Por conta de danos sofridos em um acidente de trânsito, Juci...
Julgado procedente o pedido, a Ré foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais e materiais. Transitada em julgado a sentença, Carla imediatamente peticiona no referido processo, antes de qualquer depósito, oferecendo o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o devido depósito de tal quantia, e pleiteando o reconhecimento do cumprimento de sua obrigação.
Sobre tal fato, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa correta é a C.
Carla pode, após o trânsito em julgado, efetuar pagamento parcial espontâneo, depositando quantia que entende devida. Se Juciara não impugnar o valor, o juiz pode reconhecer a satisfação parcial/total conforme o caso e extinguir a execução naquilo que foi adimplido.
Como não houve impugnação ao depósito e ele foi aceito, considera-se cumprida a obrigação na extensão do valor pago, com extinção correspondente.
A- Errada porque a multa de 10% do art. 523 do CPC só incide quando há não pagamento no prazo após intimação, o que não ocorreu.
B- Errada porque o levantamento não depende necessariamente de decisão sobre suficiência se não houver impugnação — e aqui não há discussão instaurada automaticamente.
D- Errada porque o cumprimento de sentença pode ser iniciado por iniciativa do devedor com pagamento espontâneo; não depende de intimação prévia.
Resumo de prova:
Pagamento espontâneo parcial sem impugnação → pode ser reconhecido → alternativa C.
GABARITO: C – Se Juciara não se opuser ao valor ofertado, a obrigação será considerada satisfeita.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- cumprimento de sentença;
- pagamento espontâneo;
- depósito parcial;
- satisfação da obrigação;
- regras do Código de Processo Civil.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?
Após o trânsito em julgado:
- Carla depositou espontaneamente R$ 15.000,00;
- embora a condenação fosse de R$ 20.000,00.
O CPC permite:
- pagamento espontâneo pelo devedor;
- mesmo antes do início formal do cumprimento de sentença pelo credor.
Se a credora:
- concordar com o valor;
- não impugnar a insuficiência do depósito,
então:
- considera-se satisfeita a obrigação;
- extingue-se o processo.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Em caso de depósito parcial tempestivo:
- multa e honorários de 10% incidem apenas sobre o saldo remanescente,
- e não sobre o valor total da condenação.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
O exequente pode levantar a parte incontroversa imediatamente.
Não precisa aguardar decisão judicial para levantar o valor depositado.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
O devedor pode realizar pagamento espontâneo independentemente de provocação do credor.
RESUMO PARA PROVA
Cumprimento de sentença:
- devedor pode pagar espontaneamente;
- depósito parcial:
- multa e honorários recaem apenas sobre saldo restante;
- credor pode levantar valor incontroverso.
Valdecir Bagattoli
Quando há depósito parcial voluntário, a multa e os honorários de 10% não incidem sobre o valor integral automaticamente, mas apenas sobre eventual saldo remanescente.
O credor pode levantar uma questão incontroversa independentemente da discussão sobre eventual saldo.
- Base normativa Código de Processo Civil, arts. 523 e seguintes.
O devedor pode promover o cumprimento espontâneo da obrigação independentemente da provocação do credor.
Comentário: Gabarito letra C.
Essa questão de Direito Processual Civil aborda o Cumprimento de Sentença, especificamente o instituto do Pagamento Espontâneo e a extinção da execução. A FGV quer testar se você conhece a dinâmica entre o dever do devedor de pagar e o direito do credor de aceitar ou questionar o valor.
O cenário aqui é o de Carla tentando se antecipar aos problemas, depositando um valor menor que o da condenação antes mesmo de ser intimada para pagar.
O Pagamento Espontâneo (Art. 526, CPC)
Diferente do que muita gente pensa, o réu não precisa esperar ser "convidado" (intimado) para pagar. O Art. 526 do CPC prevê que é lícito ao réu, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo e oferecer o valor que entende devido.
1. A Liberdade do Credor (A Resposta "C")
Se a Carla deposita R$ 15.000,00 (embora deva R$ 20.000,00) e a Juciara, devidamente intimada, não se opõe ou aceita o valor expressamente, o juiz deve declarar a obrigação satisfeita.
> Por quê? O direito ao crédito é disponível. Se a Juciara entende que 15 mil já "estão de bom tamanho" ou não quer ter o trabalho de continuar brigando pelos 5 mil restantes, ela pode aceitar o valor.
> Nesse caso, ocorre a satisfação da obrigação e o processo é extinto com resolução de mérito (Art. 924, II, CPC)
2. E se a Juciara não aceitar?
Aí o jogo muda: ela pode impugnar o valor, apontar a diferença (R$ 5.000,00) e o processo continuará apenas sobre essa sobra. Sobre os 15 mil já depositados, não incidem multa nem honorários, pois foram pagos voluntariamente.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: A multa e os honorários de 10% (Art. 523, § 1º) só incidem se, após intimada, a ré não pagar em 15 dias. Como a Carla pagou antes da intimação, ela está protegida dessas penalidades sobre o montante depositado. Se o juiz concluir que falta dinheiro, a multa só cairá sobre a diferença não paga.
Alternativa B: O CPC permite o levantamento imediato da parcela incontroversa. Se a Carla depositou 15 mil, a Juciara pode pegar esse dinheiro na hora e continuar discutindo os 5 mil restantes. Não precisa esperar o juiz decidir se o depósito foi suficiente para colocar a mão no dinheiro.
Alternativa D: O devedor tem o direito de se liberar da obrigação. O princípio da boa-fé e da cooperação permite que o réu pague assim que a sentença transitar em julgado, sem precisar esperar o "gatilho" da parte autora.
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a) Concluindo o Juiz pela insuficiência do depósito, incidirão a multa e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor total devido.
Incide sobre a DIFERENÇA
b) Juciara deverá ser intimada do depósito e, caso impugne o valor, somente poderá levantar o montante total após o Juiz decidir sobre a suficiência do depósito.
Pode levantar o incontroverso
c) Caso Juciara não se oponha ao valor ofertado, ainda que inferior à condenação, será reconhecida como satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo.
Correta
d) O cumprimento de sentença depende da expressa manifestação de vontade da parte autora, de modo que Carla não poderia realizar o depósito dos valores devidos antes de intimada para tanto.
É lícito ao réu comparecer em juízo, oferecendo o pagamento do valor entendido por devido + memória discriminada do cálculo.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC, art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (LETRA D)
§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. (LETRA B)
§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. (LETRA A)
§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (LETRA C – CORRETA)
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