A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção c...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299776 Direito Administrativo
A respeito dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 58, incisos I e IV: "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
(...)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;". A alternativa A é compatível com esse regime porque aponta prerrogativa legal típica da Administração nos contratos administrativos, o que afasta a equiparação com contratos privados.

Tema central: Cláusulas exorbitantes
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica o critério jurídico que distingue os contratos administrativos dos contratos privados no regime da Lei nº 8.666/1993: a existência de prerrogativas especiais da Administração, chamadas cláusulas exorbitantes. Entre elas está expressamente a possibilidade de aplicar sanções administrativas por inexecução total ou parcial do ajuste, nos termos do art. 58, IV.
B
Errada
Está errada porque transforma em regra absoluta o que a lei trata com exceção expressa. A Lei nº 8.666/1993, art. 60, parágrafo único, dispõe: “Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.” Logo, o contrato administrativo não deve ser obrigatoriamente escrito em todos os casos.
C
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente o percentual de 50%. A Lei nº 8.666/1993, art. 65, § 1º, estabelece: “§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.” Portanto, a regra geral é 25% para acréscimos ou supressões; 50% é exceção apenas para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento.
D
Errada
Está errada porque nega efeito indenizatório que a própria lei assegura. O art. 78, XVII, prevê como hipótese: “XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.” E o art. 79 dispõe: “Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (...) § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.” Assim, mesmo havendo rescisão, não se pode afirmar ausência de qualquer indenização ao contratado sem culpa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar a forma escrita como absoluta, estender o limite de 50% para qualquer alteração quantitativa e supor que a rescisão por caso fortuito ou força maior exclui ressarcimento. O ponto que resolve a questão, porém, é reconhecer a cláusula exorbitante expressa no art. 58.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar prerrogativa unilateral da Administração prevista em lei, verifique se ela exprime cláusula exorbitante; isso costuma distinguir contrato administrativo de contrato privado.
  • Desconfie de alternativas absolutas em contratos administrativos; a Lei nº 8.666/1993 traz exceções expressas, como a do contrato verbal de pequenas compras de pronto pagamento.
  • Em alteração quantitativa, se aparecer 50%, confira se a questão está tratando da exceção de reforma de edifício ou equipamento; fora disso, a regra geral é 25%.
  • Na rescisão sem culpa do contratado, confira se a lei assegura ressarcimento e parcelas correlatas antes de aceitar afirmações que excluam indenização.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal ( GABARITO  LETRA A):

Uma das princcipais caracteristicas dos Contratos Administrativos é a presença das cláusulas exorbitantes que conferem à Administração Pública prerrogativas sobre o particular em decorrência da Supremacia do Interesse Público. Essas cláusulas não EXISTEM nos contratos comuns. São exemplos: modificação unilateral no casos expressamente previstos, aplicação de sanções motivada pela inexecução total ou parcial,etc..

Fonte: Aulas professor Guerrinha..

a) as cláusulas exorbitantes existem mesmo que não expressas nos contratos da administração pública
b) os contratos verbais podem ser celebrados até o limite de R$ 4000,00
c) §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos” (grifo nosso)
Obras, serviços e compras 25%
Reformas 50%
d) caso fortuito ou força maior não e culpa da contratada então não da o direito de rescindir o contrato
Dúvida com relação ao item d

lei 8666
Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

o problema seria na parte de não haver indenização?
Gabarito: A

Só pra complementar os comentários dos colegas.

As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na 8666/93 são as seguintes:

- exigência de garantia
- alteração unilateral do objeto
- manutenção do equílibrio econômico-financeiro
- inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
- rescisão inilateral 
- fiscalização
- aplicação de penalidades
- ocupação provisória
Letra A: Correta. Realmente, tais cláusulas exorbitantes no Direito Privado são inadmissíveis, uma vez que na esfera privada as partes contratantes possuem o equilíbrio contratual, não podendo uma cláusula beneficiar a um só contratante, em detrimento do outro. Já no Direito Administrativo, a existência das cláusulas exorbitantes surgem em decorrência da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, admitindo-se tal forma de pactuação.

Letra B: Errada. A exceção à regra encontramos no parágrafo único do art. 60, que admite o contrato verbal:

Diz o parágrafo único do artigo 60 que: "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  Art. 23. Omissis II - Omissis a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).   --> 5% de R$ 80.000,00 = R$ 4.000,00

Portanto, é admitido contrato verbal em pequenas compras que cheguem ao valor de R$ 4.000,00.

  Exemplo de contrato verbal com a Administração Pública: borracharia que conserta eventuais reparos nos pneus de carros que pertençam ao Poder Público.

Letra C. Errada. A alternativa substituiu o limite percentual dos casos de reforma de edifício ou de equipamento.
Em casos de alteração do valor do contrato em obras, serviços ou compras, o limite percentual é de 25%.

- OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS: 25%
- REFORMA DE EDIFÍCIOS OU EQUIPAMENTOS: 50%.


Letra D. Errada. A administração poderá, sim, rescindir o contrato quando ocorrer caso fortuito ou força maior. No entanto, nestes casos é assegurado ao contratado o direito a indenização. É o que depreende-se da leitura do art. 78, inciso XVII, c/c, art. 79, §2º e alíneas, da Lei 8.666/93.



 

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