Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a ...
Distribuídos os apelos pelo Tribunal Regional, o Relator verificou que o recurso ordinário da reclamada se encontrava intempestivo, já que interposto no 16º dia contado da publicação da sentença.
Considerando esses fatos e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CLT, art. 895, I: "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;". Como o recurso ordinário da reclamada foi interposto no 16º dia após a publicação da sentença, ele é intempestivo; e, sendo o recurso do reclamante adesivo, aplica-se o entendimento da Súmula 283 do TST, segundo o qual o adesivo tem natureza subordinada e não subsiste se o principal for inadmissível, razão pela qual nenhum dos dois será conhecido.
- Verifique primeiro o prazo legal do recurso principal; se ele for intempestivo, a discussão normalmente se encerra quanto à sua admissibilidade.
- Se o recurso for adesivo, confira sua natureza subordinada antes de analisar preparo ou mérito.
- Não presuma prazo em dobro sem regra expressa; no recurso ordinário trabalhista, a base legal apontada fixa 8 dias.
- Quando a questão trouxer recurso principal e adesivo juntos, teste a admissibilidade do principal antes de decidir sobre o adesivo.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
O recurso adesivo depende da existência de recurso principal válido e conhecido. Como o recurso ordinário da reclamada é intempestivo e não será conhecido, o recurso adesivo também não será apreciado.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- B: o recurso adesivo não pode ser analisado isoladamente quando o recurso principal não é conhecido;
- C: o preparo não é requisito específico para essa situação;
- D: o recurso adesivo não altera prazos nem convalida a intempestividade do recurso principal.
Código Processo Civil de 2015.
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - Será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
CLT.
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
GABARITO "A"
GABARITO: A – Os dois recursos não serão conhecidos.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- recurso adesivo;
- recurso ordinário trabalhista;
- intempestividade;
- dependência do recurso adesivo;
- CLT e aplicação subsidiária do CPC.
POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?
O recurso adesivo:
➡ depende da existência de recurso principal válido.
No caso:
- o recurso ordinário da reclamada foi interposto no 16º dia;
- portanto, é intempestivo.
Na Justiça do Trabalho:
- o prazo recursal é de 8 dias.
Como o recurso principal não será conhecido:
➡ o recurso adesivo também não será conhecido.
Isso ocorre porque o recurso adesivo possui natureza subordinada/acessória.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
O recurso adesivo não possui autonomia.
Se o principal não for conhecido, o adesivo também cai.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
O problema não é preparo.
O vício decorre da dependência do recurso adesivo em relação ao principal.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Não existe prazo em dobro porque houve recurso adesivo.
O prazo recursal trabalhista continua sendo de 8 dias.
RESUMO PARA PROVA
Recurso adesivo:
- depende do recurso principal;
- se o principal:
- for inadmitido;
- intempestivo;
- deserto;
- ➡ o adesivo também não será conhecido.
Prazo do RO trabalhista:
- 8 dias.
Valdecir Bagattoli
A — Correta
Ambos os recursos não serão conhecidos.
B — Errada
O recurso adesivo depende da admissibilidade do principal.
C — Errada
O preparo não altera a natureza subordinada do recurso adesivo.
D — Errada
Não existe prazo em dobro em razão da existência de recurso adesivo.
- Gabarito Correto: Alternativa A
- Motivo: O recurso ordinário da empresa é intempestivo (fora do prazo de 8 dias úteis), logo, não será conhecido. Como o recurso do reclamante é adesivo, ele depende do conhecimento do recurso principal. Se o principal não é conhecido, o adesivo "morre" junto (Art. 997, § 2º, III, do CPC e Súmula 283 do TST). Portanto, ambos os recursos não serão conhecidos.
Alternativas Erradas
- Alternativa B (Errada): Afirma que o recurso adesivo seria apreciado. Erro: O recurso adesivo é subordinado ao principal; se o principal for inadmitido (por intempestividade, por exemplo), o adesivo não pode ser julgado.
- Alternativa C (Errada): Condiciona o conhecimento do adesivo ao preparo. Erro: Mesmo que o reclamante pague as custas (preparo), o recurso adesivo continua juridicamente subordinado ao conhecimento do recurso principal.
- Alternativa D (Errada): Afirma que o prazo é contado em dobro. Erro: A existência de recurso adesivo não dobra o prazo processual da outra parte. O prazo para o Recurso Ordinário na CLT é de 8 dias úteis para todos.
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