De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), pr...
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A regularização fundiária pressupõe medidas tendentes à regularização de ocupações clandestinas, o que se afasta do enunciado, que trata de caso de proprietários de terrenos insertos em áreas de proteção ambiental, assim como os titulares do domínio de bens tombados. A alternativa B, portanto, está errada.
O direito de preempção, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.257/2001, “confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares". A alternativa C, assim, também está errada.
A outorga onerosa do direito de construir, por sua vez, trata dos casos em que “o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário" (art. 28 da Lei nº 10.257/2001), o que também não guarda relação com o enunciado, tornando a alternativa E errada.
Por fim, o art. 35, inciso II, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), ao tratar da transferência do direito de construir (alternativa D), define que “Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: (...) II - preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural".
Gabarito do Professor: Letra D.
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Gab. D
A Transferência do Direito de Construir (TDC), prevista no Estatuto da Cidade em seu artigo 35, é o instrumento através do qual o poder público municipal pode, mediante previsão legal, autorizar o proprietário de um imóvel urbano a alienar, ou a exercer em outro local, o direito básico de construir não utilizado em seu terreno.
O propósito é propiciar uma forma de compensação aos proprietários cujo direito de construir até o CA básico seja restringido, de forma diferenciada de seus vizinhos, quando o imóvel for considerado necessário para fins de preservação de edificações de interesse histórico ou estiver contido em áreas de interesse ambiental.
Nesse caso, a concessão do benefício da TDC até o CA básico deve considerar a área da edificação existente, descontando-a da quantidade de metros quadrados que será autorizada a transferência do direito de construir.
De acordo com o Artigo 35 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), a lei municipal pode autorizar o proprietário de um imóvel a exercer em outro local, ou alienar (vender) mediante escritura pública, o seu direito de construir.
Essa autorização ocorre especificamente quando o imóvel original é considerado necessário para fins de preservação, seja por interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural.
Por que esta é a resposta correta?
• Aproveitamento Econômico: O proprietário que possui um terreno em área de proteção ou um bem tombado fica impedido de construir ou desmatar para preservar o patrimônio.
• Compensação: Como "moeda de troca" pela preservação, o instituto da Transferência do Direito de Construir (TDC) permite que ele "mova" esse potencial construtivo para outro terreno ou o venda para terceiros, garantindo assim o proveito econômico do bem sem destruí-lo.
As outras opções não se encaixam nessa descrição:
• O Direito de Superfície (A) trata da utilização do solo por terceiros.
• O Direito de Preempção (C) dá preferência ao Município para a compra do imóvel.
• A Outorga Onerosa (E) é a contrapartida paga ao Município para construir acima do limite básico
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