Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a ...
Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreita o FGTS.
Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Súmula 460 do TST: "É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício." Súmula 461 do TST: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor." À vista disso, e porque o enunciado trata exatamente de vale-transporte e de FGTS, o ônus probatório recai sobre a sociedade empresária.
- Se o enunciado mencionar entendimento consolidado do TST, procure primeiro súmulas específicas antes de aplicar a regra geral do ônus da prova.
- Em vale-transporte, a pergunta decisiva é: quem prova a ausência de requisitos ou a falta de interesse no benefício? Pela Súmula 460 do TST, é o empregador.
- Em FGTS, a regularidade dos depósitos é encargo probatório do empregador, porque a defesa baseada em pagamento configura fato extintivo, conforme a Súmula 461 do TST.
- Use a CLT, art. 818, II, e o CPC, art. 373, II, como apoio quando a defesa alegar fato extintivo do direito afirmado pelo autor.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a D.
O entendimento do TST é de que o empregador tem o ônus de comprovar o correto pagamento do FGTS, por se tratar de obrigação legal e documental. Quanto ao vale-transporte, cabe ao empregador demonstrar fato impeditivo do direito, como a desnecessidade de fornecimento. Assim, em ambos os casos, o ônus da prova recai sobre a sociedade empresária.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- A: transfere indevidamente todo o ônus ao empregado;
- B: divide o ônus de forma equivocada entre empregado e empregador;
- C: também distribui o ônus de maneira incorreta, contrariando o entendimento do TST.
Nos termos da Súmula 461 do TST, compete ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, por se tratar de obrigação legal e documental.
Quanto ao vale-transporte, demonstrada a necessidade de utilização pelo empregado, cabe à reclamada comprovar o correto fornecimento do benefício, mediante apresentação dos respectivos recibos ou controles de entrega.
CLT - SEÇÃO IX - DAS PROVAS
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - Ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - Ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Súmula 461 do TST - O entendimento consolidado é:
“É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS.”
GABARITO “D”
GABARITO: D – Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- ônus da prova;
- vale-transporte;
- FGTS;
- distribuição dinâmica do ônus probatório;
- entendimento consolidado do TST.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?
A empresa alegou fato impeditivo do direito do empregado:
- afirmou que ele residia próximo;
- sustentou que ele se deslocava a pé.
Assim, pelo entendimento do TST:
➡ cabe ao empregador provar o fato impeditivo alegado.
Quanto ao FGTS:
➡ é da empresa o ônus de comprovar os depósitos.
Isso porque:
- os comprovantes estão em sua posse;
- aplica-se o princípio da aptidão para a prova.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
O ônus da prova do FGTS não pertence ao empregado.
Além disso, no caso do vale-transporte, a empresa alegou fato impeditivo.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Embora esteja correta quanto ao vale-transporte, erra quanto ao FGTS.
No FGTS, o ônus também é da empresa.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A banca considerou que, no vale-transporte, diante da alegação patronal de deslocamento a pé, o ônus passou à empresa.
RESUMO PARA PROVA
FGTS:
- empresa deve comprovar recolhimentos.
Vale-transporte:
- empregador prova fato impeditivo do direito.
TST:
- aplica teoria da aptidão para prova.
Valdecir Bagattoli
Comentário: Gabarito letra D.
Essa questão de Processo do Trabalho é um "divisor de águas" para os candidatos. Ela testa se você conhece as exceções à regra geral do ônus da prova (Art. 818 da CLT), onde a jurisprudência do TST aplica o princípio da aptidão para a prova.
Na regra geral, quem alega um fato constitutivo prova (empregado). Mas o TST consolidou que, em certos temas, o empregador é quem tem os documentos ou a facilidade de provar que o direito não existe.
O Ônus da Prova: Vale-Transporte e FGTS
A FGV uniu duas súmulas fundamentais que você deve levar para a prova como se fossem um "mantra":
1. Vale-Transporte (Súmula 460 do TST)
A empresa alegou que o funcionário ia a pé porque morava perto. Isso é um fato impeditivo.
> Quem prova? O Empregador.
> Por quê? Antigamente, dizia-se que o empregado devia provar que pediu o benefício. O TST mudou isso: o empregador deve provar que o empregado não preenchia os requisitos ou que renunciou ao benefício. Se a empresa diz que ele morava perto, ela que junte o comprovante de residência e prove a distância.
2. Diferenças de FGTS (Súmula 461 do TST)
O autor diz que faltam depósitos.
> Quem prova? O Empregador.
> Por quê? É o que chamamos de "prova diabólica" para o trabalhador (provar que algo não foi feito). O empregador, por outro lado, tem as guias de recolhimento e a relação de empregados (RE). Se ele diz que pagou tudo, basta juntar os comprovantes.
Por que a Alternativa "D" é a correta?
Tanto para o Vale-Transporte (Súmula 460) quanto para o FGTS (Súmula 461), o ônus recai sobre a sociedade empresária.
Se a empresa ficar em silêncio ou não trouxer documentos, o juiz presumirá que o trabalhador tem razão. É o que chamamos de ônus dinâmico: a prova deve ser feita por quem tem mais facilidade de produzi-la.
Mentoria OAB On-line / WhatsApp: 98991150953 / Instagram: Prof.arthurbrito.adv
A — Errada
Transferir integralmente o ônus ao empresário.
B — Errada
Divide incorretamente o ônus da prova.
C — Errada
Atribui ao trabalhador o ônus relativo ao vale-transporte, contrariando o entendimento predominante do TST quando há alegação empresarial de fato impeditivo.
D — Correta
O ônus da prova, em ambos os casos, é do empregador.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo