No que se refere ao processo penal brasileiro, é correto afi...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299591 Direito Penal
No que se refere ao processo penal brasileiro, é correto afirmar que
Alternativas

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Interpretação e tema central:

A questão aborda garantias fundamentais do custodiado no processo penal brasileiro, especificamente direitos do preso durante o interrogatório e comunicação à família/advogado, encontrando respaldo direto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, LXIII: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

Código de Processo Penal, art. 186: “O acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado...”

Justificativa da alternativa correta (B):

B) Correta. O custodiado tem, de fato, direito ao silêncio e deve ser informado disso. Tal dever de informação é reforçado pela jurisprudência: STF, HC 80.949/SP: “É direito do preso permanecer em silêncio... sendo imprescindível que a autoridade policial o informe desse direito, sob pena de nulidade do ato.” Isso demonstra a preocupação tanto com a integridade do procedimento quanto com as garantias do preso.

Na doutrina, Guilherme de Souza Nucci enfatiza a nulidade do ato quando tal direito não é informado (“Manual de Processo Penal”).

Exemplo prático: Imagine que João é conduzido à delegacia e interrogado sem ser informado de seu direito ao silêncio ou de avisar familiares. O interrogatório pode ser anulado pelo vício formal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A Lei de Execução Penal se aplica também ao preso provisório (LEP, art. 2º).

C) Errada. O julgador deve motivar com base em elementos concretos do caso, não na gravidade abstrata do crime — entendimento amplamente firmado pelo STF e STJ.

D) Errada. Embora a comunicação seja direito fundamental (CF, art. 5º, LXII), a ausência não torna, por si só, ilegal a prisão, podendo gerar responsabilidade, mas não anulidade automática.

Pegadinhas e Estratégia:

Fique atento a termos como “não se aplica”/“exclui a legalidade”, pois frequentemente são absolutizadores indevidos. Busque sempre conexão direta com o texto constitucional e legal literal.

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Comentários

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ALT. B

Art. 5 ,LXIII CF- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

bons estudos
a luta continua
Alternativa A- Incorreta. Artigo 2°, parágrafo único, LEP. "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária".

Alternativa B- Correta! Artigo 5°, LXIII, CF. "
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
Alternativa C- Incorreta. Súmula 718 STF. " A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada".

Alternativa D- Incorreta. A jurisprudência tem entendido que a omissão da autoridade não exclui, por si só, a legalidade da prisão:

PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 24H - ART. 50 DA LEI 11.343/06 - NULIDADE DO FLAGRANTE - NÃO OCORRÊNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONCEDIDO. 1) A não observância do prazo de 24h na comunicação da prisão em flagrante ao Ministério Público, conquanto possa configurar irregularidade administrativa ou mesmo, em tese, o crime de abuso de autoridade, não pode, por si só, excluir a legalidade da prisão em flagrante, pois se trata de ato extrínseco à segregação, não caracterizando constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do habeas corpus; 2) Ordem denegada.HC 162207 AP.Desembargador MELLO CASTRO. 26/02/2007

"Conforme o disposto no art. 306 do código de processo penal, com redação dada pela Lei nº 11.449/07, constituindo esse fato mera irregularidade que não tem o condão de macular ou invalidar a prisão em flagrante". (TJMG; HC 1.0000.07.462809-0/0001; Belo Horizonte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 30/10/2007; DJEMG 08/11/2007).
"CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE DELITO. PERSEGUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 302 DO CPP. CRIME PERMANENTE.- ART.303 DO CPP. AUTORIDADE POLICIAL. NÃO SUJEIÇAO A COMPETENCIA JURISDICIONAL RATIONI LOCI. ART. 5º, LXII, DA CF. OMISSÃO. LEGALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em nulidade da prisão em flagrante, se a mesma foi realizada após perseguição do agente, qu se encontrava em situação que fazia presumir ser o mesmo autor da infração, sobretudo quando se trata de crime permanente, em que o agente se encontra em flagrante enquanto não cessada a permanência, de acordo com o art. 303 do CPP. - Por não estarem as autoridades policiais submetidas à competência.jurisdicional rationi loci, não há nulidade no fato de haver sido o auto de prisão em flagrante lavrado em local diverso daquele em que ocorreu a prisão. - A omissão quanto ao disposto no art. 5º, LXII, da CF não exclui a legalidade da prisão. Recurso ordinário desprovido.” (STJ –Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 11.442-SC).

A alternativa "B" corresponde aos denominados "direitos de Miranda". Já a alternativa "D", esta só pode ser respondida com o amparo jurisprudencial.

Bons estudos. 

Acredito que a questão deveria ser anulada, haja vista que a correta usou a conjunção alternativa ´´OU´´, que traz a ideia de alternância, ou seja, a policia deve informar o custodiado a respeito do seu direito de comunicar com seu advogado ´´OU´´ familiares, não podendo falar com ambos, como esta previsto no Art. 5º LXIII, CF .

B) o custodiado tem o direito de ficar em silêncio quando de seu interrogatório policial e deve ser informado pela própria polícia, antes de falar, que tem direito de comunicar-se com seu advogado ou com seus familiares.

Art. 5º

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

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