Questões de Concurso
Sobre legislação arquivística em arquivologia
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A atualização da tabela de temporalidade de documentos e do código de classificação das atividades-meio deve ser feita pelos órgãos seccionais do SIGA.
O ato de eliminação deve ser registrado por meio de listagem de eliminação.
Os documentos a serem eliminados devem ser registrados no plano de destinação de documentos de arquivo.
A eliminação de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal deve ocorrer após a conclusão do processo de avaliação, conduzido por uma comissão de avaliação de documentos de arquivo.
Os editais para eliminação de documentos devem consignar prazo mínimo de sessenta dias para manifestações contrárias, desentranhamento de documentos ou para cópias de peças de processos.
Os editais de eliminação de documentos de arquivo dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo federal devem ser publicados no Diário Oficial da União.
Os editais de eliminação decorrem da aplicação das tabelas de temporalidade de documentos de arquivo.
Os órgãos que não tenham elaborado suas próprias tabelas de temporalidade podem eliminar documentos desde que constituam comissões de avaliação e submetam a proposta à instituição arquivística pública.
Os acervos a serem transferidos ou recolhidos não precisam estar necessariamente avaliados ou classificados, atividades que devem ser executadas pelo órgão central do SIGA.
O SIGA organiza as atividades de gestão de documentos dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
Entre as competências do SIGA, inclui-se a de estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos.
Os ministérios e órgãos equivalentes devem criar, para identificar necessidades, subcomissões de coordenação do SIGA.
Incluem-se entre as competências dos órgãos seccionais do SIGA a coordenação da elaboração do código de classificação de documentos de arquivo e o acompanhamento de sua aplicação.
São órgãos setoriais do SIGA as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos ministérios e órgãos equivalentes.
O Conselho Nacional de Arquivos, formulador da política nacional de arquivos, é o órgão central do SIGA.
Na microfilmagem de documentos arquivísticos, o uso de logotipo e identificação do projeto de microfilmagem é proibido, mesmo que tenha sido realizado por meio de patrocínio, convênio ou intercâmbio.
A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local é vedada por lei.
Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
O filme cópia extraído do filme original deve ser mantido, para sua preservação e conservação, no mesmo local do filme original.
Além da responsabilização penal, civil e administrativa, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar os documentos públicos de valor permanente pode receber multa.