Após uma intensa discussão motivada por questões financeiras...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038356 Direito Civil
Após uma intensa discussão motivada por questões financeiras, Lucas desferiu golpes fatais em seus pais, resultando na morte de ambos, que deixaram uma herança significativa.
Mateus, seu irmão mais novo, ainda menor de idade, está sob a tutela de seu tio Ricardo, que se recusa a promover a exclusão de Lucas da sucessão por indignidade. Considerando que Mateus, por ser menor, não tem capacidade legal para agir diretamente, surgem dúvidas sobre quem tem legitimidade para requerer judicialmente a exclusão de Lucas da herança e quais são os procedimentos adequados para isso.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.815, caput e § 2º, c/c art. 1.814, I: “Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. § 2º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” E Código Civil, art. 1.814, I: “Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;”. Como o caso narra homicídio doloso praticado pelo herdeiro contra os autores da herança, a exclusão depende de sentença e o Ministério Público tem legitimidade legal expressa para ajuizar a ação.

Tema central: Indignidade sucessória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma legitimidade exclusiva de Mateus e ainda condiciona a ação ao alcance da maioridade. Isso contraria o art. 1.815, § 2º, que confere legitimidade ao Ministério Público na hipótese do art. 1.814, I. Além disso, a base registra que o direito de demandar extingue-se em quatro anos da abertura da sucessão, o que reforça a incorreção de exigir que se espere necessariamente a maioridade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o fato narrado se enquadra exatamente na hipótese do art. 1.814, I, do Código Civil: homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se trata. Para essa hipótese, o art. 1.815 exige declaração por sentença e, de modo expresso, o § 2º atribui ao Ministério Público legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro indigno. Portanto, a proteção do menor não depende de ele agir pessoalmente nem da iniciativa exclusiva do tutor.
C
Errada
Está errada porque atribui legitimidade exclusiva ao tutor e afirma que a recusa dele impede qualquer outra iniciativa. A base afasta expressamente essa exclusividade: na hipótese de homicídio doloso do art. 1.814, I, o Ministério Público possui legitimidade legal própria para ajuizar a ação, de modo que a recusa de Ricardo não bloqueia a exclusão judicial.
D
Errada
Está errada porque transforma a concordância do tutor em condição jurídica para a exclusão. O requisito legal indicado pela base é outro: a exclusão por indignidade deve ser declarada por sentença, nos termos do art. 1.815, caput. E, no caso do art. 1.814, I, a ação pode ser proposta pelo Ministério Público por força do § 2º, independentemente da concordância do tutor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre representação do menor e legitimidade para a ação de indignidade: o fato de haver herdeiro incapaz sob tutela não torna o tutor legitimado exclusivo nem faz depender da sua concordância a propositura da demanda, porque o art. 1.815, § 2º, dá legitimidade expressa ao Ministério Público na hipótese de homicídio doloso do art. 1.814, I.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o fato se encaixa no art. 1.814, I; se houver homicídio doloso contra o autor da herança, acende-se a regra especial de legitimidade do Ministério Público.
  • Não trate a indignidade como automática: a base exige sentença para a exclusão.
  • Se a alternativa falar em exclusividade do herdeiro, do tutor ou em necessidade de concordância do tutor, confronte com o art. 1.815, § 2º.
  • Verifique se a solução proposta ignora o prazo de quatro anos para demandar, porque isso pode desmontar teses de aguardar eventos futuros como a maioridade.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

A exclusão por indignidade (arts. 1.814 e seguintes do Código Civil) pode ser requerida judicialmente por qualquer interessado, e, quando há herdeiro menor ou incapaz envolvido, o Ministério Público tem legitimidade para atuar na proteção de seus interesses, podendo promover a medida para resguardar o patrimônio do incapaz.

No caso, como Mateus é menor e está sob tutela, e o tutor se recusa a agir, o MP assume a proteção jurídica adequada.

A- Errada porque não é necessário aguardar a maioridade; a ação pode ser proposta desde já.

C- Errada porque o tutor não é o único legitimado, e sua omissão não impede atuação do Ministério Público.

D- Errada porque a exclusão por indignidade não depende de concordância do tutor, mas de decisão judicial provocada por legitimado.

GABARITO: B – O Ministério Público possui legitimidade para requerer a exclusão de Lucas da sucessão por indignidade.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • exclusão da sucessão por indignidade;
  • homicídio contra autor da herança;
  • proteção de incapaz;
  • atuação do Ministério Público;
  • regras do Código Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

O Código Civil prevê a exclusão por indignidade daquele que pratica homicídio doloso contra o autor da herança.

No caso:

  • Lucas matou os próprios pais;
  • portanto, enquadra-se claramente em hipótese de indignidade sucessória.

Além disso:

  • Mateus é menor de idade;
  • não possui capacidade processual plena;
  • o tutor Ricardo se recusou a ajuizar a ação.

Nessa situação, o Ministério Público possui legitimidade para atuar na proteção do incapaz e promover judicialmente a exclusão do indigno.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Não é necessário aguardar Mateus atingir a maioridade para ajuizar a ação.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A omissão do tutor não impede a atuação do Ministério Público.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A concordância do tutor não é condição para a exclusão do herdeiro indigno.

RESUMO PARA PROVA

Indignidade sucessória:

  • homicídio doloso contra autor da herança;
  • depende de ação judicial;
  • Ministério Público pode atuar na proteção de incapaz.

Valdecir Bagattoli

Mateus não precisa aguardar a maioria, pois seus interesses podem ser protegidos judicialmente desde já.

O Ministério Público possui legitimidade para atuar em defesa do incapacitado e requerer a exclusão por indignidade.

  • Código Civil, arts. 1,814 a 1,818.
  • Regras de proteção dos interesses dos incapacitados.
  • Atuação institucional do Ministério Público .

A recusa do tutor não impede a atuação do Ministério Público.

A concordância do tutor não é condição para o auxílio da ação de indignidade.

Comentário: Gabarito letra B.

Esta questão de Direito das Sucessões aborda o tema da Exclusão por Indignidade, com foco em uma alteração legislativa muito importante feita pela Lei nº 13.105/2015 e reforçada pela Lei nº 14.661/2023, que trouxe agilidade e proteção social a esse instituto.

O ponto central é saber quem pode "expulsar" o herdeiro assassino da sucessão quando os outros interessados não o fazem.

A Indignidade no Direito Civil (Art. 1.814)

A indignidade é uma sanção civil aplicada ao herdeiro que comete atos gravíssimos contra o autor da herança. Lucas cometeu a hipótese mais clássica: homicídio doloso contra os ascendentes (pais).

A Legitimidade do Ministério Público (Art. 1.815, § 2º)

Historicamente, apenas os outros herdeiros (interessados diretos) podiam pedir a exclusão. Isso gerava impunidade se o outro herdeiro fosse menor ou estivesse coagido.

> A Mudança: A lei agora prevê que, no caso de homicídio ou tentativa de homicídio (Art. 1.814, I), o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão.

> Autonomia: O MP não precisa de autorização do tutor (Ricardo) nem esperar o menor (Mateus) crescer. Ele age em defesa da ordem jurídica e da moralidade sucessória.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Tenta empurrar a solução para o futuro ("quando atingir a maioridade"). O Direito não pode ficar paralisado enquanto o assassino usufrui da herança. O MP supre essa incapacidade de agir imediatamente.

Alternativa C: Sugere que o tutor tem o "monopólio" da ação. Se assim fosse, bastaria corromper ou ameaçar o tutor para que um criminoso herdasse. A legitimidade do MP é justamente um freio a essa possibilidade.

Alternativa D: Coloca a vontade de Ricardo como soberana. No Direito Civil moderno, o interesse do menor e a reprovabilidade do ato praticado por Lucas sobrepõem-se à vontade discricionária do representante legal.

Mentoria OAB On-line / WhatsApp: 98991150953 / Instagram: Prof.arthurbrito.adv

Tomara que caia uma dessa na 47, estágio me salvou.

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