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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038389 Direito do Trabalho
Uma Organização não Governamental está realizando uma série de parcerias com entidades privadas visando à inserção e ao aprendizado de menores no mercado de trabalho, a fim de estimular o primeiro emprego, bem como evitar os riscos de envolvimento com a criminalidade.
Diante disso, consultou você, na qualidade de advogado(a), a respeito do trabalho do menor como empregado.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação sobre o caso.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;". No caso, a orientação correta é a que admite o trabalho do menor somente na hipótese expressamente ressalvada pela Constituição e pela CLT, isto é, como aprendiz a partir dos 14 anos, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Trabalho do menor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa autoriza trabalho entre 22h e 24h para menor de 18 anos, mas esse intervalo está dentro do trabalho noturno legalmente vedado. A CLT, art. 404, dispõe literalmente: "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas." A alegação de que isso evitaria prejuízo à frequência escolar não afasta a proibição objetiva.
B
Errada
Incorreta. O trabalho como frentista em posto de gasolina se enquadra na vedação de atividade perigosa ao menor de 18 anos, pois envolve contato com inflamáveis. A Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, proíbe trabalho perigoso a menores de dezoito anos, e a CLT, art. 405, I, estabelece: "Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;".
C
Errada
Incorreta. A presença de venda de bebidas alcoólicas já torna a atividade vedada ao menor por ser prejudicial à moralidade. A CLT, art. 405, § 3º, e, dispõe literalmente: "Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: e) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas." Não importa que o quiosque também venda alimentos; a venda de bebida alcoólica basta para excluir a licitude do trabalho do menor nessa atividade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a exceção expressa à regra geral de proibição do trabalho do menor de 16 anos. A Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, admite trabalho antes dos 16 apenas na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e a CLT, art. 403, caput, repete: "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." Portanto, a afirmação da alternativa corresponde exatamente ao regime jurídico aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou exceções e detalhes objetivos de proteção ao menor: em A, tentou relativizar a vedação do trabalho noturno com o argumento de não prejudicar a escola; em B, omitiu o caráter perigoso da função de frentista; em C, misturou venda de alimentos com venda de bebidas alcoólicas, sendo esta suficiente para a proibição.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra-matriz: antes dos 16 anos, só pode trabalhar como aprendiz a partir dos 14.
  • Para menores de 18 anos, elimine alternativas que envolvam trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
  • Se a atividade incluir venda a varejo de bebida alcoólica, a CLT a trata como prejudicial à moralidade do menor.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

A Constituição Federal e a CLT permitem o trabalho do menor a partir de 14 anos apenas na condição de aprendiz, com proteção especial e vínculo educativo, visando formação profissional.

As demais alternativas estão incorretas porque:

A: é proibido trabalho noturno para menores de 18 anos;

B: frentista envolve atividade perigosa, vedada ao menor;

C: é proibido trabalho com venda de bebidas alcoólicas por menor, além de ambientes inadequados à proteção integral.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

§2 Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

§4 A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. 

§ 5 A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.     

§6 Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.      

Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 

§1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

§2 Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.       

§3º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.   

GABARITO: D – É permitido ao menor, a partir de 14 anos, trabalhar como aprendiz.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • trabalho do menor;
  • aprendizagem profissional;
  • proteção ao adolescente trabalhador;
  • regras constitucionais e da CLT.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?

A Constituição Federal permite:

  • trabalho a partir dos 16 anos;
  • salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Assim:

➡ adolescente com 14 anos já pode trabalhar como aprendiz.

O contrato de aprendizagem possui:

  • caráter educativo;
  • formação técnico-profissional;
  • proteção especial ao menor.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Menor de 18 anos não pode exercer trabalho noturno.

Considera-se noturno:

  • entre 22h e 5h.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Frentista em posto de combustível envolve atividade perigosa e contato com inflamáveis.

É vedado ao menor.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

É proibido trabalho de menor em locais prejudiciais à moralidade, incluindo ambientes relacionados à venda de bebidas alcoólicas.

RESUMO PARA PROVA

Trabalho do menor:

  • regra geral → a partir de 16 anos;
  • aprendiz → a partir de 14 anos.

Menor NÃO pode:

  • trabalho noturno;
  • perigoso;
  • insalubre;
  • prejudicial à moralidade.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra D.

Essa questão de Direito do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é fundamental para entender os limites da proteção integral ao menor no mercado de trabalho brasileiro. A FGV explorou as restrições constitucionais que visam garantir que o trabalho não prejudique o desenvolvimento físico, moral e intelectual do jovem.

O segredo aqui é conhecer a regra do "16 e 14" e as proibições absolutas para quem ainda não completou 18 anos.

A Proteção Constitucional ao Menor (Art. 7º, XXXIII, CF)

A Constituição Federal estabelece uma régua de proteção muito clara:

  1. Regra Geral: Proibição de qualquer trabalho para menores de 16 anos.
  2. A Exceção (Aprendiz): É permitido trabalhar a partir dos 14 anos, mas apenas na condição de aprendiz.
  3. Proibições para menores de 18 anos: Mesmo que o jovem tenha 16 ou 17 anos (e já possa trabalhar como empregado comum), existem três tipos de trabalho que lhe são vedados:
  4. Noturno: Entre 22h e 5h.
  5. Perigoso: Riscos de explosão, eletricidade, etc.
  6. Insalubre: Contato com agentes nocivos à saúde.

Por que a Alternativa "D" é a única via segura?

A alternativa D reproduz exatamente a exceção prevista no texto constitucional e no Art. 403 da CLT. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.

Por que as outras estão INCORRETAS?

Alternativa A (Cinema): Embora o trabalho em bilheteria pareça inofensivo, o horário indicado (22h às 24h) caracteriza trabalho noturno. Para o menor, o "sol se põe" para o trabalho às 22h, sem exceções.

Alternativa B (Frentista): Postos de gasolina possuem inflamáveis (periculosidade) e vapores de benzeno (insalubridade). Menores de 18 anos não podem chegar nem perto das bombas como empregados.

Alternativa C (Quiosque com Álcool): O ECA (Art. 67, III) proíbe o trabalho em locais prejudiciais à formação moral. O contato direto com o comércio de bebidas alcoólicas é considerado um desses ambientes nocivos.

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