Questões de Concurso
Comentadas sobre uso e ocupação do solo em arquitetura
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De acordo com a lei em questão, o poder público competente poderá exigir complementarmente, em cada loteamento, a construção de equipamentos públicos, de acordo com a escala do empreendimento, a exemplo dos parcelamentos do programa Minha Casa Minha Vida.
A existência de áreas de risco em assentamentos indica a necessidade de previsão (aquisição, projeto e obras) de novas unidades para remoções e a necessidade de projetos de geotécnica especializados. A existência de áreas ambientalmente sensíveis implica prever a necessidade de estudos dos impactos ambientais.
É vedada a regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente pelos municípios, e, dada a relevância do tema ambiental, a lei em apreço não estabelece exceção a essa vedação.
A histórica produção ilegal do espaço urbano no Brasil teve, entre outros déficits graves, a consolidação da chamada cidade ilegal ou informal. Com isso, a urbanização de risco se volta para os territórios ambientalmente frágeis, protegidos por lei, mas desprezados pelo mercado imobiliário, evidenciando que a questão ambiental é, antes de tudo, um problema de acesso a moradia adequadamente localizada.
Internet: < www.portoimagem.wordpress.com> (com adaptações).
A habitação tem sido um dos principais problemas das grandes cidades: a população que não possui recursos para se estabelecer legalmente acaba morando em áreas desvalorizadas pelo mercado, que geralmente são impróprias para esse uso.
A histórica produção ilegal do espaço urbano no Brasil teve, entre outros déficits graves, a consolidação da chamada cidade ilegal ou informal. Com isso, a urbanização de risco se volta para os territórios ambientalmente frágeis, protegidos por lei, mas desprezados pelo mercado imobiliário, evidenciando que a questão ambiental é, antes de tudo, um problema de acesso a moradia adequadamente localizada.
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Além de ser consequência da exclusão social, o problema das favelas nas grandes cidades também está relacionado às questões ambientais.
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve priorizar as áreas do município que apresentem interesse social.
O zoneamento monofuncional, um dos principais instrumentos na condução do planejamento urbano no Brasil, tem duas diretrizes básicas: o controle da densidade de ocupação do solo e a prevenção de conflitos entre usos incompatíveis.
A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano tem, entre seus objetivos mais abrangentes, o de promover a aplicação do Estatuto da Cidade, de outros instrumentos de política urbana e dos princípios da Agenda 21, garantindo a ampla participação da sociedade e a melhoria da gestão e controle do uso do solo.
Os instrumentos de gestão urbana têm por intuito normatizar e estabelecer parâmetros para a delimitação rigorosa das formas de uso e ocupação do solo urbano, prevendo a participação social nos planos diretores e no de orçamentos e leis complementares.
Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão
dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.
A legislação acerca do parcelamento e uso do solo urbano foi atualizada nos anos 90 do século passado, incorporando mecanismos para dispor a respeito da regularização de loteamentos suburbanos de pequeno valor.
Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão
dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.
O poder público municipal, por meio da emissão de diretrizes, estabelece parâmetros para parcelamentos, como a frente mínima dos lotes, o comprimento máximo das quadras e os tipos das infraestruturas urbanas exigidas.
Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão
dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.
Nos termos da Lei de Parcelamento vigente, considera-se desmembramento a subdivisão de glebas com ou sem abertura de vias, desde que haja criação de logradouro público.
Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão
dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.
O favorecimento da interdependência das áreas de parcelamento, o incremento da reciclagem em subsistemas urbanos, assim como o aumento e diversificação de usos urbanos, são meios para se atingir um parcelamento sustentável.
Nos termos do Decreto Lei n.º 3.365/1941, poderá ser dada outra destinação ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, como, por exemplo, para instalação de uma linha de transporte que servirá a um ginásio para os Jogos Olímpicos de 2016, desde que precedido de autorização legislativa.