Tendo como referência o texto acima e os múltiplos aspectos ...
Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão
dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.
A legislação acerca do parcelamento e uso do solo urbano foi atualizada nos anos 90 do século passado, incorporando mecanismos para dispor a respeito da regularização de loteamentos suburbanos de pequeno valor.
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Tema Central da Questão: A questão aborda a legislação sobre o parcelamento e uso do solo urbano, enfatizando as atualizações feitas nos anos 90 do século XX, e sua relação com a regularização de loteamentos suburbanos de pequeno valor. Isso envolve entender como a legislação evoluiu para enfrentar o crescimento urbano e as diretrizes para ocupação do solo.
Resumo Teórico: A legislação de parcelamento e uso do solo urbano foi fortemente influenciada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que surgiu para regulamentar a política urbana no Brasil, incluindo diretrizes para regularização fundiária.
Embora a Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) ainda esteja em vigor, as principais inovações para regularização de loteamentos irregulares foram formalizadas com o Estatuto da Cidade. Sendo assim, mudanças significativas ocorreram em 2001, e não na década de 90.
Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa correta é E - errado. A afirmação de que a legislação foi atualizada nos anos 90 para incluir mecanismos de regularização de loteamentos suburbanos é imprecisa. As alterações mais significativas ocorreram com o Estatuto da Cidade em 2001, após a década de 90.
Análise de Alternativas:
Como se trata de uma questão de certo ou errado, a análise se concentra na correção da afirmação apresentada. A incorreção da alternativa se dá pela temporalidade errada das modificações legislativas.
Estratégias de Interpretação:
Ao lidar com questões de legislação, é essencial atentar para as datas e contextos históricos de alterações legais. Muitas vezes, a "pegadinha" está em detalhes temporais ou na atribuição de mudanças significativas a períodos inadequados.
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Diretrizes Gerais
Art. 1º Na execução da política urbana, de que tratam os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto
nesta lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta lei, denominada
Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana em
prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos,
bem como do equilíbrio ambiental.
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