Questões de Concurso
Sobre despesas de exercícios anteriores em afo em administração financeira e orçamentária
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Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o ordenador de despesas deve providenciar
o cancelamento do valor da previsão insuficiente de R$ 100,00 de restos a pagar e providenciar o empenho, a liquidação e o pagamento da fatura de R$ 200,00 como despesa do exercício de 2015.
Só podem ser inscritas na conta despesas de exercícios anteriores aquelas cuja classificação por categoria econômica seja relativa às despesas correntes, normalmente chamadas de despesas de custeio.
A diferença entre o valor inscrito em restos a pagar e o valor real a ser pago, se este for maior, deverá ser empenhada em categoria econômica própria, como despesa de exercício anterior.
Considere que determinado servidor público, cujo filho tenha nascido em outubro de 2012, tenha solicitado o pagamento do salário família mensal somente em janeiro de 2013. Nessa situação hipotética, o valor devido ao servidor a partir do nascimento de seu filho deverá ser pago como despesa de exercício anterior.
São pagas à conta de despesa de exercícios anteriores as despesas anteriormente inscritas em restos a pagar, depois cancelados e posteriormente reinscritos, por reconhecimento do direito do credor, sem que haja necessidade de novos créditos orçamentários.
Uma característica importante para a configuração de despesas de exercícios anteriores decorre da existência de dotação própria para o pagamento de determinada despesa no exercício correspondente ao cumprimento de obrigação pelo credor, só que em montante insuficiente, não tendo sido oportunamente adotadas as providências necessárias à respectiva suplementação.
I. São despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos que não foram empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados.
II. São despesas processadas, mas não liquidadas.
III. São Restos a Pagar com prescrição interrompida.
IV. São reconhecidas após o encerramento do exercício.
V. São despesas processadas, mas o credor não cumpriu sua obrigação
I. O atendimento de despesas de exercícios anteriores tem prioridade sobre os demais na ordem de pagamento, não dependendo da existência de crédito específico na lei orçamentária.
II. Cabe à autoridade competente para empenhar a despesa o reconhecimento da obrigação de pagar por um serviço já realizado pelo fornecedor e não processado na época própria.
III. Aquele que prestou serviço para a Municipalidade em exercício anterior e pretende cobrar a dívida com ele tida deve observar o prazo de 10 anos para tanto, contado do primeiro dia do exercício fiscal subsequente.
IV. Restos a Pagar com prescrição interrompida é possível de ser pago sob a rubrica de despesas de exercícios anteriores.
É correto o que se afirma em
O pagamento de despesas de exercícios encerrados deve, sempre que possível, ser realizado em ordem cronológica.
Suponha que a inscrição de determinada despesa como restos a pagar tenha sido cancelada em decorrência do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Nessa situação, se o credor ainda tiver direito ao recebimento dos recursos e vier a reclamá-lo formalmente, o pagamento a que faz jus deverá ser efetuado à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
É possível que determinada despesa de pessoal relativa ao exercício de 2012, cujo pagamento tenha sido exigido por um servidor em 2013, exercício no qual tenha sido empenhada, seja considerada restos a pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013.
As despesas de exercícios anteriores referem-se às despesas de exercícios encerrados, para as quais, à época, o orçamento não consignava crédito próprio, nem havia saldo suficiente no balanço financeiro.