos:
I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - Evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - Incentivar a renovação e o desenvolvimento local sustentável.
Consoante à Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços. Em relação aos parâmetros e aos elementos descritivos que devem conter no termo de referência, analisar os itens abaixo:
I. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
II. Requisitos da contratação.
III. Critérios de medição e de pagamento.
Está(ão) CORRETO(S):