Questões de Concurso Sobre auditoria governamental
Foram encontradas 4.025 questões
No contexto da Auditoria Financeira, o auditor deve avaliar os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações financeiras e no nível de afirmações para classes de transações, saldos de contas e divulgações, para fornecer uma base para procedimentos adicionais de auditoria.
São procedimentos recomendados para essa avaliação pela NBASP 200 (ISSAI 200):
A auditoria operacional consiste no exame independente, objetivo e confiável de operações, atividades ou organizações do governo quanto ao seu funcionamento de acordo com os princípios aplicáveis.
Ao planejar um trabalho de auditoria operacional, à luz dos seus princípios fundamentais, um auditor deve considerar que:
A gestão de equipes de auditoria e habilidades é considerada um dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (NBASP 100).
Na aplicação desse princípio, ao formar uma equipe de auditoria, o requisito que NÃO é previsto que os membros possuam coletivamente é:
As características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna são tratadas nas normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna.
De acordo com essas normas, a natureza de avaliações (assurances) fornecidas para partes externas à organização deve ser definida:
O Modelo de Três Linhas se propõe a ser mais eficaz, uma vez que foi adaptado para se alinhar aos objetivos e circunstâncias da organização. De acordo com o modelo, o corpo administrativo, a gestão e a auditoria interna têm responsabilidades distintas, mas todas as atividades precisam estar alinhadas com os objetivos da organização.
Nesse contexto, um papel relacionado à terceira linha refere-se a:
( ) São princípios da boa governança, devendo ser seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal: integridade, responsabilidade e transparência. ( ) Um trabalho de auditoria termina com a emissão do relatório, uma vez que o monitoramento da implementação das recomendações compete exclusivamente ao controle externo. ( ) Define-se risco como a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão é exclusiva da auditoria interna da organização. ( ) A governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Coluna 1
1. Risco 2. Governança 3. Gerenciamento de riscos
4. Risco residual 5. Política de gestão de riscos 6. Accountability 7. Risco inerente
8. Governança no setor público
Coluna 2
( ) Risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco.
( ) Conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações. ( ) Declaração de intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos. ( ) Risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. ( ) Compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. ( ) Combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos. ( ) Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) Processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
I. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
II. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
III. Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
IV. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
V. Os integrantes da carreira de Finanças e Controle observarão o código de ética profissional específico aprovado pelo Presidente da República.
I. Auditoria operacional possui a finalidade de determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria operacional é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
II. Auditoria financeira foca em estabelecer se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir ao auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.
III. Auditoria de conformidade tem como objetivo afirmar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.
I. Executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis; observar as orientações do supervisor e do coordenador de equipe; coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados.
II. Conduzir a elaboração do programa de trabalho, promovendo a participação e a interação da equipe de auditoria; aprovar o programa de trabalho e autorizar eventuais alterações; garantir o cumprimento do programa de trabalho e o alcance dos objetivos.
III. Elaborar os documentos de comunicação com a Unidade Auditada e submetê-los à avaliação do coordenador de equipe; assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões da auditoria; registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas pela UAIG.
IV. Liderar a execução do trabalho, de forma a garantir o cumprimento do planejamento; manter interlocução com a Unidade Auditada e atender aos seus servidores/funcionários e dirigentes, sobretudo para esclarecer o conteúdo de documentos emitidos durante o trabalho de auditoria; acompanhar os integrantes da equipe de auditoria na aplicação de testes que demandem interação com os gestores ou servidores/funcionários da Unidade Auditada, tais como entrevistas ou aplicações de questionários.
V. Manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros; comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao coordenador ou ao supervisor do trabalho em tempo hábil; quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao coordenador ou ao supervisor do trabalho.
COLUNA 1
1 Auditoria Interna Governamental 2 Independência e objetividade
3 Adição de valor 4 Abordagem sistemática e disciplinada 5 Avaliação 6 Consultoria
COLUNA 2
( ) São pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG); estão associados o primeiro, a Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG), e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
( ) À medida que os objetos auditados se tornam mais complexos, as exigências para a realização do trabalho de auditoria se tornam maiores. Como resposta para esse novo desafio, este conceito exige maior envolvimento da equipe de auditoria e maior conhecimento das áreas de negócio da Unidade Auditada, além de maior domínio dos procedimentos e das técnicas de auditoria.
( ) Embora apresente muitas semelhanças com a Auditoria Independente, apresenta também suas especificidades, dentre elas: a obtenção e a análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos; a contribuição para a melhoria dos serviços públicos; e a atuação com vistas à proteção do patrimônio público.
( ) As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos. É uma atividade que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade.
( ) Está diretamente vinculado à questão de a auditoria interna considerar, no planejamento dos trabalhos da UAIG, as estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os processos da Unidade Auditada estão sujeitos, além das expectativas dos destinatários dos trabalhos de auditoria.
( ) Este trabalho, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
( ) Procedimento de auditoria é um conjunto de exames, previstos no programa de trabalho, com a finalidade de obter evidências suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis, que permitam responder a uma questão de auditoria definida na fase de planejamento do trabalho. Para tanto, devem ser levadas em consideração: a extensão, a época e a natureza dos procedimentos. ( ) Achado de auditoria é o resultado da comparação entre um critério preestabelecido pela equipe de auditoria durante a fase de planejamento e a condição real encontrada durante a realização dos exames, comprovada por evidências. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar quatro componentes principais, quais sejam: critério, constatação, causa e fato. ( ) Os testes de controle são aqueles que avaliam o desenho e a efetividade operacional dos controles, ou seja, se os controles realmente impedem ou revelam a ocorrência de falhas nas atividades controladas e se eles estão funcionando da forma estabelecida. ( ) Os procedimentos substantivos têm como finalidade verificar a suficiência, a exatidão e a validade dos dados obtidos. São empregados pelo auditor quando é necessário obter evidências suficientes e convincentes sobre as transações, que lhe proporcionem fundamentação para a sua opinião acerca de determinados fatos. ( ) A observação consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado. Por meio da observação, o auditor deve: verificar, através do exame visual, o item específico a ser examinado; comprovar que ele realmente existe; avaliar se o item em exame é fidedigno; apurar a quantidade real existente fisicamente; realizar exame visual ou providenciar exame laboratorial a fim de averiguar se o objeto examinado é o que deveria ser e se permanece em perfeitas condições de uso. ( ) A indagação, que pode ser utilizada interna ou externamente à Unidade Auditada, consiste na formulação de perguntas com a finalidade de obter informações, dados e explicações que contribuam efetivamente para o alcance dos objetivos do trabalho de auditoria. Normalmente é utilizada para obter informações complementares ou para compreender fatos que não puderam ser esclarecidos por meio de outras técnicas de auditoria. ( ) A inspeção pode ser bastante útil em quase todas as fases da atividade de auditoria. Consiste no exame de processo ou de procedimento executado por outros, normalmente empregados/servidores da Unidade Auditada, com a finalidade de averiguar se o item em exame opera em conformidade com os padrões (critérios) definidos.
A Legislação Contábil aplicada ao Setor Público constitui-se basicamente da Lei n.o 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica do Setor Público (NBC TSP), do Conselho Federal de Contabilidade e do Manual de Contabilidade Aplicável ao Setor Público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional. De acordo com essa legislação, julgue o item.
Quando o auditor firmar convicção, baseada nas
evidências coletadas, de que as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável, deverá emitir uma opinião não
modificada.
Acerca da auditoria, julgue o item.
Suponha-se que, na realização de uma auditoria de
materiais, tenha-se verificado que a entidade mantinha,
sob a mesma responsabilidade, a autorização de
compra, o recebimento e a guarda desses materiais e
seu posterior pagamento. Nesse caso, é correto afirmar
que o auditor concluiu, adequadamente, que seria
necessário segregar duas dessas responsabilidades.
Acerca da auditoria, julgue o item.
Em um procedimento de auditoria de transferência de
recursos da União para uma prefeitura, é mais relevante
verificar a transferência efetiva do recurso que a sua
origem e a sua destinação.
Acerca da auditoria, julgue o item.
Um documento, emitido, concernente aos trabalhos de
auditoria consiste na nota, que expressa a opinião do
órgão ou da unidade de controle interno. Trata-se de
uma manifestação restrita ao âmbito do auditado,
cientificando-o e pedindo-lhe esclarecimentos.