Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por categoria econômica
PLOA 2016 R$ 1,00
receitas correntes R$ 1.415.530.910.754 despesas correntes R$ 1.692.366.493.234
receitas de capital R$ 1.448.455.174.058 despesas de capital R$ 1.170.756.862.732
receitas
intraorçamentárias R$ 39.438.964.529 reservas R$ 40.301.693.375
total das receitas R$ 2.903.425.049.341 total das despesas R$ 2.903.425.049.341
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê
um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o
governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit
nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por
categoria econômica.
O fato de o PLOA da União, dos estados e dos municípios compreender os orçamentos fiscais, da seguridade e de investimento das estatais está em consonância com os princípios da unidade e da universalidade.
Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por categoria econômica
PLOA 2016 R$ 1,00
receitas correntes R$ 1.415.530.910.754 despesas correntes R$ 1.692.366.493.234
receitas de capital R$ 1.448.455.174.058 despesas de capital R$ 1.170.756.862.732
receitas
intraorçamentárias R$ 39.438.964.529 reservas R$ 40.301.693.375
total das receitas R$ 2.903.425.049.341 total das despesas R$ 2.903.425.049.341
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê
um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o
governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit
nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por
categoria econômica.
A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário.
I. Apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim com o a previsão de seu desempenho até o final do exercício.
II Receitas e despesas previdenciárias.
III. Resultados com as metas fiscais.
IV. Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
V. Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
I. Pessoal e encargos sociais.
II. Investimentos.
III. Inversões financeiras.
IV. Juros e encargos da dívida.
V. Amortizações da dívida.
São considerados como despesas correntes apenas os itens
1. Plano Plurianual.
2. Lei das Diretrizes Orçamentárias.
3. Lei Orçamentária Anual.
( ) Compreende as metas e prioridades, além de orientar a elaboração da lei de orçamento anual.
( ) Instrumento que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada.
( ) Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa, contendo programas de ação do governo e os diversos tipos de despesas necessários a cada um dos programas.
As transferências voluntárias da União podem ser realizadas para determinado ente da Federação que tenha ultrapassado o limite da dívida consolidada, desde que o prazo para retorno da dívida ao limite ainda não tenha expirado.
Os atos que provocarem renúncia de receita somente poderão entrar em vigor quando forem acompanhados de medidas compensatórias constituídas pela majoração de outros itens de receita ou pelo cancelamento de despesas.
Se o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado; no entanto, se o valor empenhado exceder o montante da despesa realizada, deverá haver uma anulação parcial do empenho.
Ao receber recursos decorrentes do pagamento de parcela da dívida ativa, o órgão público não deve proceder à baixa do ativo correspondente ao pagamento, uma vez que a consolidação patrimonial ocorreu no momento da inscrição da dívida.
O órgão central de planejamento e orçamento é responsável pela definição de cotas trimestrais de despesas para cada unidade orçamentária, no uso de suas prerrogativas de acompanhamento da execução orçamentária.
Um repasse pode ser realizado sem que tenha havido um destaque prévio.
Se determinado órgão público assinar contrato de empréstimo contraído para atender a desequilíbrio financeiro em obras na sua sede, a parcela correspondente aos juros da operação constituirá dívida flutuante, ao passo que o principal da dívida dependerá do prazo de pagamento previsto no contrato, para efeito de classificação como dívida fundada.