Assinale a opção incorreta no que se refere aos princípios ...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299589 Direito Processual Penal
Assinale a opção incorreta no que se refere aos princípios e garantias constitucionais do processo penal.
Alternativas

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Gabarito: A

1. Tema central da questão:
A questão versa sobre princípios e garantias constitucionais do processo penal, exigindo conhecimento dos dispositivos constitucionais e leis que protegem os direitos fundamentais do acusado, especialmente no que tange à identificação criminal e ao devido processo legal.

2. Fundamentação legal e jurisprudencial:
Conforme a Lei nº 12.037/2009 (Lei de Identificação Criminal), destaca-se:
Art. 2º: “A identificação criminal será obrigatória quando o identificado não portar documento de identidade, ou quando este for insuficiente para identificar o portador.”
O STF, no HC 84585, fixou: a identificação criminal de pessoa civilmente identificada é excepcional e deve ser devidamente justificada. Segundo Guilherme de Souza Nucci, não há razão para submeter ao processo datiloscópico aquele cuja identificação civil é considerada suficiente.

3. Exemplo prático:
Imagine um indivíduo conduzido à delegacia por flagrante delito, portando seu RG regular: não cabe obrigá-lo à identificação fotográfica e datiloscópica, pois está devidamente identificado.

4. Alternativa A (Incorreta – correta, pois é a que se pede):
A alternativa afirma ser obrigatória a identificação criminal para qualquer preso em flagrante. Isso contraria o que dispõe a lei e o STF: a identificação criminal só se exige quando a civil for insuficiente ou ausente. Exigir exames datiloscópicos e fotográficos de quem já está civilmente identificado é ato abusivo.

Análise das demais alternativas:

B) Correta. Sempre que surgir prova nova relevante, aplica-se o contraditório (CF, art. 5º, LV): a parte contrária deve manifestar-se, sob pena de nulidade.

C) Correta. O direito à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) é fundamental para o acusado, segundo o STF (HC 126292) e Pacelli, prevenindo abusos do Poder Judiciário.

D) Correta. O devido processo legal está no art. 5º, LIV da Constituição e é protetivo de todo cidadão, proibindo privação de liberdade ou bens sem julgamento justo – trata-se, de fato, de cláusula pétrea.

5. Dica de prova:
Fique atento a termos como "deve ser obrigatória" ou "sempre", pois, em Direito, tais generalizações costumam indicar incorreção.

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ALT. A

Art. 3º Lei 12037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

bons estudos
a luta continua

Caros

A questão inteira cobra desdobramentos de garantias constitucionais previstas no artigo 5
º CF.
Em complemento ao comentário do Munir, era possível resolvê-la pelo seguinte:

A - ERRADA - A identificação criminal deve ser evitada, devido ao constrangimento que causa nos que a ela se submetem, sendo este o bem jurídico protegido pela CF. Assim, ela não é regra (NÃO "DEVE" ser feita) porém é a exceção (SOMENTE será feita em casos específicos):
Art. 5
º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
"Identificar criminalmente alguém consiste em reunir informações acerca de uma pes­soa envolvida em uma prática criminosa, com objetivo de se criar uma identidade criminal (re­gistros policiais e folha de antecedentes) para diferenciá-la dos demais indivíduos no âmbito penal. Assim, é por meio dessa identificação que se levantam dados válidos e confiáveis das características do provável autor de um ilícito penal, uma vez que dele são extraídas informa­ções peculiares (qualificação, características e sinais físicos, modo de agir, etc.), dentre outras de interesse policial. Os dados são coletados por ocasião da prisão em flagrante ou indicia­mento em inquérito policial (ato pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de uma infração penal, baseado em indícios de autoria) e, posteriormente, inseridos nos bancos de dados dos Estados, para auxiliar os órgãos policiais e o Poder Judiciário.
Importa mencionar que, em havendo dúvida sobre a identidade da pessoa que está sendo identificada criminalmente, a autoridade policial poderá proceder à colheita de suas impressões digitais (método datiloscópico) e fotografá-lo.
Contudo, para que não haja prejuízo e constrangimento desnecessários à pessoa, a lei determina, em respeito à norma constitucional, que o processo datiloscópico e o fotográfico somente ocorrerão nas hipóteses arroladas na Lei nº 12.037/2009."

(
fonte: http://www.baraodemaua.br/comunicacao/publicacoes/pdf/identidade_criminal.pdf)

As demais assertivas estão corretas, pelos seguintes dispositivos (e seus desdobramentos práticos):

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (letra B), à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (letra D)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (letra B)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (letra C)

Ótimos Estudos!

Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

                       OBS.:----------------------------------

Art. 3º Lei 12037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII

Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

.

Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

.

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

.

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

.

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

.

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

.

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

.

Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

CF/1988

.LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

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