João auferiu renda superior a R$ 100.000,00 no ano calendári...
Considerando a situação hipotética apresentada acima e as normas do sistema tributário nacional, assinale a opção correta.
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Interpretação do enunciado: A questão avalia conhecimentos quanto à incidência e princípios do imposto de renda, abrangendo renda ilícita, natureza das multas e formas de instituição do tributo.
Fundamentação legal: O art. 153, III, da CF/88 determina que cabe à União instituir o imposto de renda. Já o art. 43 do CTN traz como fato gerador do IR "a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza", independentemente da licitude da origem.
Explicação central do tema: O imposto de renda incide sobre toda e qualquer renda recebida – ainda que originada de atividade ilícita, pois o direito tributário é autônomo em relação ao direito penal. Os princípios da universalidade, generalidade e progressividade são fundamentais para a correta aplicação e justiça fiscal do imposto de renda.
Exemplo prático: Suponha que Maria, ao receber recursos advindos de lavagem de dinheiro, tem acréscimo patrimonial. Ainda que isso constitua crime, haverá incidência de imposto de renda sobre tais acréscimos, não invalidando a obrigação fiscal.
Justificativa da alternativa correta (D): O imposto de renda deve, realmente, observar universalidade (toda renda é tributável), progressividade (alíquotas aumentam conforme a renda), e generalidade (aplica-se a todos que preenchem os requisitos legais), nos termos doutrinários e legais (CTN, art. 43; CF/88, art. 153, § 2º, I).
Análise das alternativas erradas:
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A) Incorreta: Multa por atraso em obrigação acessória não é tributo, pois não possui natureza arrecadatória, e sim punitiva.
Base legal: CTN, art. 113, §2º – obrigação acessória; art. 3º – definição de tributo. -
B) Incorreta: A licitude da origem da renda é irrelevante para incidência do IR. Esta é uma pegadinha comum!
Súmula 166/STJ: "É legítima a incidência do imposto de renda sobre valores provenientes de atividade ilícita." - C) Incorreta: O imposto de renda só pode ser instituído por lei ordinária, vedada a instituição via decreto, e a medida provisória só pode ser usada em hipóteses previstas (CF/88, art. 62). Lei complementar não é exigida.
Estratégia de prova e pegadinhas: Fique atento a palavras como "atividade ilícita", para não supor imunidade ou isenção automática. Outra pegadinha é supor que toda penalidade é tributo – não é!
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Comentários
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B - (ERRADA). Pecunia non olet - CTN - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
C - (ERRADA). CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
D - (CORRETA). CF - art. 153, § 2º - O imposto previsto no inciso III (Imposto de Renda) será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
Pecunia non olet - obrigação tributária ainda que derivada de fato ilícito
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