Questões de Concurso
Sobre lucro real, presumido e arbitrado em contabilidade geral
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• Receita bruta de vendas de mercadorias no valor de R$ 500.000,00;
• Compra de produtos e bens utilizados como insumo na produção durante o mês no valor de R$ 90.000,00;
• Gasto com energia elétrica no mês corresponde a R$ 10.000,00;
• Descontos condicionais referentes ao pagamento na data prevista da duplicata correspondente a R$ 10.000,00;
• Valor dos salários pagos no mês R$ 30.000,00; e
• Gasto com aluguel do prédio da sede no valor de R$ 20.000,00.
O valor do COFINS a ser recolhido no mês, em Reais, será:
Quanto ao adicional de imposto de renda, a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ ______________ pelo número de meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de ___________________.
Operações ocorridas no mês Reais Venda de mercadorias 1.500.000,00 Compras de insumos para industrialização 660.000,00 Energia elétrica 10.000,00 Aluguel pago a pessoa jurídica 30.000,00 Aluguel de carro da diretoria 21.000,00 Honorários da auditoria 12.000,00 Honorários advocatícios 15.000,00
Sabe-se ainda que essa empresa está enquadrada no lucro real e apura seus impostos pela não cumulatividade.
Tendo essas informações como base, assinale a alternativa que apresenta o valor, em reais, do PIS e COFINS apurados no mês em referência.
Lucro contábil antes do IRPJ e CSLL R$ 50.000,00 Despesas do período não dedutíveis R$ 4.000,00 Receitas do período não tributáveis R$ 6.000,00 Prejuízo Fiscal de exercícios anteriores R$ 15.000,00
Sabendo-se que a empresa é tributada pelo Lucro Real, o IRPJ devido corresponde a
A sociedade empresária LTDA possui os determinados valores na Demonstração do Resultado:
Receita bruta de vendas - R$ 198.000,00
Impostos sobre vendas - R$ 35.000,00
Custos operacionais - R$ 70.000,00
Despesas financeiras - R$ 15.000,00
Depreciação - R$ 25.000,00
Provisão para IRPJ e CSLL - R$ 32.000,00
Lucro líquido - R$ 21.000,00.
Considerando apenas essas informações, qual o valor do EBITDA?
A respeito dos conhecimentos sobre a dedutibilidade de itens para a determinação do lucro real, é correto afirmar:
No que se refere à contabilidade tributária, julgue o item.
O arbitramento do lucro é uma faculdade do
contribuinte quando, sujeito à apuração do resultado
com base no lucro real, for mais conveniente, do ponto
de vista financeiro, adotar aquela modalidade de
tributação.
Com referência às características e às metodologias de cálculo de
tributos diversos, julgue o item subsequente.
Pessoa jurídica optante pelo regime de lucro presumido deve recolher a COFINS e o PIS sem direito a crédito, e o valor recolhido será considerado definitivo.
Julgue o item seguinte, relacionados ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
Suponha que uma empresa tributada pelo lucro real tenha
optado pelo regime de pagamento por estimativa do seu
imposto de renda e que, em dado mês, seu lucro tributável
estimado tenha sido de R$ 35 mil. Nessa situação,
consideradas as alíquotas normal de 15% e adicional de
10%, e desconsiderados quaisquer outros fatores, o valor do
imposto de renda a ser recolhido por estimativa será de
R$ 8.750.
Julgue o item seguinte, relacionados ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
Pessoas jurídicas e empresas individuais, salvo disposição
legal em contrário, são contribuintes do IRPJ, ao passo que
todos os empresários individuais são contribuintes do
imposto de renda das pessoas físicas.
Julgue o item seguinte, relacionados ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
Quando não conhecida a receita bruta de uma empresa, o
lucro arbitrado pela autoridade competente poderá alcançar
80% do total dos valores devidos aos seus empregados no
mês da apuração.
Assinale a opção que indica o lucro bruto da padaria em 31/12/X0, evidenciado em sua Demonstração do Resultado do Exercício.
• Compra de mercadorias à vista por R$ 25.000,00. Nesse valor, estão incluídos: ICMS à alíquota de 18%; PIS à alíquota de 1,65%; e, Cofins à alíquota de 7,6%. Destacado na nota a empresa pagou mais 8% de IPI; e,
• Venda à vista no valor de R$ 70.000,00 de 80% das mercadorias adquiridas. Não havia estoques iniciais.
Considerando apenas tais transações, o valor final do ICMS a recolher e o Lucro Bruto obtido por esta empresa, no mês de julho de 2021, são, respectivamente:
• Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro;
• Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de juros no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;
• Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;
• Clientes adiantaram R$ 6.600,00 para a compra de insumos. Estima-se entregar os produtos finais em fevereiro de 2021;
• As comissões de R$ 15.500,00 pagas em setembro de 2020 se referem a serviços a serem recebidos no exercício seguinte;
• Do total das receitas de vendas recebidas em 2020, R$ 12.000,00 foram obtidas pelas vendas realizadas em 2019; e,
• Parte dos salários de janeiro de 2021, no valor de R$ 8.000,00, foi adiantada em dezembro de 2020.
Considerando tão somente essas informações, após os ajustes pelo Regime de Competência, o lucro líquido do exercício de 2020 passou a ser de: