Questões de Concurso
Sobre urbanismo em arquitetura
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A irregularidade fundiária coloca-se como problema histórico na ocupação do território brasileiro. O mero apossamento de fato da terra nos períodos colonial, imperial e republicano é continuamente rejeitado para receber uma tutela normativamente rígida e executivamente negligente por parte do Estado. [...] Séculos mais tarde, a transição do Brasil de um país rural para urbano até o final dos anos 60 não alterou essa realidade, mantendo-se a segregação socioespacial e os óbices ao exercício da cidadania. [...] Em 2002, o Banco Mundial indicava que 70% dentre um milhão de moradias construídas no país eram ilegais [...]. O país até hoje tem dificuldades em estimar a população residente em assentamentos irregulares urbanos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) subdimensiona a situação fundiária da moradia nas informações censitárias, “uma vez que moradores de favelas e loteamentos irregulares se autodeclaram proprietários” [...]. Tampouco são suficientemente publicizados dados dos cadastros imobiliários municipais ou federais, bem como dados registrais. Além disso, o problema extrapola as metrópoles do país, ocorrendo também nas médias e pequenas cidades. [...] A irregularidade fundiária e sua escala – ainda que desconhecida com precisão – indicam não ser “mero sintoma de modelo de desenvolvimento, mas o modelo ele mesmo.”
(ALMEIDA, Guadalupe M. J. Abib de et al. A política nacional de regularização fundiária: capacidades institucionais dos municípios na implementação do Programa Federal Papel Passado e suas implicações na gestão do território. v. 17 n. 1 (2017): Anais do XVII ENANPUR)
Com relação ao texto, é correto afirmar que os autores
O Brasil é um país de cidades novas. A maior parte de seus núcleos urbanos surgiu no século passado. Há cidades, entretanto, que já existem há bastante tempo. Coevas dos primeiros tempos da colonização, algumas delas já ultrapassaram inclusive a marca do quarto centenário. Poucas são as cidades brasileiras, entretanto, que ainda apresentam vestígios materiais consideráveis do passado. [...] Há, entretanto, algo novo acontecendo em todas elas. Independente de qual tenha sido o estoque de materialidades históricas que tenham conseguido salvar da destruição, as cidades do país vêm hoje engajando-se decisivamente num movimento de preservação do que sobrou de seu passado, numa indicação flagrante de que muita coisa mudou na forma como a sociedade brasileira se relaciona com suas memórias.
(ABREU, Maurício. Sobre a memória das cidades. In: CARLOS, Ana Fani A. et al (orgs). A Produção do Espaço Urbano. Agentes e processos, escalas e desafios. São Paulo: Contexto, 2012. P. 21 e 22)
Depreende-se do texto que o autor
SÃO PAULO (ESTADO). Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
Com base nestas informações, tem-se que o lado da quadrícula mede
Atendimentos entregues entre 1967 e 2015

(Adaptado de: CDHU 50 anos − Promovendo a Habitação Social no Estado de São Paulo. São Paulo: CDHU, 2016)
Em relação às informações dispostas, é correto afirmar que a mediana dos atendimentos de Atuação em Cortiços nos períodos analisados é
1. Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de São Bento do Sul – SC. 2. Plano Diretor do município de São bento do Sul – SC. 3. Código Florestal. 4. Estatuto da Cidade.
( ) As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive. ( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as “Áreas Verdes", ocupadas de forma distinta a que esta denominação sugere, com moradia, educação, saúde, segurança, saneamento ou uso institucional ou comunitário, desde que jamais tivessem possuído as características reais de Área Verde, como são as Áreas de Reserva Legal, as Áreas de Preservação Permanente e as Áreas Verdes dos Loteamentos atuais. ( ) Toda área com declividade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), bem como aquelas definidas como APP - Áreas de Preservação Permanente – (...), nas quais não podem ser feitas construções ou outras obras, devendo permanecer intactas, em seu estado natural. ( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as áreas ocupadas irregularmente com habitação, de domínio privado ou público.