Questões de Concurso
Sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.
Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado.
O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável.
Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.
Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.
As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica.
Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.
É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.
I- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos;
II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo;
III- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade;
IV - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar;
V - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos.
Mirtes, que é servidora pública com mais de vinte anos de ofício em um TRE, acostumou-se com a forma tradicional de realizar suas tarefas e, por isso, se recusa a utilizar os sistemas eletrônicos institucionais que foram instalados em seu departamento. Nessa situação, a chefia imediata de Mirtes deve adaptar a rotina de trabalho para que ela possa continuar a trabalhar da forma que lhe é mais conveniente em respeito a sua longa carreira no tribunal.
Considere que um servidor público tenha deixado, sem justo motivo, muitas pessoas à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, o que resultou na formação de longas filas e atraso na prestação do serviço. Nessa situação, a atitude do servidor, além de ter sido contra a ética, pode ser caracterizada como de grave dano moral aos usuários do serviço público.
Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos.
Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão. Nessa situação, não há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não é servidor público.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com base na legislação aplicável ao caso.
Supondo o regular funcionamento de uma comissão de ética no órgão ao qual pertencia Maria, é correto afirmar que a pena de demissão poderia ter sido diretamente aplicada por essa comissão, caso o parecer que fundamentasse essa decisão fosse assinado por todos os seus integrantes.
O servidor público possui direitos, deveres e obrigações. Sobre os seus deveres, assinale a alternativa que NÃO se enquadra ao mesmo.
Com relação ao Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a opção INCORRETA, no que se refere às vedações impostas ao servidor público.