Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038395 Direito Processual do Trabalho
Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de Cuiabá, MT, o pedido formulado foi julgado procedente em parte. A sociedade empresária reclamada recorreu ordinariamente e o reclamante, de forma adesiva.
Distribuídos os apelos pelo Tribunal Regional, o Relator verificou que o recurso ordinário da reclamada se encontrava intempestivo, já que interposto no 16º dia contado da publicação da sentença.
Considerando esses fatos e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 895, I: "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;". Como o recurso ordinário da reclamada foi interposto no 16º dia após a publicação da sentença, ele é intempestivo; e, sendo o recurso do reclamante adesivo, aplica-se o entendimento da Súmula 283 do TST, segundo o qual o adesivo tem natureza subordinada e não subsiste se o principal for inadmissível, razão pela qual nenhum dos dois será conhecido.

Tema central: Recurso adesivo subordinado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque reúne os dois fundamentos decisivos da questão. Primeiro, o recurso ordinário contra sentença da Vara do Trabalho tem prazo de 8 dias, nos termos do art. 895, I, da CLT; interposto no 16º dia, o recurso principal é intempestivo e não pode ser conhecido. Segundo, o recurso do reclamante foi interposto de forma adesiva, e a Súmula 283 do TST afirma sua natureza subordinada ao recurso principal. Se o principal é inadmissível, o adesivo também não é conhecido.
B
Errada
Erra ao atribuir autonomia ao recurso adesivo. A base indica que o adesivo é juridicamente dependente do recurso principal; logo, se o recurso ordinário da reclamada não é conhecido por intempestividade, o adesivo do reclamante também não pode ser apreciado.
C
Errada
Erra ao deslocar a análise para o preparo. O vício decisivo não é falta de preparo do adesivo, mas sua subordinação ao recurso principal inadmissível. Mesmo que o adesivo observasse requisitos próprios, isso não afastaria a consequência de não subsistir sem recurso principal cognoscível.
D
Errada
Erra frontalmente na regra de prazo. A base afirma que não existe prazo em dobro para o recurso ordinário pelo simples fato de haver recurso adesivo. Pela literalidade do art. 895, I, da CLT, o prazo permanece sendo de 8 dias; portanto, a interposição no 16º dia é intempestiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a existência de recurso adesivo e uma suposta autonomia ou ampliação de prazo do recurso principal. Nem há prazo em dobro, nem o adesivo sobrevive ao não conhecimento do principal.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro o prazo legal do recurso principal; se ele for intempestivo, a discussão normalmente se encerra quanto à sua admissibilidade.
  • Se o recurso for adesivo, confira sua natureza subordinada antes de analisar preparo ou mérito.
  • Não presuma prazo em dobro sem regra expressa; no recurso ordinário trabalhista, a base legal apontada fixa 8 dias.
  • Quando a questão trouxer recurso principal e adesivo juntos, teste a admissibilidade do principal antes de decidir sobre o adesivo.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

O recurso adesivo depende da existência de recurso principal válido e conhecido. Como o recurso ordinário da reclamada é intempestivo e não será conhecido, o recurso adesivo também não será apreciado.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • B: o recurso adesivo não pode ser analisado isoladamente quando o recurso principal não é conhecido;
  • C: o preparo não é requisito específico para essa situação;
  • D: o recurso adesivo não altera prazos nem convalida a intempestividade do recurso principal.

Código Processo Civil de 2015.

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - Será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

CLT.

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

GABARITO "A"

GABARITO: A – Os dois recursos não serão conhecidos.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • recurso adesivo;
  • recurso ordinário trabalhista;
  • intempestividade;
  • dependência do recurso adesivo;
  • CLT e aplicação subsidiária do CPC.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

O recurso adesivo:

➡ depende da existência de recurso principal válido.

No caso:

  • o recurso ordinário da reclamada foi interposto no 16º dia;
  • portanto, é intempestivo.

Na Justiça do Trabalho:

  • o prazo recursal é de 8 dias.

Como o recurso principal não será conhecido:

➡ o recurso adesivo também não será conhecido.

Isso ocorre porque o recurso adesivo possui natureza subordinada/acessória.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O recurso adesivo não possui autonomia.

Se o principal não for conhecido, o adesivo também cai.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

O problema não é preparo.

O vício decorre da dependência do recurso adesivo em relação ao principal.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Não existe prazo em dobro porque houve recurso adesivo.

O prazo recursal trabalhista continua sendo de 8 dias.

RESUMO PARA PROVA

Recurso adesivo:

  • depende do recurso principal;
  • se o principal:
  • for inadmitido;
  • intempestivo;
  • deserto;
  • ➡ o adesivo também não será conhecido.

Prazo do RO trabalhista:

  • 8 dias.

Valdecir Bagattoli

A — Correta

Ambos os recursos não serão conhecidos.

B — Errada

O recurso adesivo depende da admissibilidade do principal.

C — Errada

O preparo não altera a natureza subordinada do recurso adesivo.

D — Errada

Não existe prazo em dobro em razão da existência de recurso adesivo.

  • Gabarito Correto: Alternativa A
  • Motivo: O recurso ordinário da empresa é intempestivo (fora do prazo de 8 dias úteis), logo, não será conhecido. Como o recurso do reclamante é adesivo, ele depende do conhecimento do recurso principal. Se o principal não é conhecido, o adesivo "morre" junto (Art. 997, § 2º, III, do CPC e Súmula 283 do TST). Portanto, ambos os recursos não serão conhecidos.

Alternativas Erradas

  • Alternativa B (Errada): Afirma que o recurso adesivo seria apreciado. Erro: O recurso adesivo é subordinado ao principal; se o principal for inadmitido (por intempestividade, por exemplo), o adesivo não pode ser julgado.
  • Alternativa C (Errada): Condiciona o conhecimento do adesivo ao preparo. Erro: Mesmo que o reclamante pague as custas (preparo), o recurso adesivo continua juridicamente subordinado ao conhecimento do recurso principal.
  • Alternativa D (Errada): Afirma que o prazo é contado em dobro. Erro: A existência de recurso adesivo não dobra o prazo processual da outra parte. O prazo para o Recurso Ordinário na CLT é de 8 dias úteis para todos.

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