Questões de Concurso
Comentadas sobre estatuto das cidades em arquitetura
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I. Com mais de dez mil habitantes; II. Integrantes de regiões metropolitanas e áreas rurais; III. Integrantes de áreas de especial interesse turístico; IV. Incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; V. Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades sem impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
I - A utilização adequada dos imóveis urbanos;
II - A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
III - O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana;
IV - A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.
Dos itens acima:
1. Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de São Bento do Sul – SC. 2. Plano Diretor do município de São bento do Sul – SC. 3. Código Florestal. 4. Estatuto da Cidade.
( ) As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive. ( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as “Áreas Verdes", ocupadas de forma distinta a que esta denominação sugere, com moradia, educação, saúde, segurança, saneamento ou uso institucional ou comunitário, desde que jamais tivessem possuído as características reais de Área Verde, como são as Áreas de Reserva Legal, as Áreas de Preservação Permanente e as Áreas Verdes dos Loteamentos atuais. ( ) Toda área com declividade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), bem como aquelas definidas como APP - Áreas de Preservação Permanente – (...), nas quais não podem ser feitas construções ou outras obras, devendo permanecer intactas, em seu estado natural. ( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as áreas ocupadas irregularmente com habitação, de domínio privado ou público.
Considerando-se o disposto no Plano Diretor, no Estatuto da Cidade e na legislação aplicável à regularização de interesse social, bem como os parâmetros fixados no Código Florestal, o instrumento adequado à regularização do assentamento é: