Assinale a opção em que todos os bens sejam considerados de ...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299621 Direito Administrativo
Assinale a opção em que todos os bens sejam considerados de uso comum do povo.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, I e II: “Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;”. Aplicando ao caso, a alternativa B é a única que reúne apenas bens de uso comum do povo, enquanto sede da prefeitura e veículo policial se enquadram como bens de uso especial.

Tema central: Classificação dos bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Ruas e praças são bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil. O erro está no veículo policial, que não é franqueado à utilização coletiva; por sua destinação à prestação do serviço público, enquadra-se como bem de uso especial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exclusivamente bens que o art. 99, I, do Código Civil indica como de uso comum do povo: mares, estradas e praças. O critério decisivo é a classificação legal pela destinação do bem, e esses três aparecem expressamente no rol legal dessa categoria.
C
Errada
Rios e mares se enquadram no art. 99, I, como bens de uso comum do povo. O vício da alternativa está nos prédios da sede da prefeitura, que são edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração e, por isso, bens de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil.
D
Errada
A alternativa contém dois bens de uso especial: os prédios da sede da prefeitura, por serem edifícios destinados ao funcionamento da Administração, e o veículo policial, por estar afetado ao serviço público. Apenas ruas são bens de uso comum do povo, o que impede que todos os itens da opção pertençam à mesma categoria exigida no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre bem público e bem de uso comum do povo: sede da prefeitura e veículo policial são bens públicos, mas não dessa subcategoria; são bens de uso especial por sua destinação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe bens de fruição coletiva dos bens afetados ao funcionamento da Administração.
  • Se o item estiver expressamente no art. 99, I, como rios, mares, estradas, ruas e praças, a classificação é de uso comum do povo.
  • Edifícios administrativos e bens destinados à execução do serviço público, como veículo policial, devem ser tratados como bens de uso especial.

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Comentários

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Item A errado - veículo policial é uso especial

Item B CORRETO

Item C - prédio da sede da prefeitura uso especial

Item D - mesmos dos itens A  e C.

Questão no item D já prejudica os itens A e B. Super simples.

ALT. B

Art. 99 CC. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A: incorreta. Veículo policial é bem de uso especial, pois é destinado a serviço público (art. 99, II, do CC); 

B: correta. Todos são bem de uso comum do povo, segundo o art. 99,1, do CC;

C: incorreta. Prédio da prefeitura é bem de uso especial, pois é destinado a estabelecimento público (art. 99, II, do CC); 

D: incorreta. Prédios da prefeitura e veículo policial são bens de uso especial.


Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

a) ruas, praças e veículo policial. (BEM DE USO ESPECIAL)

 

 b) mares, estradas e praças.  (ART. 99, I/CC: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.)

 

 c) rios, mares e prédios da sede da prefeitura(BEM DE USO ESPECIAL)

 

d) prédios da sede da prefeitura, ruas e veículo policial(BEM DE USO ESPECIAL)

Letra B

Art. 99, CC: São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

 

 

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