Quanto a citação ou notificação postal na justiça do trabalh...
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Comentário Gabarito – Citação/Notificação Postal no Processo do Trabalho
Tema central: A questão aborda a validade e regras da citação/notificação postal na Justiça do Trabalho, exigindo domínio do art. 841, art. 774 da CLT e entendimento sumulado.
Legislação aplicável: Segundo o art. 774 da CLT:
“As notificações serão feitas em registro postal, com franquia, ou por qualquer outro meio que assegure ciência ao destinatário.”
O art. 841 complementa ao prever a notificação do reclamado após o recebimento da reclamação.
Jurisprudência:
A Súmula 16 do TST é fundamental:
“Presume-se recebida a notificação 48 horas após sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”
Exemplo prático: Imagine que a notificação para audiência foi entregue ao porteiro do prédio onde funciona a empresa reclamada. Se a reclamada não comparecer e alegar que não recebeu, caberá a ela provar efetivamente o não recebimento, pois a ciência se presume pelo simples recebimento no endereço da reclamada.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A está correta. A notificação enviada ao endereço da empresa se presume válida mesmo que recebida por empregado, porteiro ou depositada em caixa postal, conforme a doutrina (Mauro Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho) e a Súmula 16 do TST. O ônus do não recebimento é da parte.
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. Não existe exigência de recebimento exclusivo pelo proprietário ou preposto. A notificação entregue a qualquer pessoa no endereço válido presume ciência.
C: Incorreta. A citação/postal é regra no processo do trabalho, cabendo excepcionalmente ao Oficial de Justiça.
D: Totalmente errada. É justamente a notificação postal a forma mais comum e legalmente prevista.
Pegadinha: O candidato pode errar se imaginar que apenas o “patrão” ou responsável direto pode receber a notificação, desconsiderando a presunção da entrega regular prevista na CLT e na súmula.
Resumo motivador: Este tema é recorrente em provas. Atente-se ao padrão: a entrega no endereço da reclamada gera ciência presumida, salvo prova em contrário.
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Súmula-16 - NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
COMPLEMENTANDO O FUNDAMENTO QUE JUSTIFICA A ALTERNATIVA "A" (CORRETA):
“A jurisprudência e a doutrina têm considerado válida a notificação postal entregue na empresa a empregado do reclamado, zelador ou empregado da administração do edifício ou mesmo depositada em caixa postal, uma vez que não há previsão legal de pessoalidade na realização da comunicação, sendo a notificação considerada válida com a simples entrega do registro postal no endereço da parte.”
(PROCESSO DO TRABALHO CONCURSOS PÚBLICOS-RENATO SARAIVA-2018)
A citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha sido entregue, na empresa, a empregado da reclamada, a zelador de prédio comercial ou tenha sido depositada em caixa postal da empresa, incumbindo à parte provar o não recebimento.
GAB A
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