Questões de Concurso
Sobre comunicação pública na comunicação social em comunicação social
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A comunicação e o branding de um conselho profissional devem visar à:
I. Conversão do público geral em consumidor.
II. Conversão do público da profissão regulamentada pelo Conselho em consumidores.
III. Legitimidade social por meio da transparência da organização.
IV. Representação dos interesses dos trabalhadores da profissão.
Quais estão corretas?
Leia o texto a seguir.
Enquanto a mídia privada informa apenas o resultado de algumas votações avaliadas como de grande impacto social, os veículos institucionais transmitem informação a respeito de todo o processo de tramitação de um projeto de lei, por exemplo, desde a sua apresentação pelo parlamentar, até as alterações realizadas por meio de emendas e substitutivos em cada uma das comissões por onde a matéria passa, até a sua aprovação definitiva ou sua rejeição, seja no Plenário, seja de modo conclusivo/terminativo (quando não é necessário passar pelo Plenário).
BARROS, Antonio; BERNARDES, Cristiane Brum. A pluralização das fontes de
informação política no Brasil: as mídias legislativas. Rumores, v. 4, p. 2-12,
2009. Disponível em:
https://www.researchgate.net/publication/285610207_A_pluralizacao_das_font
es_de_informacao_politica_no_Brasil_as_midias_legislativas . Acesso em: 25
dez. 2025.
Leia o texto a seguir.
Há mais de uma década, o Parlamento brasileiro iniciou a criação de sistemas de comunicação específicos para as duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ambos os sistemas são compostos por jornal impresso, canal de TV a cabo, emissora de rádio e agência de notícias on-line. A institucionalização de uma política de comunicação voltada para aproximar o Parlamento da sociedade e do cidadão é um processo recente no Brasil, cujos marcos foram a criação da “TV Assembleia” de Minas Gerais, em 1995, e da “TV Senado”, em 1996, a partir do espaço aberto com a legislação da TV por assinatura (Lei 8.977/95), que regulamentou o sistema de radiodifusão por assinatura no país e permitiu a criação de canais dos poderes Judiciário e Legislativo, além das emissoras universitárias e comunitárias.
A Câmara dos Deputados já possuía, desde 1961, um serviço de radiodifusão que, a partir de 1963, ficou também responsável pela divulgação dos trabalhos legislativos no programa “Voz do Brasil”, além de possuir um boletim informativo, editado desde 1971. A Câmara seguiu o caminho dos outros órgãos legislativos e entrou na comunicação eletrônica com veículos próprios na década de 1990. Além da “TV Câmara” e do serviço telefônico 0800 (ligação gratuita), criados em 1998, a instituição transformou o boletim informativo em “Jornal da Câmara” e iniciou as transmissões da “Rádio Câmara” em 1999. No ano 2000, seu último veículo entrou em funcionamento: a “Agência Câmara”.
Câmara e Senado, ao institucionalizarem sistemas de jornalismo público, com rádio, TV, jornal impresso e agência online de notícias, baseiam-se no princípio constitucional de que o cidadão tem direito à publicidade dos atos, decisões e demais atividades legislativas. Afinal, em tese, o trabalho de toda instituição pública deve ser acessível à sociedade. A criação desses veículos baseia-se, ainda, no diagnóstico de que é dever da instituição complementar a atuação da imprensa na publicização das atividades parlamentares, buscando compensar as deficiências da mídia privada.
BARROS, Antonio; BERNARDES, Cristiane Brum. A pluralização das fontes de
informação política no Brasil: as mídias legislativas. Rumores, v. 4, p. 2-12,
2009. Disponível em:
https://www.researchgate.net/publication/285610207_A_pluralizacao_das_font
es_de_informacao_politica_no_Brasil_as_midias_legislativas. Acesso em: 25
dez. 2025.
I relatório de atividades.
II release.
III verificação de impacto.
IV mailing list.
Assinale a opção correta.