Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, B...
Diante da recusa de Bianca, Daniel passou a empregar a coação física contra a sua esposa, porém, os gritos de Bianca foram ouvidos por vizinhos, que lograram entrar no imóvel e imobilizar Daniel, antes que consumasse o ato.
Daniel foi denunciado pelo delito de estupro, mas, alguns meses após os fatos, e antes do recebimento da denúncia, Daniel e Bianca reataram o casamento.
A você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Daniel, cabe alegar
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A alternativa correta é a B.
Houve tentativa de estupro, pois Daniel iniciou a execução do crime com violência/coação, mas não conseguiu consumar o ato por intervenção de terceiros, sendo corretamente imputável a forma tentada (art. 14, II, do CP), com redução de pena.
A- Errada porque estupro é crime de ação penal pública incondicionada — não depende de representação da vítima.
C- Errada porque não há exercício regular de direito; a conduta é claramente ilícita.
D- Errada porque o perdão da vítima não extingue a punibilidade em crimes como estupro, nem há efeito automático pelo reatamento conjugal.
Resumo de prova:
- Não consumou por intervenção externa → tentativa (B).
GABARITO: B – Cabe alegar a causa de diminuição de pena da tentativa.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- crime de estupro;
- tentativa;
- ação penal;
- irrelevância do casamento ou reconciliação;
- regras do Código Penal.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?
Daniel:
- iniciou atos executórios do estupro;
- empregou violência física;
- somente não consumou o crime porque terceiros intervieram.
Assim, houve:
- crime tentado,
- nos termos do Código Penal.
A tentativa gera:
- redução de pena de 1/3 a 2/3.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
O estupro é crime de ação penal pública incondicionada.
Portanto:
- não depende de representação da vítima;
- não existe retratação da representação nesse caso.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
Não existe “direito conjugal” que autorize violência sexual.
O casamento não exclui o crime de estupro.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A reconciliação do casal não gera perdão tácito nem extingue a punibilidade.
RESUMO PARA PROVA
Estupro:
- pode ocorrer dentro do casamento;
- ação penal pública incondicionada.
Tentativa:
- atos executórios iniciados;
- consumação impedida por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Valdecir Bagattoli
Não há representação tácita da representação. Além disso, o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada.
Houve tentativa, pois Daniel iniciou os atos executórios, mas não consumiu o estupro por situações alheias à sua vontade.
Não existe exercício regular de direito em relação à imposição violenta de ato sexual no casamento.
A reconciliação do casal não extingue a punibilidade nem configura perdão tácito.
- Arte. 14, II, do Código Penal (tentativa).
- Arte. 213 do Código Penal (estupro).
Comentário: Gabarito letra B.
Esta questão de Direito Penal aborda o crime de Estupro (Art. 213, CP), focando especificamente em sua natureza jurídica e na aplicação da Tentativa. A FGV descreveu uma situação de violência doméstica para testar se você caiu no mito de que o casamento autoriza o ato sexual forçado ou se a reconciliação do casal extingue o processo.
O ponto central é entender que o estupro é um crime que atenta contra a liberdade sexual, e não um problema conjugal passível de perdão processual.
1. A Natureza da Ação Penal no Estupro
Com a Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual (incluindo o estupro) passaram a ser de Ação Penal Pública Incondicionada.
> O que isso significa? Significa que o Ministério Público processa o agressor independentemente da vontade da vítima.
> A Reconciliação: O fato de Daniel e Bianca terem reatado o casamento é irrelevante para a existência do processo. Bianca não pode "retirar a queixa" nem "perdoar" Daniel judicialmente para extinguir a punibilidade.
2. A Configuração da Tentativa (A Resposta "B")
O crime de estupro se consuma com a realização da conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
> O Caso de Daniel: Ele iniciou a execução (empregou coação física e violência), mas o ato não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (a intervenção dos vizinhos).
> Consequência: Aplica-se o Art. 14, inciso II, do Código Penal. Como advogado, sua tese principal é o reconhecimento da Tentativa, que funciona como uma causa de diminuição de pena (redução de 1/3 a 2/3).
Por que as outras alternativas são "Absurdas"?
Alternativa A: A retratação só seria possível se a ação fosse condicionada à representação (o que não é mais o caso) e, mesmo assim, teria que ser expressa. No estupro, a vontade da vítima após o fato não interrompe a ação do Estado.
Alternativa C: Esta é a tese mais perigosa e incorreta. Não existe "direito" de praticar sexo forçado no casamento. O débito conjugal não é excludente de ilicitude. A dignidade sexual e a integridade física da mulher são protegidas inclusive (e especialmente) contra o cônjuge.
Alternativa D: O Perdão Tácito é um instituto exclusivo da Ação Penal Privada (como a calúnia ou injúria simples). Como o estupro é ação pública, o perdão da vítima não gera efeitos jurídicos de extinção da pena.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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