Danilo, procurador de carreira, foi nomeado Procurador-Geral...
Sobre a hipótese apresentada, com base nas disposições do Estatuto da OAB sobre incompatibilidades e impedimentos, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.906/1994, art. 28, III: "A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;" Como Danilo foi nomeado Procurador-Geral do Estado, passa a se enquadrar nessa hipótese de incompatibilidade, ficando vedado o exercício da advocacia desvinculada da função durante a investidura.
- Primeiro identifique se o caso é de impedimento parcial ou de incompatibilidade total; essa distinção decide a questão.
- Se o enunciado mencionar cargo de direção na Administração Pública, verifique o art. 28, III, antes de aplicar a regra geral de impedimento do art. 30, I.
- Não use a matéria da causa como critério quando a lei vincula a vedação ao cargo exercido.
- Em procuradores e servidores públicos, o ponto decisivo pode não ser a carreira, mas a função de direção assumida.
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GABARITO: D.
A questão trata das incompatibilidades e impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.
No caso apresentado, Danilo foi nomeado Procurador-Geral do Estado e, por isso, não poderá continuar patrocinando causas trabalhistas e tributárias de forma particular. Conforme o art. 29 do EAOAB, os Procuradores-Gerais são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exercem durante o período da investidura. Assim, enquanto ocupar o cargo, Danilo somente poderá exercer a advocacia relacionada às atribuições institucionais do cargo de Procurador-Geral.
As demais alternativas estão incorretas. As letras A, B e C estão erradas ao afirmar que ele poderia continuar atuando em determinadas causas particulares, seja contra empresas privadas, em causas tributárias ou trabalhistas. Contudo, o art. 29 do EAOAB é expresso ao estabelecer que o exercício da advocacia fica restrito apenas à função institucional exercida pelo Procurador-Geral, impedindo o patrocínio de causas desvinculadas do cargo durante a investidura.
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simples procurador pode advogar
Procurador Geral é o mais F# não pode
A alternativa correta é a D.
O cargo de Procurador-Geral do Estado é considerado hipótese de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do Estatuto da OAB. Isso significa que o ocupante não pode advogar em nenhuma causa privada enquanto estiver no cargo, pois há vedação total ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
A- Errada porque não se trata apenas de impedimento parcial; há incompatibilidade, que é mais grave e impede qualquer advocacia.
B- Errada porque o cargo de Procurador-Geral gera incompatibilidade, não sendo possível atuar em causas privadas.
C- Errada porque não existe essa divisão entre causas trabalhistas e tributárias nesse caso; a vedação é geral.
A alternativa correta é a D: Danilo não poderá continuar patrocinando suas causas trabalhistas e tributárias, pois o cargo de Procurador-Geral do Estado obsta o exercício da advocacia desvinculado da função que exerce, durante o período da investidura.
Para resolver esta questão, devemos analisar dois artigos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB):
- A Regra para os Procuradores (Art. 30, I): Os servidores de carreira da administração pública direta, indireta ou fundacional (incluindo procuradores de Estado ou Município) são apenas impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os remunera. Ou seja, eles podem ter seus escritórios privados para atuar em causas cíveis, trabalhistas ou tributárias contra particulares.
- A Regra para o Procurador-Geral (Art. 29): Este artigo traz uma exceção crucial. Ele estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia de órgãos jurídicos da Administração Pública (como o Procurador-Geral) estão em situação de incompatibilidade.
- Incompatibilidade (Art. 28): É a proibição total do exercício da advocacia.
- A ressalva do Art. 29: Os Procuradores-Gerais são incompatíveis para a advocacia privada, podendo exercer a advocacia estritamente vinculada às funções de seus cargos.
Danilo era um procurador de carreira (apenas impedido de advogar contra o Estado). Ao ser nomeado Procurador-Geral, ele passou a ocupar um cargo de chefia. Por força do Art. 29 do EAOAB, ele agora está proibido de exercer qualquer advocacia que não seja a pública, inerente ao seu cargo. Portanto, ele deve se afastar de todas as suas causas privadas (trabalhistas, tributárias, cíveis, etc.).
ConceitoAlcanceExemplo no EAOABIncompatibilidadeProibição Total da advocacia.Juízes, Policiais, Procuradores-Gerais.ImpedimentoProibição Parcial (não pode advogar em certos casos).Procuradores de carreira (não advogam contra o ente que paga o salário).
GABARITO: D – O cargo de Procurador-Geral impede o exercício da advocacia privada.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- incompatibilidade para o exercício da advocacia;
- exercício de cargo de direção na Advocacia Pública;
- regras do Estatuto da Advocacia e da OAB.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡
O Estatuto da OAB prevê:
ocupantes de cargos de direção em órgãos da Advocacia Pública, como Procurador-Geral:
➡ ficam em situação de incompatibilidade com a advocacia privada.
Isso significa:
- não podem advogar em causas particulares;
- nem trabalhistas;
- nem tributárias;
- nem contra empresas privadas.
✔ Só podem atuar no exercício das atribuições do cargo.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Não se trata apenas de impedimento contra a Fazenda Pública.
➡ Há incompatibilidade total com advocacia privada.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
O cargo de Procurador-Geral gera incompatibilidade expressa.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A incompatibilidade alcança tanto causas trabalhistas quanto tributárias e demais advocacias privadas.
RESUMO PARA PROVA
Procurador-Geral:
- exerce cargo de direção;
- possui incompatibilidade com advocacia privada;
- só pode atuar nas funções institucionais.
Valdecir Bagattoli
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