Em conformidade com a Instrução Normativa-TCU 84, de 2020, q...
(1) Desvio de conformidade (2) Impropriedade (3) Irregularidade (4) Materialidade (5) Risco
( ) Discrepância entre a condição ou situação encontrada nas transações subjacentes, inclusive atividades e operações decorrentes dos atos de gestão dos responsáveis, e as normas aplicáveis à entidade, abrangendo os aspectos de legalidade e/ou legitimidade. ( ) Ato, comissivo ou omissivo, que caracterize ilegalidade, ilegitimidade, antieconomicidade ou qualquer infração à norma constitucional ou infraconstitucional de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, bem como aos princípios da Administração Pública. ( ) Falha de natureza formal de que não resulte dano ao erário, bem como aquela que tem o potencial de levar à inobservância de princípios e normas constitucionais e legais que regem a Administração Pública Federal na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais. ( ) Aspecto utilizado para determinar a importância relativa ou relevância de uma distorção ou irregularidade, individualmente ou no agregado; nível a partir do qual distorções ou irregularidades são consideradas relevantes.
A sequência correta é
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Gabarito: Alternativa A — 1 - 3 - 2 - 4
1. Tema Central da Questão
Essa questão exige do candidato conhecimento preciso das definições estabelecidas pela Instrução Normativa-TCU 84/2020 sobre tomadas e prestações de contas. Entender esses conceitos é fundamental para atuação em auditoria governamental, pois são termos recorrentes na legislação e em relatórios de fiscalização.
2. Resumo Teórico e Explicações
- Desvio de conformidade: É a discordância entre práticas da administração e as normas aplicáveis, seja na legalidade ou legitimidade. Exemplo: realizar despesa sem o devido empenho.
- Irregularidade: Ato omissivo ou comissivo que infringe normas legais, contábeis, financeiras, entre outras, podendo envolver dano ao erário.
- Impropriedade: Erro formal sem dano ao erário, mas que pode levar à infração de normas.
- Materialidade: Refere-se à relevância de um erro ou distorção para efeito de decisão ou julgamento.
3. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A sequência correta é:
(1) Desvio de conformidade: “Discrepância entre condição encontrada e as normas.”
(3) Irregularidade: “Ato ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infrator às normas constitucionais ou legais.”
(2) Impropriedade: “Falha formal sem dano ao erário, mas com potencial de infração.”
(4) Materialidade: “Importância relativa/relevância de distorções ou irregularidades.”
Cada definição casa perfeitamente com os conceitos apresentados.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- B, C, D: Trazem associações trocadas, confundindo conceito de materialidade (importância) com desvio de conformidade (discrepância normativa).
- E: Mesmo erro, associando irregularidade ao conceito de impropriedade.
5. Estratégias para Interpretação e Resolução
- Leia atentamente cada conceito e destaque palavras-chave.
- Observe relações como “dano ao erário” (irregularidade) e “erro formal” (impropriedade).
- Se aparecer “importância” ou “relevância”, pense em materialidade.
- Atenção para não confundir sinônimos no contexto jurídico-administrativo.
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