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Diante disso, consultou você, na qualidade de advogado(a), a respeito do trabalho do menor como empregado.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação sobre o caso.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;". No caso, a orientação correta é a que admite o trabalho do menor somente na hipótese expressamente ressalvada pela Constituição e pela CLT, isto é, como aprendiz a partir dos 14 anos, o que conduz à alternativa D.
- Comece pela regra-matriz: antes dos 16 anos, só pode trabalhar como aprendiz a partir dos 14.
- Para menores de 18 anos, elimine alternativas que envolvam trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
- Se a atividade incluir venda a varejo de bebida alcoólica, a CLT a trata como prejudicial à moralidade do menor.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
A Constituição Federal e a CLT permitem o trabalho do menor a partir de 14 anos apenas na condição de aprendiz, com proteção especial e vínculo educativo, visando formação profissional.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: é proibido trabalho noturno para menores de 18 anos;
B: frentista envolve atividade perigosa, vedada ao menor;
C: é proibido trabalho com venda de bebidas alcoólicas por menor, além de ambientes inadequados à proteção integral.
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§2 Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
§4 A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
§ 5 A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
§6 Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
§1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.
§2 Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
§3º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
GABARITO: D – É permitido ao menor, a partir de 14 anos, trabalhar como aprendiz.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- trabalho do menor;
- aprendizagem profissional;
- proteção ao adolescente trabalhador;
- regras constitucionais e da CLT.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?
A Constituição Federal permite:
- trabalho a partir dos 16 anos;
- salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Assim:
➡ adolescente com 14 anos já pode trabalhar como aprendiz.
O contrato de aprendizagem possui:
- caráter educativo;
- formação técnico-profissional;
- proteção especial ao menor.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Menor de 18 anos não pode exercer trabalho noturno.
Considera-se noturno:
- entre 22h e 5h.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Frentista em posto de combustível envolve atividade perigosa e contato com inflamáveis.
É vedado ao menor.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
É proibido trabalho de menor em locais prejudiciais à moralidade, incluindo ambientes relacionados à venda de bebidas alcoólicas.
RESUMO PARA PROVA
Trabalho do menor:
- regra geral → a partir de 16 anos;
- aprendiz → a partir de 14 anos.
Menor NÃO pode:
- trabalho noturno;
- perigoso;
- insalubre;
- prejudicial à moralidade.
Valdecir Bagattoli
Comentário: Gabarito letra D.
Essa questão de Direito do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é fundamental para entender os limites da proteção integral ao menor no mercado de trabalho brasileiro. A FGV explorou as restrições constitucionais que visam garantir que o trabalho não prejudique o desenvolvimento físico, moral e intelectual do jovem.
O segredo aqui é conhecer a regra do "16 e 14" e as proibições absolutas para quem ainda não completou 18 anos.
A Proteção Constitucional ao Menor (Art. 7º, XXXIII, CF)
A Constituição Federal estabelece uma régua de proteção muito clara:
- Regra Geral: Proibição de qualquer trabalho para menores de 16 anos.
- A Exceção (Aprendiz): É permitido trabalhar a partir dos 14 anos, mas apenas na condição de aprendiz.
- Proibições para menores de 18 anos: Mesmo que o jovem tenha 16 ou 17 anos (e já possa trabalhar como empregado comum), existem três tipos de trabalho que lhe são vedados:
- Noturno: Entre 22h e 5h.
- Perigoso: Riscos de explosão, eletricidade, etc.
- Insalubre: Contato com agentes nocivos à saúde.
Por que a Alternativa "D" é a única via segura?
A alternativa D reproduz exatamente a exceção prevista no texto constitucional e no Art. 403 da CLT. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.
Por que as outras estão INCORRETAS?
Alternativa A (Cinema): Embora o trabalho em bilheteria pareça inofensivo, o horário indicado (22h às 24h) caracteriza trabalho noturno. Para o menor, o "sol se põe" para o trabalho às 22h, sem exceções.
Alternativa B (Frentista): Postos de gasolina possuem inflamáveis (periculosidade) e vapores de benzeno (insalubridade). Menores de 18 anos não podem chegar nem perto das bombas como empregados.
Alternativa C (Quiosque com Álcool): O ECA (Art. 67, III) proíbe o trabalho em locais prejudiciais à formação moral. O contato direto com o comércio de bebidas alcoólicas é considerado um desses ambientes nocivos.
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