François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holand...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038339 Direito Internacional Privado
François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram-se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt.
Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal. Posteriormente, mudaram-se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao casamento. Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LINDB, art. 7º, § 4º: "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal." Como os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e o primeiro domicílio conjugal foi em Frankfurt, aplica-se a lei alemã.

Tema central: Regime de bens no casamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei francesa não se impõe pelo fato de François ser francês nem pelo domicílio atual de Maria na França. O art. 7º, § 4º, da LINDB não adota nacionalidade nem residência posterior como critério para o regime de bens; adota o domicílio dos nubentes ao tempo do casamento e, se diverso, o primeiro domicílio conjugal.
B
Errada
Incorreta. A nacionalidade brasileira de Maria e a intenção de propor o divórcio no Brasil não alteram a lei material aplicável ao regime de bens. Pela LINDB, o foro pretendido para o divórcio não substitui o elemento de conexão específico do art. 7º, § 4º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a LINDB fixa, para o regime de bens no casamento, o elemento de conexão do domicílio dos nubentes e, se houver diversidade, o do primeiro domicílio conjugal. O enunciado informa exatamente os dois dados juridicamente relevantes: ambos eram domiciliados na Alemanha quando se casaram e o primeiro domicílio conjugal também foi na Alemanha. Por incidência direta do art. 7º, § 4º, da LINDB, a lei aplicável é a alemã.
D
Errada
Incorreta. O domicílio atual de François na Holanda é superveniente ao casamento e não corresponde ao critério legal definido pela LINDB para o regime de bens. A regra considera o domicílio dos nubentes na ocasião do casamento e, se necessário, o primeiro domicílio conjugal, ambos situados na Alemanha.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a lei aplicável ao regime de bens e dados juridicamente irrelevantes para esse ponto: nacionalidade dos cônjuges, local do futuro divórcio e domicílios posteriores ao casamento.
Dica para questões semelhantes
  • Em regime de bens, procure primeiro o elemento de conexão do art. 7º, § 4º, da LINDB: domicílio dos nubentes no casamento.
  • Se houver dúvida sobre domicílios diferentes, verifique o primeiro domicílio conjugal, porque ele resolve a conexão.
  • Não troque a regra do regime de bens por nacionalidade, residência posterior ou foro da ação.
  • Quando o enunciado trouxer vários países, separe os fatos juridicamente úteis dos meramente narrativos.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o regime de bens do casamento é regido pela lei do país em que os cônjuges tinham domicílio no momento da celebração do casamento (art. 7º, §4º da LINDB). Como ambos eram domiciliados na Alemanha quando se casaram e tiveram lá o primeiro domicílio conjugal, aplica-se a lei alemã ao regime de bens.

A (Francesa) Errada porque a nacionalidade não define o regime de bens, e nenhum dos cônjuges estava domiciliado na França no momento do casamento.

B (Brasileira) Errada porque a lei brasileira só seria aplicada se o domicílio no momento do casamento fosse no Brasil, o que não ocorreu.

D (Holandesa) Errada porque a Holanda não era o domicílio dos cônjuges na celebração do casamento, sendo apenas um domicílio posterior e individual.

GABARITO: C – Aplica-se a lei alemã.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • Direito Internacional Privado;
  • regime de bens no casamento;
  • aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡

A LINDB estabelece que:

o regime de bens do casamento:

➡ obedece à lei do país em que os nubentes tinham domicílio.

Se houver domicílios diferentes:

➡ aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal.

No caso:

  • François e Maria estavam domiciliados na Alemanha ao casar;
  • o primeiro domicílio conjugal foi Frankfurt.

✔ Portanto:

➡ aplica-se a lei alemã ao regime de bens.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Maria reside na França posteriormente, mas isso não altera a lei aplicável ao regime de bens.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O fato de Maria ser brasileira e pretender divorciar-se no Brasil não muda a regra da LINDB.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A residência atual de François na Holanda é irrelevante para definição do regime de bens.

RESUMO PARA PROVA

Regime de bens:

  • aplica-se a lei do domicílio dos nubentes;
  • se diferentes → vale o primeiro domicílio conjugal.

Valdecir Bagattoli

A alternativa correta é a C — Alemã .

A questão trata da lei aplicável ao regime de bens no casamento segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Um LINDB:

No caso:

  • François e Maria eram domiciliados na Alemanha quando se casaram;
  • o primeiro domicílio conjugal também foi previsto em Frankfurt, na Alemanha.

Portanto, aplica-se a lei alemã ao regime de bens do casal.

O fato de:

  • François ser jovem;
  • Maria ser brasileira;
  • atualmente residem em países diferentes;
  • ou Maria pretender ajudar vídeos no Brasil,

não altera a lei aplicável ao regime patrimonial do casamento.

A nacionalidade ou o actual domicílio de Maria na França não define uma lei aplicável ao regime de bens.

A devolução de Maria ao Brasil e eventual auxílio do subsídio no Brasil não modificam a lei patrimonial aplicável.

Aplicar-se a lei do primeiro domicílio conjugal, localizada na Alemanha.

A atual residência de François na Holanda não influencia a definição da lei aplicável ao regime de bens.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), art. 7º, § 4º.

Comentário: Gabarito letra C.

Esta questão de Direito Internacional Privado foca no tema Direito de Família, especificamente sobre qual lei rege o Regime de Bens em casamentos com elementos estrangeiros. A FGV montou uma "salada" de nacionalidades e domicílios (França, Holanda, Brasil, Alemanha) para testar se você sabe filtrar o único critério que realmente importa para a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

O Regime de Bens na LINDB (Art. 7º, § 4º)

Diferente de outras questões onde o domicílio atual das partes é relevante, o Regime de Bens é "congelado" no tempo. A lei brasileira utiliza um critério de conexão fixo para evitar que o patrimônio do casal mude de regra toda vez que eles mudarem de país.

1. A Regra de Conexão (A Resposta "C")

De acordo com o Art. 7º, § 4º da LINDB: "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal."

Análise do caso François e Maria:

> Onde moravam ao casar? Ambos eram domiciliados na Alemanha (estudavam em Frankfurt).

> Onde foi o primeiro domicílio conjugal? Também em Frankfurt, na Alemanha.

> Conclusão: Não importa se hoje um mora na França e o outro na Holanda, ou se Maria vai se divorciar no Brasil. Para a justiça brasileira, as regras sobre quem é dono do quê e como os bens serão divididos seguem a Lei Alemã.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A (Francesa): A lei francesa seria aplicada se o primeiro domicílio conjugal tivesse sido lá. O domicílio atual de Maria na França é irrelevante para o regime de bens (embora possa ser relevante para a competência do divórcio).

Alternativa B (Brasileira): Ser brasileiro não atrai a lei brasileira para o regime de bens se o casal não morava aqui ao casar. A LINDB abandonou o critério da nacionalidade há décadas, preferindo o critério do domicílio.

Alternativa D (Holandesa): O domicílio de François na Holanda é um fato superveniente (aconteceu depois). A lei do regime de bens é definida no momento da celebração do matrimônio e não sofre mutação automática pela mudança de endereço de um dos cônjuges.

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