Joaquim Cardoso e Celina de Holanda são pais das gêmeas Clar...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038354 Direito Civil
Joaquim Cardoso e Celina de Holanda são pais das gêmeas Clarice e Maria, que têm 17 anos de idade.
No ano passado, Clarice, com a devida autorização dos pais, casouse com Ariano. Maria, no mês de março deste ano, iniciou o curso de Medicina em uma universidade federal.
O casal procurou você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Civil, para ser orientado sobre a situação jurídica das filhas.
A respeito da capacidade civil das filhas de Joaquim e Celina, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, caput e parágrafo único, II: "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) II - pelo casamento;" Como Clarice tem 17 anos e se casou com autorização dos pais, houve emancipação legal, cessando sua incapacidade e tornando correta a alternativa A.

Tema central: Emancipação pelo casamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque Clarice, embora ainda menor de 18 anos, enquadra-se em hipótese legal expressa de cessação da incapacidade. A regra geral é que a plena capacidade surge aos 18 anos completos, mas o próprio Código Civil prevê exceção para o menor que se casa. Assim, o casamento de Clarice produziu emancipação, de modo que ela é civilmente capaz.
B
Errada
Está errada porque o Código Civil não prevê emancipação pela matrícula ou pelo simples ingresso em curso superior. A hipótese legal é a colação de grau em curso de ensino superior: Código Civil, art. 5º, parágrafo único, IV: "Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;" Logo, Maria, que apenas iniciou o curso de Medicina, não se tornou capaz por esse fato.
C
Errada
Está errada porque aplica a regra geral sem observar a exceção legal. De fato, Código Civil, art. 4º, I: "Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;" Porém, essa incapacidade pode cessar nas hipóteses do art. 5º, parágrafo único. Maria permanece relativamente incapaz, mas Clarice não, porque se emancipou pelo casamento.
D
Errada
Está errada porque confunde menoridade com incapacidade absoluta. Código Civil, art. 3º: "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." Portanto, quem tem 17 anos não é absolutamente incapaz; é, em regra, relativamente incapaz. Além disso, Clarice sequer permanece relativamente incapaz, pois sua incapacidade cessou pelo casamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais do Código Civil: tomar matrícula em ensino superior como se fosse colação de grau e esquecer que o casamento emancipa o menor entre 16 e 18 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a faixa etária: menor de 16 anos gera incapacidade absoluta; maior de 16 e menor de 18 gera incapacidade relativa.
  • Depois verifique se há causa legal de cessação da incapacidade no art. 5º, parágrafo único, especialmente casamento.
  • Não substitua o requisito legal por fato parecido: colação de grau não se confunde com matrícula em curso superior.

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Comentários

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resposta correta:

A) Como Clarice é casada, ela é civilmente capaz.

Clarice adquiriu capacidade civil plena em razão da emancipação decorrente do casamento, enquanto Maria permanece relativamente incapaz.

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o casamento é causa de emancipação, fazendo cessar a incapacidade do menor. Assim, embora tenha apenas 17 anos, Clarice tornou-se plenamente capaz para os atos da vida civil.

Já o ingresso de Maria em universidade federal, por si só, não gera emancipação automática. Como possui 17 anos, ela continua relativamente incapaz até completar 18 anos, salvo se ocorrer alguma hipótese legal de emancipação.

A alternativa correta é a A.

O casamento gera emancipação voluntária, nos termos do Código Civil. Assim, mesmo tendo 17 anos, Clarice passou a ser plenamente capaz para os atos da vida civil.

B- Errada porque ingressar em universidade não gera emancipação nem capacidade civil plena.

C- Errada porque Clarice deixou de ser relativamente incapaz ao se casar.

D- Errada porque menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes.

GABARITO: A – Como Clarice é casada, ela é civilmente capaz.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • capacidade civil;
  • emancipação;
  • efeitos do casamento;
  • regras do Código Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

O Código Civil prevê que o casamento gera emancipação.

Assim, mesmo tendo apenas 17 anos, Clarice tornou-se plenamente capaz para os atos da vida civil em razão do casamento validamente celebrado com autorização dos pais.

A emancipação decorrente do casamento:

  • afasta a incapacidade relativa;
  • torna a pessoa plenamente capaz.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O ingresso em universidade ou matrícula em curso superior não gera emancipação civil.

Não existe previsão legal de capacidade plena em razão de matrícula universitária.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Maria continua relativamente incapaz por ter entre 16 e 18 anos.

Porém, Clarice foi emancipada pelo casamento, tornando-se plenamente capaz.

Logo, não são “todas” relativamente incapazes.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Menores de 18 anos não são absolutamente incapazes.

Atualmente:

  • menores de 16 anos → absolutamente incapazes;
  • maiores de 16 e menores de 18 → relativamente incapazes.

RESUMO PARA PROVA

Emancipação:

  • casamento → gera capacidade plena;
  • faculdade → não emancipa.

Capacidade civil:

  • menor de 16 anos → absolutamente incapaz;
  • entre 16 e 18 anos → relativamente incapaz.

Valdecir Bagattoli

O casamento emancipa o menor, tornando Clarice plenamente capaz.

  • Código Civil, art. 5º.

A mera matrícula em curso superior não emancipa o menor.

Clarice não é relativamente inválida, pois foi emancipada pelo casamento.

Menores entre 16 e 18 anos são relativamente inválidos e não absolutamente inválidos.

Comentário: Gabarito letra A.

Essa questão de Direito Civil é um clássico sobre Capacidade Civil e Emancipação. A FGV adora colocar gêmeos em situações diferentes para testar se você conhece as exceções do Artigo 5º do Código Civil (CC/02).

O ponto central aqui é identificar quem continua sob a regra geral da menoridade e quem rompeu essa barreira através das hipóteses de emancipação.

Capacidade Civil: Regra vs. Emancipação

Pelo Código Civil, a plena capacidade é adquirida aos 18 anos. No entanto, a lei prevê que a incapacidade cesse antes disso em casos específicos.

1. O caso da Clarice (Emancipação pelo Casamento)

Clarice tem 17 anos, mas casou-se com autorização dos pais.

> Fundamento: O Art. 5º, parágrafo único, inciso II do CC, estabelece que o casamento faz cessar a incapacidade para os menores.

> Resultado: Clarice é plenamente capaz. Ela não precisa mais de assistência dos pais para assinar contratos ou realizar atos da vida civil.

2. O caso da Maria (A "Pegadinha" da Faculdade)

Maria também tem 17 anos e passou em Medicina. A FGV tentou te induzir ao erro sugerindo que o sucesso acadêmico gera capacidade.

> Fundamento: O inciso IV do mesmo artigo exige a colação de grau em curso de ensino superior.

> Resultado: A simples matrícula ou frequentar as aulas não emancipa ninguém. Como Maria ainda está no início do curso e tem 17 anos, ela continua sendo relativamente incapaz (Art. 4º, I, CC).

Por que as outras alternativas estão "furadas"?

> Alternativa B: É a pegadinha clássica. Se a Maria fosse um gênio e tivesse colado grau (se formado) aos 17 anos, ela estaria emancipada. Como ela apenas "iniciou", nada muda.

> Alternativa C: Afirma que "todas" são relativamente incapazes. Errado, pois o casamento da Clarice a tirou dessa categoria e a jogou na capacidade plena.

> Alternativa D: Confunde os conceitos de incapacidade. A incapacidade absoluta é apenas para os menores de 16 anos (Art. 3º, CC). Aos 17, elas seriam, no máximo, relativamente incapazes.

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