Conforme o Código Penal, no que se refere aos crimes contra ...

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Q3952818 Direito Penal
Conforme o Código Penal, no que se refere aos crimes contra a administração pública, a reparação do dano, quando realizada antes da sentença irrecorrível, tem como efeito jurídico 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, § 2º: "§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:"; Código Penal, art. 312, § 3º: "§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." A reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade apenas no caso do parágrafo anterior, isto é, no peculato culposo.

Tema central: Peculato culposo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o alcance do art. 312, § 3º. A extinção da punibilidade por reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, foi prevista apenas para o caso referido no § 2º do art. 312, isto é, o peculato culposo. Não há previsão legal desse efeito para o peculato doloso.
B
Errada
Está errada porque transforma uma hipótese legal específica em regra geral. O Código Penal não prevê, no dispositivo indicado pela base, redução de pena para todos os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. No art. 312, § 3º, a redução de metade da pena só aparece no peculato culposo e apenas quando a reparação é posterior à sentença irrecorrível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o benefício descrito no art. 312, § 3º, do Código Penal não é geral para todos os crimes contra a administração pública nem para todo peculato. A própria lei restringe sua incidência ao "caso do parágrafo anterior", e o § 2º trata do peculato culposo. Nesse contexto específico, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível, a consequência legal é a extinção da punibilidade.
D
Errada
Está errada porque atribui à reparação do dano um efeito que a lei não prevê. A reparação do dano não exclui o dolo; o art. 312, § 3º, disciplina apenas efeitos sobre a punibilidade e sobre a pena no peculato culposo, sem qualquer exclusão do elemento subjetivo.
E
Errada
Está errada porque cria consequência jurídica inexistente no art. 312, § 3º, do Código Penal. O dispositivo não estabelece substituição obrigatória da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos como efeito da reparação do dano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a remissão expressa do § 3º ao § 2º do art. 312: quem generaliza o benefício para todo crime funcional ou para o peculato doloso erra; quem observa que a regra vale exclusivamente para o peculato culposo acerta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser "no caso do parágrafo anterior", confira exatamente qual hipótese o dispositivo anterior regula.
  • Em reparação do dano, verifique se a lei prevê efeito geral ou benefício excepcional e restrito.
  • No art. 312, § 3º, o momento da reparação decide o efeito: antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; depois, apenas reduz a pena pela metade.
  • Não estenda por analogia benefício penal previsto de forma expressa para hipótese específica.

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SOMENTE NO PECULATO CULPOSO TERÁ POR CONSEQUENCIA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, CASO HAJA A REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRIVEL

SE FOR POSTERIOR, DIMINUI PELA METADE

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

a extinção da punibilidade exclusivamente no crime de peculato culposo. 

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

       

       Peculato culposo

       § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

      

 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

@oferaconcursos

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