O Município Alfa estava enfrentando dificuldades para pagar ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038340 Direito Financeiro
O Município Alfa estava enfrentando dificuldades para pagar em dia a remuneração de seus servidores públicos municipais. Em razão disso, resolveu requerer à instituição financeira federal BNDES um empréstimo, a fim de pagar as remunerações em atraso. O Município ofereceu, em garantia do empréstimo, terrenos de sua propriedade, cujo valor de mercado inclusive suplantava o montante a ser emprestado.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 35, § 1º, I: "§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;". Como o empréstimo pretendido pelo Município Alfa junto ao BNDES se destina a pagar remuneração atrasada de servidores, a operação financia despesa corrente e não se enquadra na exceção legal.

Tema central: Operação de crédito vedada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a LRF veda a operação de crédito nessa hipótese. O art. 35, caput, da LC nº 101/2000 estabelece a vedação geral de operação de crédito entre entes da Federação e suas entidades, e o § 1º admite exceção para operações com instituição financeira estatal apenas quando não destinadas a financiar despesas correntes. No caso, o empréstimo serviria para pagar remuneração de servidores, isto é, despesa com pessoal, que para a solução da questão se enquadra como despesa corrente. Logo, o BNDES não pode realizar esse empréstimo.
B
Errada
Errada. A oferta de garantia em valor superior ao montante emprestado é juridicamente irrelevante para afastar a vedação da LRF. A ilegalidade decorre da finalidade do crédito: financiar despesa corrente com pessoal. Portanto, a existência de garantia suficiente não cria dever de conceder o empréstimo nem torna válida operação proibida.
C
Errada
Errada. Não existe faculdade do BNDES condicionada apenas à liquidez das garantias quando a própria finalidade do empréstimo é vedada em lei. A destinação ao pagamento de remuneração atrasada de servidores já impede a operação, independentemente da qualidade ou liquidez dos bens oferecidos em garantia.
D
Errada
Errada. A LRF não estabelece que somente instituição financeira controlada pelo Estado em que se localiza o Município poderia conceder esse empréstimo. O erro principal, porém, é ignorar que, mesmo sendo instituição financeira estatal, a operação só seria possível nas hipóteses do art. 35, § 1º, e aqui a finalidade é vedada por se tratar de financiamento de despesa corrente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a existência de exceção para operações com instituição financeira estatal e a falsa ideia de que qualquer finalidade seria admitida, especialmente quando há garantia real suficiente ou atraso salarial.
Dica para questões semelhantes
  • Em operações de crédito na LRF, verifique primeiro a finalidade do empréstimo; se financiar despesa corrente, a exceção do art. 35, § 1º, I, não se aplica.
  • Não trate garantia suficiente como fator capaz de superar vedação legal expressa.
  • Quando aparecer empréstimo para pagar folha ou salários atrasados, identifique despesa com pessoal e, para esta base, enquadre-a como despesa corrente.
  • Não desloque o fundamento para outra vedação da LRF se a base indicar que o ponto decisivo é a destinação do crédito.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda operações de crédito entre entes da Federação e suas instituições financeiras para financiamento de despesas correntes, como pagamento de pessoal, nos termos dos arts. 35 e 37 da LRF. Assim, não é permitido utilizar empréstimo para quitar remuneração de servidores.

Por que as demais estão erradas:

B- Errada porque a existência de garantia não torna a operação obrigatória nem afasta a vedação legal.

C- Errada porque não se trata de mera discricionariedade do banco: há proibição legal expressa.

D- Errada porque não existe exclusividade de instituição estadual para esse tipo de operação e, mais importante, a operação é vedada independentemente disso.

Resumo: aqui a chave da questão é LRF → proibição de operação de crédito para despesas de pessoal, tornando a alternativa A correta.

GABARITO: A – É vedada operação de crédito para pagamento de despesas com pessoal.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • operação de crédito com ente público;
  • limites da responsabilidade fiscal;
  • despesas com pessoal;
  • regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA? ➡

A LRF proíbe:

operação de crédito entre instituição financeira estatal e ente público

quando destinada a:

➡ pagamento de despesas com pessoal.

No caso:

  • o Município quer empréstimo do BNDES;
  • finalidade → pagar salários atrasados.

✔ Isso é vedado pela legislação fiscal.

Mesmo que:

  • exista garantia;
  • o valor dos imóveis seja superior ao empréstimo.

A proibição permanece.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A existência de garantia suficiente não afasta a vedação legal.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Não é mera faculdade do BNDES.

➡ Há proibição legal expressa.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

O problema não é qual banco concederia o empréstimo.

➡ O problema é a finalidade do empréstimo: pagar pessoal.

RESUMO PARA PROVA

LRF:

  • vedada operação de crédito para pagar despesa com pessoal;
  • garantia oferecida não afasta a proibição;
  • objetivo → evitar endividamento para custeio da máquina pública.

Valdecir Bagattoli

A alternativa correta é A .

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) proíbe expressamente operações de crédito destinadas ao financiamento de despesas com pessoal.

O Art. 37 da LRF dispõe:

Além disso, o sistema da LRF busca impedir que empréstimos sejam utilizados para custeio corrente de pessoal, especialmente pagamento de folha salarial atrasada.

O entendimento predominante é que as operações de crédito para pagamento de despesas correntes com pessoal afrontam as normas de responsabilidade fiscal.

Assim, o BNDES não pode conceder empréstimos para essa finalidade.

É vedada operação de crédito destinada ao pagamento de despesas com pessoal.

A existência de garantia suficiente não está afastada da colocação legal.

A decisão do banco não é discricionária perante a decisão legal expressa.

Mesmo uma instituição financeira estadual não poderia conceder empréstimo especificamente vedado pela LRF.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 167, inciso X, veda a realização de operações de crédito entre instituições financeiras estatais e entes federativos para financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma instituição financeira federal estatal. Assim, não pode conceder empréstimo ao Município para quitar remuneração atrasada de servidores.

A vedação constitucional independe:

  • da existência de garantias;
  • do valor dos bens oferecidos;
  • da análise de liquidez das garantias.

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