O Tribunal de Contas do Estado Ômega, ao analisar as contas ...
Após garantir o contraditório e a ampla defesa, o Tribunal proferiu decisão definitiva determinando o ressarcimento dos valores desviados. No entanto, o gestor público entendia que não deveria cumprir a decisão, pois, a seu ver, seria necessário o ajuizamento de uma ação judicial para validar a obrigação de pagamento. Por essa razão, consultou você, como advogado(a).
Sobre a hipótese, com base no sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa que apresenta a orientação jurídica correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 71, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." A decisão definitiva do Tribunal de Contas que determinou o ressarcimento, portanto, já produz eficácia executiva constitucional, sem depender de homologação judicial ou confirmação legislativa.
- Se a decisão do Tribunal de Contas imputar débito ou multa, lembre do art. 71, § 3º, da CF: ela já tem eficácia de título executivo.
- Não exija homologação judicial ou ação declaratória prévia quando a própria Constituição já atribui força executiva ao ato.
- Não confunda auxílio ao Legislativo com subordinação institucional do Tribunal de Contas.
- Distingua competência jurisdicional do Judiciário da competência constitucional do Tribunal de Contas para responsabilização financeira.
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Comentários
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A alternativa correta é a C.
As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou determinam ressarcimento ao erário possuem eficácia de título executivo extrajudicial, conforme a Constituição Federal (art. 71, §3º), podendo ser executadas diretamente pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Por que as demais estão erradas:
A- Errada porque o Tribunal de Contas possui autonomia técnica e não depende de confirmação do Legislativo para imputar débito.
B- Errada porque não é necessária ação judicial declaratória para tornar exigível a decisão do Tribunal de Contas.
D- Errada porque os Tribunais de Contas têm competência constitucional para julgar contas e imputar responsabilidade financeira.
A alternativa correta é C .
A questão trata da eficácia das decisões dos Tribunais de Contas no sistema de controle externo.
A Constituição Federal dispõe expressamente:
Ou seja:
- o Tribunal de Contas pode:irregularidades;
- imputar débito;
- determinar ressarcimento;
- aplicar multa.
Decisão do Tribunal de Contas:
- com multa ou débito;
- possui eficácia de título executivo extrajudicial.
Pode haver:
- execução judicial;
- sem necessidade de ação declaratória prévia.
CF/88, art. 71, §3º.
GABARITO: C – A decisão do Tribunal de Contas possui eficácia de título executivo extrajudicial.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- competência dos Tribunais de Contas;
- ressarcimento ao erário;
- eficácia executiva das decisões;
- regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡
A Constituição prevê que:
as decisões dos Tribunais de Contas:
➡ que imputem débito ou multa
✔ têm eficácia de título executivo.
Isso significa:
- não precisam de homologação judicial;
- não dependem de ação declaratória prévia.
Assim:
➡ a Fazenda Pública pode promover diretamente a cobrança judicial.
No caso:
- houve contraditório e ampla defesa;
- decisão definitiva;
- determinação de ressarcimento.
✔ Portanto, o título já é executável.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Os Tribunais de Contas auxiliam o Legislativo, mas não são subordinados hierarquicamente a ele.
➡ Além disso, não depende de confirmação da Assembleia.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Não é necessária ação judicial prévia para “validar” a decisão.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para imputar débito e determinar ressarcimento.
RESUMO PARA PROVA
Tribunal de Contas:
- pode aplicar multa e imputar débito;
- decisão tem força de título executivo extrajudicial;
- dispensa homologação judicial.
Valdecir Bagattoli
CONSTITUIÇÃO 1988 - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assume obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Comentário: Gabarito letra C.
Esta questão de Direito Constitucional e Administrativo explora a natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas (TCs) e a sua relação com os demais Poderes. A FGV quer saber se você conhece o "poder de fogo" de um acórdão do TC quando ele identifica um rombo nos cofres públicos.
O ponto fundamental é entender que o Tribunal de Contas, embora auxilie o Legislativo, possui competências próprias e suas decisões têm força impositiva.
A Eficácia das Decisões do Tribunal de Contas
Para garantir que o dinheiro público seja protegido, a Constituição Federal de 1988 dotou as decisões dos Tribunais de Contas de uma característica processual muito poderosa: a autonomia executiva.
1. Título Executivo (A Resposta "C")
De acordo com o Art. 71, § 3º da CF/88: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
> O que isso significa? Significa que a decisão do TC é como se fosse um "cheque" ou uma "nota promissória" emitida pelo Estado contra o gestor.
> Sem validação judicial: Não é necessário que um juiz confirme a decisão ou que a Assembleia Legislativa a homologue. O documento assinado pelos conselheiros do TC já serve para que a Procuradoria do Estado entre direto com uma Ação de Execução Fiscal.
> O contraditório: Como o enunciado afirma que foi garantido o contraditório e a ampla defesa dentro do Tribunal de Contas, a obrigação de pagar tornou-se líquida e certa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Embora o TC auxilie o Legislativo, ele é um órgão autônomo e independente. Ele não é subordinado hierarquicamente. A Assembleia Legislativa julga apenas as contas do Chefe do Executivo (Governador), mas o TC julga diretamente as contas dos demais administradores e gestores públicos.
Alternativa B: O erro está na palavra "imprescindível". O sistema brasileiro busca evitar que o Judiciário seja sobrecarregado com novas ações para declarar o que um órgão técnico (TC) já declarou com base na lei. A execução é direta; o juiz apenas processa a cobrança (fase executiva), não rediscutindo o mérito da dívida, salvo nulidades graves.
Alternativa D: O Art. 71, II da CF dá competência expressa ao TC para julgar as contas dos administradores. O Judiciário pode até anular uma decisão do TC se houver erro de procedimento ou ilegalidade, mas ele não detém o monopólio exclusivo de reconhecer responsabilidade financeira no âmbito administrativo.
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