Danilo, procurador de carreira, foi nomeado Procurador-Geral...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038319 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Danilo, procurador de carreira, foi nomeado Procurador-Geral de sua instituição. Antes de assumir a Procuradoria-Geral do Estado, ele patrocinava várias causas trabalhistas contra empresas privadas e causas tributárias. Agora, Danilo está em dúvida se poderá continuar advogando nessas ações.
Sobre a hipótese apresentada, com base nas disposições do Estatuto da OAB sobre incompatibilidades e impedimentos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.906/1994, art. 28, III: "A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;" Como Danilo foi nomeado Procurador-Geral do Estado, passa a se enquadrar nessa hipótese de incompatibilidade, ficando vedado o exercício da advocacia desvinculada da função durante a investidura.

Tema central: Incompatibilidade por cargo de direção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata o caso como mero impedimento contra a Fazenda Pública que remunera Danilo, nos termos do art. 30, I. A base afirma que, por ocupar cargo de direção como Procurador-Geral do Estado, ele se enquadra no art. 28, III, que estabelece incompatibilidade total para o exercício da advocacia. Portanto, não pode continuar nem nas causas contra a Fazenda nem nas causas contra empresas privadas.
B
Errada
Está errada porque nega a existência de incompatibilidade ou impedimento em questões privadas, em confronto direto com o art. 28, III. A incompatibilidade decorrente de cargo de direção na Administração Pública obsta o exercício da advocacia desvinculada da função, inclusive em causas privadas. A natureza privada das ações não afasta a vedação legal.
C
Errada
Está errada porque cria distinção sem apoio legal entre causas tributárias e trabalhistas. A incompatibilidade do art. 28, III, não depende da matéria da causa. Uma vez caracterizado o exercício de cargo de direção na Administração Pública, fica vedada toda advocacia fora da função, seja em matéria tributária, seja em matéria trabalhista.
D
Certa
A alternativa D está correta porque enquadra o caso na hipótese de incompatibilidade do art. 28, III, do Estatuto da OAB. O dado decisivo do enunciado não é Danilo ser procurador de carreira, mas ter sido nomeado Procurador-Geral do Estado, cargo de direção na Administração Pública. Nessa situação, a vedação ao exercício da advocacia é total, inclusive fora das atribuições institucionais, alcançando tanto causas trabalhistas quanto tributárias, ainda que contra particulares. O impedimento do art. 30, I — "São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;" — não resolve o caso, porque aqui incide hipótese mais grave: incompatibilidade, e não mero impedimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impedimento do art. 30, I, que é restrição parcial contra a Fazenda Pública, e incompatibilidade do art. 28, III, que é vedação total para quem ocupa cargo de direção na Administração Pública.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o caso é de impedimento parcial ou de incompatibilidade total; essa distinção decide a questão.
  • Se o enunciado mencionar cargo de direção na Administração Pública, verifique o art. 28, III, antes de aplicar a regra geral de impedimento do art. 30, I.
  • Não use a matéria da causa como critério quando a lei vincula a vedação ao cargo exercido.
  • Em procuradores e servidores públicos, o ponto decisivo pode não ser a carreira, mas a função de direção assumida.

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Comentários

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GABARITO: D.

A questão trata das incompatibilidades e impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.

No caso apresentado, Danilo foi nomeado Procurador-Geral do Estado e, por isso, não poderá continuar patrocinando causas trabalhistas e tributárias de forma particular. Conforme o art. 29 do EAOAB, os Procuradores-Gerais são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exercem durante o período da investidura. Assim, enquanto ocupar o cargo, Danilo somente poderá exercer a advocacia relacionada às atribuições institucionais do cargo de Procurador-Geral.

As demais alternativas estão incorretas. As letras A, B e C estão erradas ao afirmar que ele poderia continuar atuando em determinadas causas particulares, seja contra empresas privadas, em causas tributárias ou trabalhistas. Contudo, o art. 29 do EAOAB é expresso ao estabelecer que o exercício da advocacia fica restrito apenas à função institucional exercida pelo Procurador-Geral, impedindo o patrocínio de causas desvinculadas do cargo durante a investidura.

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simples procurador pode advogar

Procurador Geral é o mais F# não pode

A alternativa correta é a D.

O cargo de Procurador-Geral do Estado é considerado hipótese de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos do Estatuto da OAB. Isso significa que o ocupante não pode advogar em nenhuma causa privada enquanto estiver no cargo, pois há vedação total ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

A- Errada porque não se trata apenas de impedimento parcial; há incompatibilidade, que é mais grave e impede qualquer advocacia.

B- Errada porque o cargo de Procurador-Geral gera incompatibilidade, não sendo possível atuar em causas privadas.

C- Errada porque não existe essa divisão entre causas trabalhistas e tributárias nesse caso; a vedação é geral.

A alternativa correta é a D: Danilo não poderá continuar patrocinando suas causas trabalhistas e tributárias, pois o cargo de Procurador-Geral do Estado obsta o exercício da advocacia desvinculado da função que exerce, durante o período da investidura.

Para resolver esta questão, devemos analisar dois artigos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB):

  1. A Regra para os Procuradores (Art. 30, I): Os servidores de carreira da administração pública direta, indireta ou fundacional (incluindo procuradores de Estado ou Município) são apenas impedidos de advogar contra a Fazenda Pública que os remunera. Ou seja, eles podem ter seus escritórios privados para atuar em causas cíveis, trabalhistas ou tributárias contra particulares.
  2. A Regra para o Procurador-Geral (Art. 29): Este artigo traz uma exceção crucial. Ele estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia de órgãos jurídicos da Administração Pública (como o Procurador-Geral) estão em situação de incompatibilidade.
  • Incompatibilidade (Art. 28): É a proibição total do exercício da advocacia.
  • A ressalva do Art. 29: Os Procuradores-Gerais são incompatíveis para a advocacia privada, podendo exercer a advocacia estritamente vinculada às funções de seus cargos.

Danilo era um procurador de carreira (apenas impedido de advogar contra o Estado). Ao ser nomeado Procurador-Geral, ele passou a ocupar um cargo de chefia. Por força do Art. 29 do EAOAB, ele agora está proibido de exercer qualquer advocacia que não seja a pública, inerente ao seu cargo. Portanto, ele deve se afastar de todas as suas causas privadas (trabalhistas, tributárias, cíveis, etc.).

ConceitoAlcanceExemplo no EAOABIncompatibilidadeProibição Total da advocacia.Juízes, Policiais, Procuradores-Gerais.ImpedimentoProibição Parcial (não pode advogar em certos casos).Procuradores de carreira (não advogam contra o ente que paga o salário).

GABARITO: D – O cargo de Procurador-Geral impede o exercício da advocacia privada.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • incompatibilidade para o exercício da advocacia;
  • exercício de cargo de direção na Advocacia Pública;
  • regras do Estatuto da Advocacia e da OAB.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡

O Estatuto da OAB prevê:

ocupantes de cargos de direção em órgãos da Advocacia Pública, como Procurador-Geral:

➡ ficam em situação de incompatibilidade com a advocacia privada.

Isso significa:

  • não podem advogar em causas particulares;
  • nem trabalhistas;
  • nem tributárias;
  • nem contra empresas privadas.

✔ Só podem atuar no exercício das atribuições do cargo.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Não se trata apenas de impedimento contra a Fazenda Pública.

➡ Há incompatibilidade total com advocacia privada.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O cargo de Procurador-Geral gera incompatibilidade expressa.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A incompatibilidade alcança tanto causas trabalhistas quanto tributárias e demais advocacias privadas.

RESUMO PARA PROVA

Procurador-Geral:

  • exerce cargo de direção;
  • possui incompatibilidade com advocacia privada;
  • só pode atuar nas funções institucionais.

Valdecir Bagattoli

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