Pedro, funcionário público, deixou de praticar ato de ofício...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299447 Direito Penal
Pedro, funcionário público, deixou de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de Daniele, sua namorada.

Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro se amolda ao tipo de crime, previsto no Código Penal, de
Alternativas

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1. Interpretação do tema e legislação aplicável

No caso apresentado, Pedro, funcionário público, deixa de praticar um ato de ofício em razão da influência de sua namorada, incorrendo em infração de dever funcional. O tema central trata dos crimes contra a administração pública, mais especificamente sobre corrupção passiva, prevista no Código Penal, art. 317, §2º:

“Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

2. Explicação do tema

O dispositivo descreve a chamada “corrupção passiva privilegiada”, que ocorre quando o servidor cede a pedido ou influência, não precisando haver vantagem econômica, mas sim a infração de dever funcional em razão da influência de terceiros.

3. Exemplo prático

Imagine um agente público que, por influência de um parente, deixa de aplicar uma multa de trânsito a um conhecido, infringindo o dever funcional. Esse contexto caracteriza a hipótese do art. 317, §2º, assim como no caso de Pedro.

4. Justificativa da alternativa correta

Alternativa D – corrupção passiva: Corresponde exatamente à conduta prevista pelo art. 317, §2º, pois Pedro, funcionário público, deixou de praticar um ato de ofício, cedendo à influência de outrem, incorrendo assim na figura qualificada da corrupção passiva (STF, RE 1220402 AgR – Súmula: “Consuma-se com a solicitação, recebimento ou aceitação da promessa”).
Na doutrina, Luiz Flávio Gomes ressalta que “se caracteriza mesmo sem vantagem econômica, bastando o desvirtuamento da função pela influência de terceiros”.

5. Análise das alternativas incorretas

A) Prevaricação: Exige ato em benefício próprio ou de terceiro movido por sentimento pessoal, e não mera influência de terceiros, conforme art. 319 do CP.

B) Concussão: Ocorre quando o funcionário exige vantagem indevida, art. 316 do CP, o que não ocorreu aqui.

C) Tráfico de influência: É praticado por quem solicita vantagem para influenciar funcionário público, art. 332 do CP. Pedro é o próprio funcionário influenciado, logo não se enquadra.

6. Possíveis pegadinhas

O termo “cedendo à influência” pode induzir ao erro, já que lembra tráfico de influência, mas aqui o agente é funcionário público, devendo você sempre verificar quem pratica e quem sofre a influência.

Síntese: Veja sempre se o agente é funcionário público e se a conduta é praticada por ele em razão de influência, para não confundir os tipos penais.
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Comentários

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Gabarito: Alternativa "D"

Cuida-se de corrupção passiva privilegiada, uma vez que a pena é menor que a prevista no caput do art. 317 do CP. Atente para a pena prevista no caput e no § 2º, segue o artigo:

Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

resposta "D"

Prevaricação 

é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


Concussão
de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Tráfico de influência 
Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em acto praticado por funcionário público no exercício da função.

corrupção passiva 

O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

A diferença básica entre PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA é o seguinte:


Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"


Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO! 

 

 Resposta correta "D"

Corrupção passiva 
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

LETRA D 

Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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