Pedro, funcionário público, deixou de praticar ato de ofício...
Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro se amolda ao tipo de crime, previsto no Código Penal, de
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1. Interpretação do tema e legislação aplicável
No caso apresentado, Pedro, funcionário público, deixa de praticar um ato de ofício em razão da influência de sua namorada, incorrendo em infração de dever funcional. O tema central trata dos crimes contra a administração pública, mais especificamente sobre corrupção passiva, prevista no Código Penal, art. 317, §2º:
“Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
2. Explicação do tema
O dispositivo descreve a chamada “corrupção passiva privilegiada”, que ocorre quando o servidor cede a pedido ou influência, não precisando haver vantagem econômica, mas sim a infração de dever funcional em razão da influência de terceiros.
3. Exemplo prático
Imagine um agente público que, por influência de um parente, deixa de aplicar uma multa de trânsito a um conhecido, infringindo o dever funcional. Esse contexto caracteriza a hipótese do art. 317, §2º, assim como no caso de Pedro.
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D – corrupção passiva: Corresponde exatamente à conduta prevista pelo art. 317, §2º, pois Pedro, funcionário público, deixou de praticar um ato de ofício, cedendo à influência de outrem, incorrendo assim na figura qualificada da corrupção passiva (STF, RE 1220402 AgR – Súmula: “Consuma-se com a solicitação, recebimento ou aceitação da promessa”).
Na doutrina, Luiz Flávio Gomes ressalta que “se caracteriza mesmo sem vantagem econômica, bastando o desvirtuamento da função pela influência de terceiros”.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Prevaricação: Exige ato em benefício próprio ou de terceiro movido por sentimento pessoal, e não mera influência de terceiros, conforme art. 319 do CP.
B) Concussão: Ocorre quando o funcionário exige vantagem indevida, art. 316 do CP, o que não ocorreu aqui.
C) Tráfico de influência: É praticado por quem solicita vantagem para influenciar funcionário público, art. 332 do CP. Pedro é o próprio funcionário influenciado, logo não se enquadra.
6. Possíveis pegadinhas
O termo “cedendo à influência” pode induzir ao erro, já que lembra tráfico de influência, mas aqui o agente é funcionário público, devendo você sempre verificar quem pratica e quem sofre a influência.
Síntese: Veja sempre se o agente é funcionário público e se a conduta é praticada por ele em razão de influência, para não confundir os tipos penais.
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Gabarito: Alternativa "D"
Cuida-se de corrupção passiva privilegiada, uma vez que a pena é menor que a prevista no caput do art. 317 do CP. Atente para a pena prevista no caput e no § 2º, segue o artigo:
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A diferença básica entre PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA é o seguinte:
Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO!
Resposta correta "D"
Corrupção passiva
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
LETRA D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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