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Q252076 Arquitetura
Julgue o item abaixo, com base no que dispõe a Lei  n° 12.424/2011.


É vedada a regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente pelos municípios, e, dada a relevância do tema ambiental, a lei em apreço não estabelece exceção a essa vedação.
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Alternativa correta: E - errado

O tema central desta questão é a regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente (APPs) e como isso é tratado pela Lei nº 12.424/2011. Para resolver a questão, é necessário compreender as disposições legais sobre o uso do solo em áreas ambientalmente sensíveis e as exceções que a legislação pode prever.

A Lei nº 12.424/2011, que altera a Lei nº 11.977/2009, estabelece diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Uma parte importante dessa discussão envolve a possibilidade de regularização em áreas de preservação permanente. A questão apresentada sugere que a regularização fundiária nas APPs é totalmente vedada, sem exceções, o que é incorreto.

Justificativa para a alternativa "E - errado":

A Lei nº 12.424/2011, contrariamente ao que a questão sugere, permite exceções para a regularização fundiária em áreas de preservação permanente. De acordo com as normas ambientais e as diretrizes da regularização fundiária, é possível que, em determinados casos, se realize a regularização, desde que sejam cumpridas condições específicas que visem a proteção ambiental e a melhoria das condições de vida das populações que habitam essas áreas. Essas exceções estão presentes para conciliar o direito à moradia com a preservação ambiental, demonstrando que a questão está errada ao afirmar que não há exceções.

Entender essas nuances é crucial para responder corretamente a questões relacionadas a legislação ambiental e urbanística em concursos públicos.

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§ 3º A regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente poderá ser admitida pelos Estados, na forma estabelecida nos §§ 1o e 2o deste artigo, na hipótese de o Município não ser competente para o licenciamento ambiental correspondente, mantida a exigência de licenciamento urbanístico pelo Município.” (NR)

LEI 12651

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

§ 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

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