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Comentário de Gabarito – SNUC (Lei nº 9.985/2000)
1. Interpretação do Tema: O foco da questão está na criação, desafetação e redução dos limites das Unidades de Conservação previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em especial quanto à exigência legal para alteração de seus limites.
2. Fundamento Legal:
Segundo a Lei nº 9.985/2000, Art. 22, §7º:
“A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.”
3. Explanação do Tema Central:
A legislação exige que qualquer redução de limites ou desafetação (retirada da condição de unidade de conservação) seja feita por lei específica, conferindo maior proteção jurídica a essas áreas, dada sua importância ambiental coletiva. A criação, por sua vez, pode ocorrer por decreto do Poder Executivo.
4. Exemplo Prático:
Se um governo estadual desejasse diminuir a extensão de um parque nacional para construir uma estrada, seria imprescindível a aprovação de uma lei específica pelo Legislativo, e não mera decisão administrativa.
5. Alternativa Correta (C):
Correta! A opção reflete o comando legal: a desafetação ou redução dos limites depende de lei específica, enquanto a criação pode ser feita por decreto.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A visitação pública não é absolutamente proibida nas UCs de proteção integral; ela é regulamentada, podendo ocorrer, por exemplo, nos parques nacionais.
B) Incorreta. A reserva extrativista é de domínio público e não privado; as áreas são da União, com uso concedido às populações tradicionais.
D) Incorreta. A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) não implica desapropriação; mantém-se propriedade privada mediante averbação, preservando o domínio do proprietário.
7. Pegadinhas: Atenção aos termos absolutos (‘absolutamente proibida’ em A) e à confusão de domínios (coletivo privado em B). Leia sempre com atenção redobrada as características das UCs.
8. Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 3.646) já reafirmou a exigência de lei específica para redução/desafetação de UCs. (Milaré, “Direito do Ambiente”) destaca o rigor da lei como proteção essencial ao ambiente.
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Artigo 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.
Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Parágrafo único. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privados.
Art. 2o As RPPNs poderão ser criadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, sendo que, no âmbito federal, serão declaradas instituídas mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 3o O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ou em parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:
I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, e do cônjuge ou convivente, se houver;
II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores; e
III - quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
GABRITO LETRA C
Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
Deus no comando! :)
B) ERRADA
Lei 9985: Art. 18 § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Alternativa "D", INCORRETA:
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
§ 1 O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
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