Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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Conforme a Constituição Federal de 1988, o projeto de lei orçamentária deve ser acompanhado de um demonstrativo detalhado que apresente os impactos regionais das medidas de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios.
Os planos e programas regionais e setoriais previstos na Constituição Federal de 1988 devem ser elaborados em consonância com a LOA.
O anexo de metas fiscais é peça integrante da LOA, e nele devem ser descritas as metas anuais para as receitas e despesas correntes e de capital, em valores correntes e constantes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou as atribuições da LDO, ao incumbir-lhe de disciplinar temas como o equilíbrio entre despesas e receitas, metas e riscos fiscais, limitação de empenho e controle de custos.
Originada a partir da descentralização administrativa causada pelo surgimento das entidades da administração indireta — como as autarquias —, a coexistência de vários orçamentos autônomos, que, no entanto, podem ser vistos de forma consolidada, provocou a evolução do princípio da totalidade para o princípio da unidade orçamentária.
O orçamento público pode ser compreendido como um plano das realizações da administração pública, o que destaca o seu papel como instrumento de gestão pública.
O orçamento que estima a receita e autoriza os tetos de despesas define a sua natureza contábil-financeira.
Apesar de infringir a concepção do princípio da não afetação das receitas, a destinação específica da receita de contribuições não só é uma prática corrente, mas também legal e justificável dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Ao se estabelecer que a lei orçamentária inclua todas as receitas, inclusive aquelas provenientes de operações de crédito autorizadas em lei, consagra-se o princípio da universalidade.
O orçamento público, como ferramenta de estabilização econômica, impacta a economia por meio da escala das despesas governamentais, incluindo-se os gastos decorrentes dos salários dos servidores públicos, assim como por meio da interação entre a arrecadação tributária e a renda nacional.
Os bens mistos ou meritórios, por sua limitada utilidade social, devem ser fornecidos exclusivamente pelo setor privado por meio dos mecanismos de mercado, pois não se justifica a sua provisão pelos recursos orçamentários.
A deficiência da iniciativa privada em prover bens e serviços de forma eficiente e justa, evidenciada pelas falhas de mercado e de informação, justifica a intervenção estatal na economia, com o objetivo de assegurar a correção de desequilíbrios.
Alguns bens disponibilizados pelo poder público, como certas vias de acesso, são considerados externalidades negativas, gerando-se impactos econômicos e sociais diferenciados.
Com base na Lei Complementar federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o próximo item.
O principal objetivo da LRF é garantir a sustentabilidade fiscal dos entes públicos, promovendo o equilíbrio das contas públicas, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos.
Os entes públicos podem receber transferências voluntárias mensais de recursos, independentemente de estarem cumprindo os limites mínimos constitucionais com saúde e educação, mas devem, ao final de cada quadrimestre, apresentar relatórios demonstrando a regularidade fiscal dos limites das despesas com pessoal.
Os créditos orçamentários adicionais são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento original, permitindo ajustes necessários para atender a novas demandas ou necessidades imprevistas durante a execução do orçamento.
Deve acompanhar a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, um anexo de que conste a previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos destinados a investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
A descentralização orçamentária refere-se à distribuição dos créditos orçamentários entre diferentes unidades gestoras nos diferentes níveis de governo, com a celebração de convênios e termos de compromisso com entes subnacionais.
O orçamento da seguridade social, em consonância com o plano plurianual, terá, entre outras funções, a de reduzir desigualdades inter‑regionais, segundo critério populacional, visando à alocação eficiente de recursos para a previdência social, saúde e assistência social.