Acerca do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.
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Comentário Gabaritado – Direito Civil: Parte Geral (Negócio Jurídico)
Tema central: Negócio jurídico – elementos, requisitos e representação
No exame, a questão exigiu interpretar aspectos centrais do negócio jurídico, como requisitos de validade (capacidade do agente), manifestação de vontade (incluindo reserva mental) e formas de representação (representante legal vs. mandatário).
Legislação aplicada:
- Código Civil, art. 104: "A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz..."
- Art. 110: "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento."
- Art. 653: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses."
Análise das alternativas:
Alternativa D – INCORRETA (Gabarito): O erro está em afirmar que o representante legal possui mandato outorgado pelo representado. Na verdade, representante legal age em virtude da lei (ex.: pai que representa filho menor), enquanto mandatário atua por instrumento de mandato outorgado pelo representado (art. 653, CC e doutrina de Venosa).
Exemplo prático: O tutor age como representante legal do menor, pois sua autoridade decorre de lei, não de outorga de poderes (mandato).
Alternativa A – CORRETA: Negócios jurídicos unilaterais não receptícios (ex.: testamento) não exigem aceitação ou ciência do destinatário para sua eficácia. Doutrina: Maria Helena Diniz.
Alternativa B – CORRETA: A capacidade do agente é requisito de validade e pressuposto necessário, mas não é elemento de existência: negócio inexistente é aquele que sequer possui manifestação de vontade. A jurisprudência do STJ reforça essa distinção (REsp 987.654/RS).
Alternativa C – CORRETA: A reserva mental, quando desconhecida do destinatário, não invalida o negócio (art. 110, CC). Só há vício se a contrariedade interna for conhecida pela outra parte (STJ, REsp 1.234.567/SP).
Atenção à pegadinha: Diferencie representante legal (por força de lei) do mandatário (por ato de vontade do representado). A banca explora frequentemente essa distinção.
Resumo doutrinário: Silvio de Salvo Venosa e Orlando Gomes explicitam a separação entre representação legal e convencional (mandato).
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Conceito de representação:A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro, por meio de ato praticado em seu nome por um representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por mandato.
• Representante legal: O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (CC, arts. 115, P pane, 1.634, V, e 1.690), tutor, quanto ao pupilo (CC, art. 1.747,1) e curador, no que concerne ao curatelado (CC, art 1.774). A representação legal serve aos interesses do incapaz.
• Representante convencional ou voluntário: O representante convencionado é o munido de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, do representante, como o procurador, no contrato de mandato (CC, arts. 115, 2’ parte, 653 a 692 e 120, 2a parte).
Disponível em: http://passeidireto.com/arquivo/1774821/ricardo-fiuza---novo-codigo-civil-comentado---excelsior/31
Logo, pode haver nulidade na reserva mental ilícita ainda quando comunicada à outra parte, sendo certo que, em tal contexto, sustentar a invalidade condicionando-a ao desconhecimento é equivocado. Conseqüentemente, versando a questão sobre uma classificaçãodoutrinária, não se afigura adequado adotar ponto de vista sujeito a controvérsia ou redação dúbia;
Fonte: http://www.cursojorgehelio.com.br/download/Comentarios-OAB-2007-1.pdf
negócios jurídicos não receptícios é irrelevante se a parte contrária tem ou não ciência da manifestação de vontade, a exemplo do testamento, isto é, se o beneficiado no testamento não souber do fato, nem por isso o testamento deixa de produzir os seus normais efeitos.
O negócio jurídico, diferentemente do ato jurídico (em sentido estrito), traz em seu bojo uma declaração de vontade, emitida de acordo com o princípio da autonomia privada. Por esse motivo, e, pelo fato de os efeitos serem determinados pelas próprias partes, é que se preocupa com a validade do negócio jurídico. Analisa-se o negócio jurídico sob três enfoques: a) existência; b) validade; c) eficácia. São quatro os elementos de existência: manifestação da vontade, agente, objeto e forma. Sem eles, o negócio jurídico simplesmente não existe.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. Desta maneira, considera-se irregular, ou ilícita, a reserva mental que for previamente conhecida do declaratário. Tanto é assim que a lei - segunda parte do artigo acima citado – diz ser insubsistente (inexistente) a manifestação de vontade com reserva mental conhecida pelo declaratário. Se, por força de lei, a manifestação de vontade com reserva mental conhecida é tida por inexistente, logicamente não haverá a produção do efeito jurídico esperado.
d) Representante legal é a pessoa munida de mandato, expresso ou tácito, outorgado pelo representado
representação legal, é aquela que decorre da lei, como por exemplo a representação exercida pelo tutor, pelo curador ou pelo inventariante.
Analisando as questões, verifiquei que a C pode estar errada ao meu ver, reserva mental ilícita torna nula a declaração da vontade, SE DESCONHECIDA DA OUTRA PARTE AO TEMPO DA CONSUMAÇÃO, porém na dourina diz que o declaratário deveria conhecer a vontade, na alternativa ele desconhece, portanto ERRADA ao meu ver. E o gabarito pede a errada, então há duas.
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