Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, B...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038374 Direito Penal
Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, Bianca, praticasse com ele conjunção carnal.
Diante da recusa de Bianca, Daniel passou a empregar a coação física contra a sua esposa, porém, os gritos de Bianca foram ouvidos por vizinhos, que lograram entrar no imóvel e imobilizar Daniel, antes que consumasse o ato.
Daniel foi denunciado pelo delito de estupro, mas, alguns meses após os fatos, e antes do recebimento da denúncia, Daniel e Bianca reataram o casamento.
A você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Daniel, cabe alegar
Alternativas

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A alternativa correta é a B.

Houve tentativa de estupro, pois Daniel iniciou a execução do crime com violência/coação, mas não conseguiu consumar o ato por intervenção de terceiros, sendo corretamente imputável a forma tentada (art. 14, II, do CP), com redução de pena.

A- Errada porque estupro é crime de ação penal pública incondicionada — não depende de representação da vítima.

C- Errada porque não há exercício regular de direito; a conduta é claramente ilícita.

D- Errada porque o perdão da vítima não extingue a punibilidade em crimes como estupro, nem há efeito automático pelo reatamento conjugal.

Resumo de prova:

  • Não consumou por intervenção externa → tentativa (B).

GABARITO: B – Cabe alegar a causa de diminuição de pena da tentativa.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • crime de estupro;
  • tentativa;
  • ação penal;
  • irrelevância do casamento ou reconciliação;
  • regras do Código Penal.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

Daniel:

  • iniciou atos executórios do estupro;
  • empregou violência física;
  • somente não consumou o crime porque terceiros intervieram.

Assim, houve:

  • crime tentado,
  • nos termos do Código Penal.

A tentativa gera:

  • redução de pena de 1/3 a 2/3.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O estupro é crime de ação penal pública incondicionada.

Portanto:

  • não depende de representação da vítima;
  • não existe retratação da representação nesse caso.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Não existe “direito conjugal” que autorize violência sexual.

O casamento não exclui o crime de estupro.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A reconciliação do casal não gera perdão tácito nem extingue a punibilidade.

RESUMO PARA PROVA

Estupro:

  • pode ocorrer dentro do casamento;
  • ação penal pública incondicionada.

Tentativa:

  • atos executórios iniciados;
  • consumação impedida por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Valdecir Bagattoli

Não há representação tácita da representação. Além disso, o crime de estupro é de ação penal pública incondicionada.

Houve tentativa, pois Daniel iniciou os atos executórios, mas não consumiu o estupro por situações alheias à sua vontade.

Não existe exercício regular de direito em relação à imposição violenta de ato sexual no casamento.

A reconciliação do casal não extingue a punibilidade nem configura perdão tácito.

  • Arte. 14, II, do Código Penal (tentativa).
  • Arte. 213 do Código Penal (estupro).

Comentário: Gabarito letra B.

Esta questão de Direito Penal aborda o crime de Estupro (Art. 213, CP), focando especificamente em sua natureza jurídica e na aplicação da Tentativa. A FGV descreveu uma situação de violência doméstica para testar se você caiu no mito de que o casamento autoriza o ato sexual forçado ou se a reconciliação do casal extingue o processo.

O ponto central é entender que o estupro é um crime que atenta contra a liberdade sexual, e não um problema conjugal passível de perdão processual.

1. A Natureza da Ação Penal no Estupro

Com a Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual (incluindo o estupro) passaram a ser de Ação Penal Pública Incondicionada.

> O que isso significa? Significa que o Ministério Público processa o agressor independentemente da vontade da vítima.

> A Reconciliação: O fato de Daniel e Bianca terem reatado o casamento é irrelevante para a existência do processo. Bianca não pode "retirar a queixa" nem "perdoar" Daniel judicialmente para extinguir a punibilidade.

2. A Configuração da Tentativa (A Resposta "B")

O crime de estupro se consuma com a realização da conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

> O Caso de Daniel: Ele iniciou a execução (empregou coação física e violência), mas o ato não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (a intervenção dos vizinhos).

> Consequência: Aplica-se o Art. 14, inciso II, do Código Penal. Como advogado, sua tese principal é o reconhecimento da Tentativa, que funciona como uma causa de diminuição de pena (redução de 1/3 a 2/3).

Por que as outras alternativas são "Absurdas"?

Alternativa A: A retratação só seria possível se a ação fosse condicionada à representação (o que não é mais o caso) e, mesmo assim, teria que ser expressa. No estupro, a vontade da vítima após o fato não interrompe a ação do Estado.

Alternativa C: Esta é a tese mais perigosa e incorreta. Não existe "direito" de praticar sexo forçado no casamento. O débito conjugal não é excludente de ilicitude. A dignidade sexual e a integridade física da mulher são protegidas inclusive (e especialmente) contra o cônjuge.

Alternativa D: O Perdão Tácito é um instituto exclusivo da Ação Penal Privada (como a calúnia ou injúria simples). Como o estupro é ação pública, o perdão da vítima não gera efeitos jurídicos de extinção da pena.

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

Art. 14 - Diz-se o crime:

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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