O Presidente da República deve enviar, todo ano, o Projeto da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União ao Congresso
Nacional para ser apreciado e votado. Como projeto de lei
orçamentária que é, possui especificidades em seu regime de
tramitação.
A CRFB/88 estabelece que o PLDO, ao chegar ao Poder Legislativo,
deve ser encaminhado ao(à)
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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