O Tribunal de Contas do Estado Ômega, ao analisar as contas ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038332 Controle Externo
O Tribunal de Contas do Estado Ômega, ao analisar as contas de um gestor público, constatou a existência de irregularidades graves na aplicação de verbas destinadas à educação, gerando prejuízo ao erário.
Após garantir o contraditório e a ampla defesa, o Tribunal proferiu decisão definitiva determinando o ressarcimento dos valores desviados. No entanto, o gestor público entendia que não deveria cumprir a decisão, pois, a seu ver, seria necessário o ajuizamento de uma ação judicial para validar a obrigação de pagamento. Por essa razão, consultou você, como advogado(a).
Sobre a hipótese, com base no sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa que apresenta a orientação jurídica correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 71, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." A decisão definitiva do Tribunal de Contas que determinou o ressarcimento, portanto, já produz eficácia executiva constitucional, sem depender de homologação judicial ou confirmação legislativa.

Tema central: Título executivo do TCE
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos específicos: a eficácia da decisão que imputa débito decorre diretamente do art. 71, § 3º, da Constituição, sem necessidade de confirmação da Assembleia Legislativa; além disso, o Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo no controle externo, mas não é órgão subordinado cuja decisão dependa de ratificação legislativa para produzir efeitos executivos.
B
Errada
Está incorreta porque contraria o efeito jurídico expressamente previsto na Constituição. Se a decisão do Tribunal de Contas que imputa débito tem eficácia de título executivo, não é imprescindível ação judicial declaratória para tornar o crédito exigível. A exigibilidade decorre da própria decisão constitucionalmente qualificada como título executivo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque se apoia diretamente no art. 71, § 3º, da Constituição, que atribui eficácia de título executivo às decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou multa. No caso, houve decisão definitiva impondo ressarcimento ao erário, de modo que a obrigação é exigível independentemente de chancela do Poder Judiciário. A referência à cobrança pela Fazenda Pública é compatível com a natureza executiva do título no contexto da questão. O fundamento decisivo é constitucional: a força executiva nasce da própria decisão do Tribunal de Contas, e não de posterior ação de conhecimento.
D
Errada
Está incorreta porque nega competência constitucional do Tribunal de Contas. Segundo a base, os Tribunais de Contas podem julgar contas, apurar irregularidades e imputar débito aos responsáveis, reconhecendo responsabilidade financeira sem que isso seja atribuição exclusiva do Poder Judiciário. O erro da alternativa é transformar em monopólio judicial uma competência que a Constituição também confere ao controle externo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle externo e função jurisdicional: muitos candidatos supõem que toda obrigação patrimonial depende de sentença judicial ou que o Tribunal de Contas, por auxiliar o Legislativo, precisaria de confirmação da Assembleia. O art. 71, § 3º, afasta ambas as ideias.
Dica para questões semelhantes
  • Se a decisão do Tribunal de Contas imputar débito ou multa, lembre do art. 71, § 3º, da CF: ela já tem eficácia de título executivo.
  • Não exija homologação judicial ou ação declaratória prévia quando a própria Constituição já atribui força executiva ao ato.
  • Não confunda auxílio ao Legislativo com subordinação institucional do Tribunal de Contas.
  • Distingua competência jurisdicional do Judiciário da competência constitucional do Tribunal de Contas para responsabilização financeira.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou determinam ressarcimento ao erário possuem eficácia de título executivo extrajudicial, conforme a Constituição Federal (art. 71, §3º), podendo ser executadas diretamente pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal, sem necessidade de decisão judicial prévia.

Por que as demais estão erradas:

A- Errada porque o Tribunal de Contas possui autonomia técnica e não depende de confirmação do Legislativo para imputar débito.

B- Errada porque não é necessária ação judicial declaratória para tornar exigível a decisão do Tribunal de Contas.

D- Errada porque os Tribunais de Contas têm competência constitucional para julgar contas e imputar responsabilidade financeira.

A alternativa correta é C .

A questão trata da eficácia das decisões dos Tribunais de Contas no sistema de controle externo.

A Constituição Federal dispõe expressamente:

Ou seja:

  • o Tribunal de Contas pode:irregularidades;
  • imputar débito;
  • determinar ressarcimento;
  • aplicar multa.

Decisão do Tribunal de Contas:

  • com multa ou débito;
  • possui eficácia de título executivo extrajudicial.

Pode haver:

  • execução judicial;
  • sem necessidade de ação declaratória prévia.

CF/88, art. 71, §3º.

GABARITO: C – A decisão do Tribunal de Contas possui eficácia de título executivo extrajudicial.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • competência dos Tribunais de Contas;
  • ressarcimento ao erário;
  • eficácia executiva das decisões;
  • regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡

A Constituição prevê que:

as decisões dos Tribunais de Contas:

➡ que imputem débito ou multa

✔ têm eficácia de título executivo.

Isso significa:

  • não precisam de homologação judicial;
  • não dependem de ação declaratória prévia.

Assim:

➡ a Fazenda Pública pode promover diretamente a cobrança judicial.

No caso:

  • houve contraditório e ampla defesa;
  • decisão definitiva;
  • determinação de ressarcimento.

✔ Portanto, o título já é executável.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Os Tribunais de Contas auxiliam o Legislativo, mas não são subordinados hierarquicamente a ele.

➡ Além disso, não depende de confirmação da Assembleia.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Não é necessária ação judicial prévia para “validar” a decisão.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para imputar débito e determinar ressarcimento.

RESUMO PARA PROVA

Tribunal de Contas:

  • pode aplicar multa e imputar débito;
  • decisão tem força de título executivo extrajudicial;
  • dispensa homologação judicial.

Valdecir Bagattoli

CONSTITUIÇÃO 1988 - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assume obrigações de natureza pecuniária.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Comentário: Gabarito letra C.

Esta questão de Direito Constitucional e Administrativo explora a natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas (TCs) e a sua relação com os demais Poderes. A FGV quer saber se você conhece o "poder de fogo" de um acórdão do TC quando ele identifica um rombo nos cofres públicos.

O ponto fundamental é entender que o Tribunal de Contas, embora auxilie o Legislativo, possui competências próprias e suas decisões têm força impositiva.

A Eficácia das Decisões do Tribunal de Contas

Para garantir que o dinheiro público seja protegido, a Constituição Federal de 1988 dotou as decisões dos Tribunais de Contas de uma característica processual muito poderosa: a autonomia executiva.

1. Título Executivo (A Resposta "C")

De acordo com o Art. 71, § 3º da CF/88: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

> O que isso significa? Significa que a decisão do TC é como se fosse um "cheque" ou uma "nota promissória" emitida pelo Estado contra o gestor.

> Sem validação judicial: Não é necessário que um juiz confirme a decisão ou que a Assembleia Legislativa a homologue. O documento assinado pelos conselheiros do TC já serve para que a Procuradoria do Estado entre direto com uma Ação de Execução Fiscal.

> O contraditório: Como o enunciado afirma que foi garantido o contraditório e a ampla defesa dentro do Tribunal de Contas, a obrigação de pagar tornou-se líquida e certa.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Embora o TC auxilie o Legislativo, ele é um órgão autônomo e independente. Ele não é subordinado hierarquicamente. A Assembleia Legislativa julga apenas as contas do Chefe do Executivo (Governador), mas o TC julga diretamente as contas dos demais administradores e gestores públicos.

Alternativa B: O erro está na palavra "imprescindível". O sistema brasileiro busca evitar que o Judiciário seja sobrecarregado com novas ações para declarar o que um órgão técnico (TC) já declarou com base na lei. A execução é direta; o juiz apenas processa a cobrança (fase executiva), não rediscutindo o mérito da dívida, salvo nulidades graves.

Alternativa D: O Art. 71, II da CF dá competência expressa ao TC para julgar as contas dos administradores. O Judiciário pode até anular uma decisão do TC se houver erro de procedimento ou ilegalidade, mas ele não detém o monopólio exclusivo de reconhecer responsabilidade financeira no âmbito administrativo.

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