Após uma intensa discussão motivada por questões financeiras...
Mateus, seu irmão mais novo, ainda menor de idade, está sob a tutela de seu tio Ricardo, que se recusa a promover a exclusão de Lucas da sucessão por indignidade. Considerando que Mateus, por ser menor, não tem capacidade legal para agir diretamente, surgem dúvidas sobre quem tem legitimidade para requerer judicialmente a exclusão de Lucas da herança e quais são os procedimentos adequados para isso.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.815, caput e § 2º, c/c art. 1.814, I: “Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. § 2º Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” E Código Civil, art. 1.814, I: “Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;”. Como o caso narra homicídio doloso praticado pelo herdeiro contra os autores da herança, a exclusão depende de sentença e o Ministério Público tem legitimidade legal expressa para ajuizar a ação.
- Primeiro identifique se o fato se encaixa no art. 1.814, I; se houver homicídio doloso contra o autor da herança, acende-se a regra especial de legitimidade do Ministério Público.
- Não trate a indignidade como automática: a base exige sentença para a exclusão.
- Se a alternativa falar em exclusividade do herdeiro, do tutor ou em necessidade de concordância do tutor, confronte com o art. 1.815, § 2º.
- Verifique se a solução proposta ignora o prazo de quatro anos para demandar, porque isso pode desmontar teses de aguardar eventos futuros como a maioridade.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
A exclusão por indignidade (arts. 1.814 e seguintes do Código Civil) pode ser requerida judicialmente por qualquer interessado, e, quando há herdeiro menor ou incapaz envolvido, o Ministério Público tem legitimidade para atuar na proteção de seus interesses, podendo promover a medida para resguardar o patrimônio do incapaz.
No caso, como Mateus é menor e está sob tutela, e o tutor se recusa a agir, o MP assume a proteção jurídica adequada.
A- Errada porque não é necessário aguardar a maioridade; a ação pode ser proposta desde já.
C- Errada porque o tutor não é o único legitimado, e sua omissão não impede atuação do Ministério Público.
D- Errada porque a exclusão por indignidade não depende de concordância do tutor, mas de decisão judicial provocada por legitimado.
GABARITO: B – O Ministério Público possui legitimidade para requerer a exclusão de Lucas da sucessão por indignidade.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- exclusão da sucessão por indignidade;
- homicídio contra autor da herança;
- proteção de incapaz;
- atuação do Ministério Público;
- regras do Código Civil.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?
O Código Civil prevê a exclusão por indignidade daquele que pratica homicídio doloso contra o autor da herança.
No caso:
- Lucas matou os próprios pais;
- portanto, enquadra-se claramente em hipótese de indignidade sucessória.
Além disso:
- Mateus é menor de idade;
- não possui capacidade processual plena;
- o tutor Ricardo se recusou a ajuizar a ação.
Nessa situação, o Ministério Público possui legitimidade para atuar na proteção do incapaz e promover judicialmente a exclusão do indigno.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Não é necessário aguardar Mateus atingir a maioridade para ajuizar a ação.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A omissão do tutor não impede a atuação do Ministério Público.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A concordância do tutor não é condição para a exclusão do herdeiro indigno.
RESUMO PARA PROVA
Indignidade sucessória:
- homicídio doloso contra autor da herança;
- depende de ação judicial;
- Ministério Público pode atuar na proteção de incapaz.
Valdecir Bagattoli
Mateus não precisa aguardar a maioria, pois seus interesses podem ser protegidos judicialmente desde já.
O Ministério Público possui legitimidade para atuar em defesa do incapacitado e requerer a exclusão por indignidade.
- Código Civil, arts. 1,814 a 1,818.
- Regras de proteção dos interesses dos incapacitados.
- Atuação institucional do Ministério Público .
A recusa do tutor não impede a atuação do Ministério Público.
A concordância do tutor não é condição para o auxílio da ação de indignidade.
Comentário: Gabarito letra B.
Esta questão de Direito das Sucessões aborda o tema da Exclusão por Indignidade, com foco em uma alteração legislativa muito importante feita pela Lei nº 13.105/2015 e reforçada pela Lei nº 14.661/2023, que trouxe agilidade e proteção social a esse instituto.
O ponto central é saber quem pode "expulsar" o herdeiro assassino da sucessão quando os outros interessados não o fazem.
A Indignidade no Direito Civil (Art. 1.814)
A indignidade é uma sanção civil aplicada ao herdeiro que comete atos gravíssimos contra o autor da herança. Lucas cometeu a hipótese mais clássica: homicídio doloso contra os ascendentes (pais).
A Legitimidade do Ministério Público (Art. 1.815, § 2º)
Historicamente, apenas os outros herdeiros (interessados diretos) podiam pedir a exclusão. Isso gerava impunidade se o outro herdeiro fosse menor ou estivesse coagido.
> A Mudança: A lei agora prevê que, no caso de homicídio ou tentativa de homicídio (Art. 1.814, I), o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão.
> Autonomia: O MP não precisa de autorização do tutor (Ricardo) nem esperar o menor (Mateus) crescer. Ele age em defesa da ordem jurídica e da moralidade sucessória.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Tenta empurrar a solução para o futuro ("quando atingir a maioridade"). O Direito não pode ficar paralisado enquanto o assassino usufrui da herança. O MP supre essa incapacidade de agir imediatamente.
Alternativa C: Sugere que o tutor tem o "monopólio" da ação. Se assim fosse, bastaria corromper ou ameaçar o tutor para que um criminoso herdasse. A legitimidade do MP é justamente um freio a essa possibilidade.
Alternativa D: Coloca a vontade de Ricardo como soberana. No Direito Civil moderno, o interesse do menor e a reprovabilidade do ato praticado por Lucas sobrepõem-se à vontade discricionária do representante legal.
Mentoria OAB On-line / WhatsApp: 98991150953 / Instagram: Prof.arthurbrito.adv
Tomara que caia uma dessa na 47, estágio me salvou.
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