Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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I. Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. II. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a limitação no prazo de sessenta dias, o Poder Executivo não está autorizado a limitar os valores financeiros. III. Se houver o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados se dará de forma proporcional às reduções efetivadas. IV. Não serão objeto de limitação as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Assinale a alternativa correta:
Julgue o item seguinte, no que diz respeito ao sistema de planejamento e orçamento, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos ordinários e adicionais.
De acordo com a LRF, a lei de diretrizes orçamentárias deve
dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho,
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos e demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Julgue o item que se segue, relativo ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário.
No ciclo orçamentário, a atividade de controle do orçamento
poderá ocorrer de forma concomitante à sua execução.
Em relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
O orçamento público, em sua concepção tradicional,
consistia em uma autorização para que o Poder Executivo
arrecadasse tributos e realizasse despesas, de modo que o
aspecto econômico era de importância secundária para o
Poder Legislativo.
Em relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à tramitação de processos no âmbito do TCEAC e às competências do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o seguinte item.
Segundo a LRF, serviços e fornecimentos contínuos são
aqueles que se prolongam no tempo, podendo, entretanto, ser
caracterizados como esporádicos em situações
extraordinárias definidas pela administração pública.
Convênio 1
Programa: Reforma escolar
Mês/ano do convênio: janeiro/20X1
Valor do débito: R$ 500 mil
Fase processual: tomada de conta especial em tramitação no Tribunal de Contas da Uniao (TCU) desde dezembro de 20X2
Convênio 2
Programa: Informática na escola
Mês/ano do convênio: julho/20X5
Valor do débito: R$ 1,2 milhão
Fase processual: Prestação de contas está em análise
Convênio 3
Programa: Educação profissional agrícola
Mês/ano do convênio: abril/20X4
Valor do débito R$ 800 mil
Fase processual: Prestação de contas rejeitada e gestor foi notificado há 10 dias da decisão
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, de acordo com a Portaria FNDE n.º 475/2022.
Caso o parcelamento do débito do convênio 3 seja rescindido por inadimplemento, ele poderá ser reparcelado, desde que não haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Convênio 1
Programa: Reforma escolar
Mês/ano do convênio: janeiro/20X1
Valor do débito: R$ 500 mil
Fase processual: tomada de conta especial em tramitação no Tribunal de Contas da Uniao (TCU) desde dezembro de 20X2
Convênio 2
Programa: Informática na escola
Mês/ano do convênio: julho/20X5
Valor do débito: R$ 1,2 milhão
Fase processual: Prestação de contas está em análise
Convênio 3
Programa: Educação profissional agrícola
Mês/ano do convênio: abril/20X4
Valor do débito R$ 800 mil
Fase processual: Prestação de contas rejeitada e gestor foi notificado há 10 dias da decisão
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, de acordo com a Portaria FNDE n.º 475/2022.
Os débitos dos convênios 2 e 3 poderão ser agrupados em um único parcelamento, apesar de pertencerem a programas e anos distintos.
Convênio 1
Programa: Reforma escolar
Mês/ano do convênio: janeiro/20X1
Valor do débito: R$ 500 mil
Fase processual: tomada de conta especial em tramitação no Tribunal de Contas da Uniao (TCU) desde dezembro de 20X2
Convênio 2
Programa: Informática na escola
Mês/ano do convênio: julho/20X5
Valor do débito: R$ 1,2 milhão
Fase processual: Prestação de contas está em análise
Convênio 3
Programa: Educação profissional agrícola
Mês/ano do convênio: abril/20X4
Valor do débito R$ 800 mil
Fase processual: Prestação de contas rejeitada e gestor foi notificado há 10 dias da decisão
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, de acordo com a Portaria FNDE n.º 475/2022.
O débito do convênio 2 não é devido, em virtude da impossibilidade jurídica de constituí-lo enquanto a prestação de contas estiver sob análise.
No que se refere a recursos financeiros e seus procedimentos de execução, julgue o item a seguir.
Havendo previsão no Termo de Convênio ou na legislação, o
aporte de recursos próprios da entidade executora será
obrigatório, incluindo-se o registro respectivo no menu
Contrapartidas, ainda que os depósitos ou movimentações
tenham ocorrido em conta diversa daquela utilizada pelo
programa ou projeto.
O cadastro atualizado do proponente no transferegov.br é imprescindível à celebração de contrato de repasse.
Para que seja possível adotar o procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo, exige-se, como condição necessária, entre outras, que o instrumento de transferência não seja objeto de denúncia.
Para a efetivação do arquivamento dos processos de transferências de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União relativos a convênios cadastrados no módulo de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e que não tenham sido operacionalizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e na Plataforma +Brasil, basta que o instrumento de transferência voluntária não esteja submetido à tomada de contas especial.
O procedimento informatizado de análise de prestação de contas é baseado no cotejo entre o limite de tolerância ao risco da faixa e o apetite ao risco.
A celebração de contratos de repasse exclusivamente para execução de custeio e aquisição de equipamentos é possível desde que autorizada pela autoridade máxima do órgão.
O município interessado em celebrar convênio deve apresentar proposta ao órgão responsável pelo programa, apresentando plano de trabalho.
O convênio pode ser utilizado para a transferência de recursos de entidades da administração pública federal a entidades privadas com fins lucrativos, desde que essas entidades objetivem a execução de projetos de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Celebrado o convênio, compete ao concedente gerir os projetos e as atividades.
A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial é causa de rescisão de um contrato de repasse.
A transferência de recursos financeiros relativos a termos de compromisso pactuados deve ser realizada mediante convênio, ajuste, acordo ou contrato firmado entre o FNDE e a unidade federada beneficiária desses recursos.