Questões de Concurso
Comentadas sobre competência orçamentária e financeira em afo em administração financeira e orçamentária
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De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:
I. Créditos adicionais
II. Despesas autorizadas na LOA
III. Restos a Pagar
IV. Restituições de receitas
V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal
Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens:
Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição.
A Secretaria do Tesouro Nacional é competente para elaborar processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.
I As descentralizações de créditos orçamentários, embora modifiquem o código da unidade orçamentária detentora do crédito, não alteram o valor das dotações orçamentárias aprovadas. II A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. III Embora a lei estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento nota de empenho, em alguns casos torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores. IV Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global.
A quantidade de itens certos é igual a