João auferiu renda superior a R$ 100.000,00 no ano calendári...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299784 Direito Tributário
João auferiu renda superior a R$ 100.000,00 no ano calendário de 2005, mas não apresentou declaração ao fisco federal em virtude de essa renda ter sido proveniente da prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Em regular atividade fiscal, João foi compelido a pagar multa pecuniária pelo atraso na entrega de sua declaração de renda.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e as normas do sistema tributário nacional, assinale a opção correta.
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão avalia conhecimentos quanto à incidência e princípios do imposto de renda, abrangendo renda ilícita, natureza das multas e formas de instituição do tributo.

Fundamentação legal: O art. 153, III, da CF/88 determina que cabe à União instituir o imposto de renda. Já o art. 43 do CTN traz como fato gerador do IR "a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza", independentemente da licitude da origem.

Explicação central do tema: O imposto de renda incide sobre toda e qualquer renda recebida – ainda que originada de atividade ilícita, pois o direito tributário é autônomo em relação ao direito penal. Os princípios da universalidade, generalidade e progressividade são fundamentais para a correta aplicação e justiça fiscal do imposto de renda.

Exemplo prático: Suponha que Maria, ao receber recursos advindos de lavagem de dinheiro, tem acréscimo patrimonial. Ainda que isso constitua crime, haverá incidência de imposto de renda sobre tais acréscimos, não invalidando a obrigação fiscal.

Justificativa da alternativa correta (D): O imposto de renda deve, realmente, observar universalidade (toda renda é tributável), progressividade (alíquotas aumentam conforme a renda), e generalidade (aplica-se a todos que preenchem os requisitos legais), nos termos doutrinários e legais (CTN, art. 43; CF/88, art. 153, § 2º, I).

Análise das alternativas erradas:

  • A) Incorreta: Multa por atraso em obrigação acessória não é tributo, pois não possui natureza arrecadatória, e sim punitiva.
    Base legal: CTN, art. 113, §2º – obrigação acessória; art. 3º – definição de tributo.
  • B) Incorreta: A licitude da origem da renda é irrelevante para incidência do IR. Esta é uma pegadinha comum!
    Súmula 166/STJ: "É legítima a incidência do imposto de renda sobre valores provenientes de atividade ilícita."
  • C) Incorreta: O imposto de renda só pode ser instituído por lei ordinária, vedada a instituição via decreto, e a medida provisória só pode ser usada em hipóteses previstas (CF/88, art. 62). Lei complementar não é exigida.

Estratégia de prova e pegadinhas: Fique atento a palavras como "atividade ilícita", para não supor imunidade ou isenção automática. Outra pegadinha é supor que toda penalidade é tributo – não é!

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Comentários

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A - (ERRADA). CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

B - (ERRADA). Pecunia non olet - CTN - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-seI - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

C - (ERRADA). CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

D - (CORRETA). CF - art. 153, § 2º - O imposto previsto no inciso III (Imposto de Renda) será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

Pecunia non olet - obrigação tributária ainda que derivada de fato ilícito

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