O Município Alfa estava enfrentando dificuldades para pagar ...
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 35, § 1º, I: "§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;". Como o empréstimo pretendido pelo Município Alfa junto ao BNDES se destina a pagar remuneração atrasada de servidores, a operação financia despesa corrente e não se enquadra na exceção legal.
- Em operações de crédito na LRF, verifique primeiro a finalidade do empréstimo; se financiar despesa corrente, a exceção do art. 35, § 1º, I, não se aplica.
- Não trate garantia suficiente como fator capaz de superar vedação legal expressa.
- Quando aparecer empréstimo para pagar folha ou salários atrasados, identifique despesa com pessoal e, para esta base, enquadre-a como despesa corrente.
- Não desloque o fundamento para outra vedação da LRF se a base indicar que o ponto decisivo é a destinação do crédito.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda operações de crédito entre entes da Federação e suas instituições financeiras para financiamento de despesas correntes, como pagamento de pessoal, nos termos dos arts. 35 e 37 da LRF. Assim, não é permitido utilizar empréstimo para quitar remuneração de servidores.
Por que as demais estão erradas:
B- Errada porque a existência de garantia não torna a operação obrigatória nem afasta a vedação legal.
C- Errada porque não se trata de mera discricionariedade do banco: há proibição legal expressa.
D- Errada porque não existe exclusividade de instituição estadual para esse tipo de operação e, mais importante, a operação é vedada independentemente disso.
Resumo: aqui a chave da questão é LRF → proibição de operação de crédito para despesas de pessoal, tornando a alternativa A correta.
GABARITO: A – É vedada operação de crédito para pagamento de despesas com pessoal.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- operação de crédito com ente público;
- limites da responsabilidade fiscal;
- despesas com pessoal;
- regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA? ➡
A LRF proíbe:
operação de crédito entre instituição financeira estatal e ente público
quando destinada a:
➡ pagamento de despesas com pessoal.
No caso:
- o Município quer empréstimo do BNDES;
- finalidade → pagar salários atrasados.
✔ Isso é vedado pela legislação fiscal.
Mesmo que:
- exista garantia;
- o valor dos imóveis seja superior ao empréstimo.
A proibição permanece.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
A existência de garantia suficiente não afasta a vedação legal.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
Não é mera faculdade do BNDES.
➡ Há proibição legal expressa.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
O problema não é qual banco concederia o empréstimo.
➡ O problema é a finalidade do empréstimo: pagar pessoal.
RESUMO PARA PROVA
LRF:
- vedada operação de crédito para pagar despesa com pessoal;
- garantia oferecida não afasta a proibição;
- objetivo → evitar endividamento para custeio da máquina pública.
Valdecir Bagattoli
A alternativa correta é A .
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) proíbe expressamente operações de crédito destinadas ao financiamento de despesas com pessoal.
O Art. 37 da LRF dispõe:
Além disso, o sistema da LRF busca impedir que empréstimos sejam utilizados para custeio corrente de pessoal, especialmente pagamento de folha salarial atrasada.
O entendimento predominante é que as operações de crédito para pagamento de despesas correntes com pessoal afrontam as normas de responsabilidade fiscal.
Assim, o BNDES não pode conceder empréstimos para essa finalidade.
É vedada operação de crédito destinada ao pagamento de despesas com pessoal.
A existência de garantia suficiente não está afastada da colocação legal.
A decisão do banco não é discricionária perante a decisão legal expressa.
Mesmo uma instituição financeira estadual não poderia conceder empréstimo especificamente vedado pela LRF.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 167, inciso X, veda a realização de operações de crédito entre instituições financeiras estatais e entes federativos para financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma instituição financeira federal estatal. Assim, não pode conceder empréstimo ao Município para quitar remuneração atrasada de servidores.
A vedação constitucional independe:
- da existência de garantias;
- do valor dos bens oferecidos;
- da análise de liquidez das garantias.
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