Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038394 Direito Processual do Trabalho
Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em parte do contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada.
Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreita o FGTS.
Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Súmula 460 do TST: "É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício." Súmula 461 do TST: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor." À vista disso, e porque o enunciado trata exatamente de vale-transporte e de FGTS, o ônus probatório recai sobre a sociedade empresária.

Tema central: Ônus da prova no processo do trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria as duas súmulas decisivas da questão. A Súmula 460 do TST afasta o ônus do empregado quanto à prova dos requisitos do vale-transporte, e a Súmula 461 do TST afasta o ônus do trabalhador quanto à regularidade dos depósitos do FGTS.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte o vale-transporte, erra o FGTS. Segundo a Súmula 461 do TST, cabe ao empregador provar a regularidade dos depósitos, pois o pagamento alegado em defesa é fato extintivo do direito postulado.
C
Errada
Incorreta porque erra o vale-transporte. A Súmula 460 do TST atribui ao empregador, e não ao trabalhador, o ônus de demonstrar que o empregado não preenchia os requisitos do benefício ou não pretendia utilizá-lo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com o entendimento sumulado do TST aplicável aos dois pedidos formulados. No vale-transporte, a prova de que o empregado não preenchia os requisitos ou não queria o benefício é do empregador, nos termos da Súmula 460 do TST. No FGTS, a prova da regularidade dos depósitos também é do empregador, nos termos da Súmula 461 do TST, inclusive porque a alegação defensiva de recolhimento correto constitui fato extintivo do direito do autor, em harmonia com a CLT, art. 818, II, e o CPC, art. 373, II: "O ônus da prova incumbe: (...) II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante." e "O ônus da prova incumbe: (...) II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de aplicar mecanicamente a regra geral de que o autor prova o fato constitutivo, ignorando que o próprio TST tem súmulas específicas atribuindo ao empregador o ônus da prova tanto no vale-transporte quanto no FGTS.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar entendimento consolidado do TST, procure primeiro súmulas específicas antes de aplicar a regra geral do ônus da prova.
  • Em vale-transporte, a pergunta decisiva é: quem prova a ausência de requisitos ou a falta de interesse no benefício? Pela Súmula 460 do TST, é o empregador.
  • Em FGTS, a regularidade dos depósitos é encargo probatório do empregador, porque a defesa baseada em pagamento configura fato extintivo, conforme a Súmula 461 do TST.
  • Use a CLT, art. 818, II, e o CPC, art. 373, II, como apoio quando a defesa alegar fato extintivo do direito afirmado pelo autor.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

O entendimento do TST é de que o empregador tem o ônus de comprovar o correto pagamento do FGTS, por se tratar de obrigação legal e documental. Quanto ao vale-transporte, cabe ao empregador demonstrar fato impeditivo do direito, como a desnecessidade de fornecimento. Assim, em ambos os casos, o ônus da prova recai sobre a sociedade empresária.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • A: transfere indevidamente todo o ônus ao empregado;
  • B: divide o ônus de forma equivocada entre empregado e empregador;
  • C: também distribui o ônus de maneira incorreta, contrariando o entendimento do TST.

Nos termos da Súmula 461 do TST, compete ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, por se tratar de obrigação legal e documental.

Quanto ao vale-transporte, demonstrada a necessidade de utilização pelo empregado, cabe à reclamada comprovar o correto fornecimento do benefício, mediante apresentação dos respectivos recibos ou controles de entrega.

CLT - SEÇÃO IX - DAS PROVAS

Art. 818. O ônus da prova incumbe:

I - Ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - Ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

§ 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Súmula 461 do TST - O entendimento consolidado é:

“É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS.”

GABARITO “D”

GABARITO: D – Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • ônus da prova;
  • vale-transporte;
  • FGTS;
  • distribuição dinâmica do ônus probatório;
  • entendimento consolidado do TST.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?

A empresa alegou fato impeditivo do direito do empregado:

  • afirmou que ele residia próximo;
  • sustentou que ele se deslocava a pé.

Assim, pelo entendimento do TST:

➡ cabe ao empregador provar o fato impeditivo alegado.

Quanto ao FGTS:

➡ é da empresa o ônus de comprovar os depósitos.

Isso porque:

  • os comprovantes estão em sua posse;
  • aplica-se o princípio da aptidão para a prova.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O ônus da prova do FGTS não pertence ao empregado.

Além disso, no caso do vale-transporte, a empresa alegou fato impeditivo.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Embora esteja correta quanto ao vale-transporte, erra quanto ao FGTS.

No FGTS, o ônus também é da empresa.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A banca considerou que, no vale-transporte, diante da alegação patronal de deslocamento a pé, o ônus passou à empresa.

RESUMO PARA PROVA

FGTS:

  • empresa deve comprovar recolhimentos.

Vale-transporte:

  • empregador prova fato impeditivo do direito.

TST:

  • aplica teoria da aptidão para prova.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra D.

Essa questão de Processo do Trabalho é um "divisor de águas" para os candidatos. Ela testa se você conhece as exceções à regra geral do ônus da prova (Art. 818 da CLT), onde a jurisprudência do TST aplica o princípio da aptidão para a prova.

Na regra geral, quem alega um fato constitutivo prova (empregado). Mas o TST consolidou que, em certos temas, o empregador é quem tem os documentos ou a facilidade de provar que o direito não existe.

O Ônus da Prova: Vale-Transporte e FGTS

A FGV uniu duas súmulas fundamentais que você deve levar para a prova como se fossem um "mantra":

1. Vale-Transporte (Súmula 460 do TST)

A empresa alegou que o funcionário ia a pé porque morava perto. Isso é um fato impeditivo.

> Quem prova? O Empregador.

> Por quê? Antigamente, dizia-se que o empregado devia provar que pediu o benefício. O TST mudou isso: o empregador deve provar que o empregado não preenchia os requisitos ou que renunciou ao benefício. Se a empresa diz que ele morava perto, ela que junte o comprovante de residência e prove a distância.

2. Diferenças de FGTS (Súmula 461 do TST)

O autor diz que faltam depósitos.

> Quem prova? O Empregador.

> Por quê? É o que chamamos de "prova diabólica" para o trabalhador (provar que algo não foi feito). O empregador, por outro lado, tem as guias de recolhimento e a relação de empregados (RE). Se ele diz que pagou tudo, basta juntar os comprovantes.

Por que a Alternativa "D" é a correta?

Tanto para o Vale-Transporte (Súmula 460) quanto para o FGTS (Súmula 461), o ônus recai sobre a sociedade empresária.

Se a empresa ficar em silêncio ou não trouxer documentos, o juiz presumirá que o trabalhador tem razão. É o que chamamos de ônus dinâmico: a prova deve ser feita por quem tem mais facilidade de produzi-la.

Mentoria OAB On-line / WhatsApp: 98991150953 / Instagram: Prof.arthurbrito.adv

A — Errada

Transferir integralmente o ônus ao empresário.

B — Errada

Divide incorretamente o ônus da prova.

C — Errada

Atribui ao trabalhador o ônus relativo ao vale-transporte, contrariando o entendimento predominante do TST quando há alegação empresarial de fato impeditivo.

D — Correta

O ônus da prova, em ambos os casos, é do empregador.

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